Se levadas a cabo pela via judicial, essas mudanças devem consolidar o Supremo como protagonista na definição da legislação político-eleitoral do País.
Integrantes de praticamente todos os partidos criticaram o julgamento. O presidente nacional do PSDB e provável candidato a presidente da República, senador Aécio Neves (MG), declarou com todas as letras não gostar desse ativismo. "Nas vezes em que (o Supremo) decidiu (sobre regramento do sistema político), não decidiu a favor, infelizmente, do aperfeiçoamento do processo político brasileiro."
O ministro Luís Roberto Barroso chegou a fazer um apelo ao Congresso para que seja aberto um diálogo entre os dois Poderes com o objetivo de estabelecer regras para o sistema eleitoral. Falou ainda que o papel da Corte ao debater esse assunto é de ser vanguarda. "Às vezes é preciso uma vanguarda iluminista que empurre a história, mas que não se embriague desta possibilidade, pois as vanguardas também são perigosas quando se tornam pretensiosas."
Também será decidida uma ação que poderá regulamentar o uso das redes sociais para fazer propaganda eleitoral.
Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou o entendimento que proibia pré-candidatos de postarem mensagens de conteúdo eleitoral no microblog Twitter antes de julho do ano da eleição. Em setembro, a maioria dos ministros do tribunal concluiu que as mensagens postadas nessa rede social não caracterizam campanha antecipada e, portanto, estão liberadas em qualquer época. Não houve ainda decisões a respeito de outras redes sociais, como o Facebook.
Isso certamente deverá provocar ações ao longo do processo eleitoral de 2014. Tramitam ainda no STF processos que tratam da nova forma de distribuição das cadeiras de deputados federais e estaduais. Uma resolução deste ano do TSE redistribuiu o número de deputados, alterando a representação de alguns Estados. A Câmara, porém, derrubou a decisão por decreto. A polêmica, portanto, terá de ser resolvida no Supremo.
Não há, contudo, um calendário pré-agendado para o julgamento dessas ações. Isso porque, ao chamar um processo a votação, o Supremo não segue uma lógica cartesiana. A ação sobre doações de empresas para campanhas políticas, por exemplo, foi proposta em 2011 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na lista das outras 12 ações que tratam de assuntos políticos e eleitorais que serão julgados, há um processo que chama atenção pela antiguidade: foi proposto em 1998 pelo extinto PL (atual PR) e discute a regra segundo a qual um partido só pode disputar cargos eletivos se tiver sido criado, no mínimo, um ano antes da eleição. A ação foi incluída na pauta de julgamentos do plenário do STF há mais de um ano, mas até agora não foi analisada.
Antecedentes
O protagonismo do Supremo em questões relativas à reforma política já pôde ser observado no passado. Foi assim ao obrigar, em 2002 e 2006, as coligações estaduais a seguirem os mesmos critérios da coligação nacional - a chamada verticalização. Ou em 2007, quando decidiu que os mandatos pertencem aos partidos, não aos políticos.
Mais recentemente, em 2010, julgou ser constitucional a Lei da Ficha Limpa já para aquele pleito, o que provocou múltiplos efeitos na vida política nacional antes e depois da disputa. Quando o Congresso Nacional conseguiu aprovar a cláusula de barreira, em 2006, o STF derrubou a decisão. Estado de S. Paulo.
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