segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Beatriz Bulla Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA
28 Agosto 2017 | 20h00

José Serra. Foto: André Dusek/Estadão
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito para investigar o senador José Serra (PSDB-SP) por possível prática de caixa dois na campanha eleitoral de 2010. A investigação, solicitada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem como base a delação do empresário Joesley Batista, do grupo J&F.
Em colaboração com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Joesley afirmou que acertou pessoalmente com o tucano uma doação de R$ 20 milhões para a campanha presidencial do político, sendo que R$ 13 milhões teriam sido doados de forma oficial. O restante do valor, mais de R$ 6 milhões, foram pagos sem registro oficial, por meio de caixa dois, segundo o delator.
O caso foi inicialmente remetido ao ministro Edson Fachin, mas redistribuído no STF porque a PGR entendeu que não havia relação com a Lava Jato. A decisão de Rosa Weber é do último dia 18, mas só foi incluída hoje, 28, no sistema processual da Corte.

“Os fatos, na compreensão do Procurador-Geral da República, justificam verticalizar as investigações quanto a possível ocorrência do delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral”, escreveu a ministra Rosa Weber.
Joesley infomou à PGR as formas de pagamento utilizadas, que envolveram nota fiscal superfaturada de aquisição de camarote em um autódromo para evento de Formula 1, emitida por empresa ligada a um amigo do senador. O empresário também diz ter utilizado nota fria emitida por uma segunda empresa.
No despacho, Rosa Weber deu prazo de 60 dias para que a Polícia Federal realize as diligências de investigação solicitadas por Janot. Para a ministra, as diligências pedidas “se mostram proporcionais”, “razoáveis” e “úteis”. Os donos das empresas que emitiram as notas fiscais que possibilitaram os repasses para Serra deverão ser ouvidos no inquérito.
COM A PALAVRA, JOSÉ SERRA
O senador José Serra reitera que todas as suas campanhas eleitorais foram conduzidas dentro da lei, com as finanças sob responsabilidade do partido. E sem nunca oferecer nenhuma contrapartida por doações eleitorais.”

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