Senado: verba de multa deve ir para trânsito
Aplicar recurso arrecadado em outra área dará punição por improbidade administrativo
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal
aprovou nessa quarta-feira, 20, um projeto de lei que passa a considerar ato de
improbidade administrava a não aplicação exclusiva dos recursos da arrecadação
de multas de trânsito em políticas e serviços de trânsito. Conforme determina o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o dinheiro deverá ser destinado para
serviços de sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e
educação de trânsito.
O projeto acrescenta um dispositivo ao CTB e altera o artigo 320. O texto estabelece que a aplicação equivocada dos recursos - no caso, em áreas que não dizem respeito a melhorias do trânsito - passará a configurar ato de improbidade administrativa. Se a autoridade incorrer no crime, poderá, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, ser punida com penas como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos aos detentores de cargo ou emprego público.
O autor da proposta é o senador Vital do Rego Filho (PMDB-PB). Ele apresentou dados de um levantamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que mostra que os recursos não são aplicados em melhorias do trânsito: dos mais de R$ 600 milhões recolhidos em multas no Estado, apenas 0,05% do total foi destinado aos fins previstos na legislação.
Segundo o senador, sua proposta tem "penalidades duras, mas adequadas em face da desobediência à lei".
Apoio. No parecer favorável ao projeto, o relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), disse que "uma imposição legal deve estar acompanhada da sanção correspondente para quem a desrespeite".
Caso não haja recurso para votação pelo plenário do Senado, a proposta seguirá diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados. FONTE( ESTADÂO)
O projeto acrescenta um dispositivo ao CTB e altera o artigo 320. O texto estabelece que a aplicação equivocada dos recursos - no caso, em áreas que não dizem respeito a melhorias do trânsito - passará a configurar ato de improbidade administrativa. Se a autoridade incorrer no crime, poderá, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, ser punida com penas como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos aos detentores de cargo ou emprego público.
O autor da proposta é o senador Vital do Rego Filho (PMDB-PB). Ele apresentou dados de um levantamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que mostra que os recursos não são aplicados em melhorias do trânsito: dos mais de R$ 600 milhões recolhidos em multas no Estado, apenas 0,05% do total foi destinado aos fins previstos na legislação.
Segundo o senador, sua proposta tem "penalidades duras, mas adequadas em face da desobediência à lei".
Apoio. No parecer favorável ao projeto, o relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), disse que "uma imposição legal deve estar acompanhada da sanção correspondente para quem a desrespeite".
Caso não haja recurso para votação pelo plenário do Senado, a proposta seguirá diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados. FONTE( ESTADÂO)
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