quinta-feira, 30 de outubro de 2014
A VEJA EMPORCALHOU A DEMOCRACIA DO BRASIL
O crime eleitoral cometido pela revista Veja, que pertence a Giancarlo Civita e é comandada pelo executivo Fábio Barbosa e pelo jornalista Eurípedes Alcântara (à dir.), foi confirmado, nesta quinta-feira, por reportagem do jornal Valor Econômico, pelo próprio advogado Antônio Figueiredo Basto, que defende o doleiro Alberto Youssef; reportagem da semana passada diz que Youssef afirmou que "Lula e Dilma sabiam de tudo"; eis, no entanto, o que aponta Figueiredo Basto: "Não houve depoimento no âmbito da delação premiada. Isso é mentira. Desafio qualquer um a provar que houve oitiva da delação premiada"; caso está nas mãos de Teori Zavascki, ministro do STF, que pode obrigar Veja desta semana a circular com direito de resposta; atentado à democracia envergonha o jornalismo
247 - A situação da revista Veja e da Editora Abril, que atingiu o fundo do poço da credibilidade no último fim de semana, com a capa criminosa contra a presidente Dilma Rousseff, acusada sem provas pela publicação, pode se tornar ainda mais grave.
Reportagem do jornal Valor Econômico, publicada nesta quinta-feira, revela algo escandaloso: o "depoimento" do doleiro Alberto Youssef que ancora a chamada "Eles sabiam de tudo", sobre Lula e Dilma, simplesmente não existiu.
Foi uma invenção de Veja, que atentou contra a democracia, tirou cerca de 3 milhões de votos da presidente Dilma Rousseff e, por pouco, não mudou o resultado da disputa presidencial, ferindo a soberania popular do eleitor brasileiro.
Quem afirma que o depoimento não existiu é ninguém menos que o advogado Antônio Figureido Basto, que representa o doleiro. "Nesse dia não houve depoimento no âmbito da delação. Isso é mentira. Desafio qualquer um a provar que houve oitiva da delação premiada na quarta-feira", disse ele.
Basto também nega uma versão pró-Veja que começou a circular após as eleições – a de que Youssef teria feito um depoimento e depois retificado. Não houve retificação alguma. Ou a fonte da matéria mentiu ou isso é má-fé mesmo", acusa o defensor de Youssef.
Com isso, a situação de Veja torna-se delicadíssima. No fim de semana, a publicação passou por uma das maiores humilhações de sua história, ao ser obrigada a publicar um direito de resposta contra um candidato – no caso, a presidente Dilma Rousseff – em pleno dia de votação.
Agora, a revista pode ser condenada a circular neste próximo fim de semana com uma capa e páginas internas, também com direito de resposta. A decisão está nas mãos do ministro Teori Zavascki, que pode decidir monocraticamente – ou levar a questão a plenária.
Veja cometeu um atentado contra a democracia brasileira e este crime é apontado pelo próprio advogado do doleiro Youssef. Os responsáveis diretos são: Giancarlo Civita, controlador da Abril, Fábio Barbosa, presidente da empresa, e Eurípedes Alcântara, diretor de Redação de Veja.
Abaixo, reportagem do Valor Econômico sobre o caso:
Advogado de Youssef nega participação em 'divulgação distorcida'
Por André Guilherme Vieira | De São Paulo
O advogado que representa Alberto Youssef, Antonio Figueiredo Basto, negou envolvimento na divulgação de informações que teriam sido prestadas pelo doleiro no âmbito da delação premiada, sobre o conhecimento de suposto esquema de corrupção na Petrobras pela presidente reeleita Dilma Rousseff (PT) e pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Asseguro que eu e minha equipe não tivemos nenhuma participação nessa divulgação distorcida", afirmou ao Valor Pro. A informação de que Dilma e Lula sabiam da corrupção na Petrobras foi divulgada na sexta-feira passada pela revista "Veja".
No mesmo dia, o superintendente da Polícia Federal (PF) no Paraná, delegado Rosalvo Ferreira Franco, determinou abertura de inquérito para apurar "o acesso de terceiros" ao conteúdo do depoimento prestado por Youssef a delegados da PF e a procuradores da República.
"Acho mesmo que isso tem que ser investigado. Queremos uma apuração rigorosa", garante Basto, que já integrou o conselho da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). "Eu não tenho nenhuma relação com o PSDB. Me desliguei em 2002 do conselho da Sanepar [controlada pelo governo do Estado]. Não tenho vínculo partidário e nem pretendo ter. Nem com PSDB, nem com PT, nem com partido algum", afirma. O Paraná é governado por Beto Richa desde janeiro de 2011. Ele foi reconduzido ao cargo no primeiro turno da eleição deste ano.
A reportagem menciona que a declaração de Youssef teria ocorrido no dia 22 de outubro. "Nesse dia não houve depoimento no âmbito da delação. Isso é mentira. Desafio qualquer um a provar que houve oitiva da delação premiada na quarta-feira", afirma, irritado, Basto. O advogado diz ser falsa a informação de que o depoimento teria ocorrido na quarta-feira para que fosse feito um "aditamento" ou retificação sobre o que o doleiro afirmara no dia anterior: "Não houve retificação alguma. Ou a fonte da matéria mentiu ou isso é má-fé mesmo", acusa o defensor de Youssef.
Iniciadas no final de setembro, as declarações de Youssef que compõem seu termo de delação premiada são acompanhadas pelo advogado Tracy Joseph Reinaldet dos Santos, que atua conjuntamente com Basto.
O Valor PRO apurou que o alvo principal da operação Lava-Jato disse em conversas informais com advogados e investigadores, que pessoalmente considerava "muito difícil" que o presidente da República não tivesse conhecimento de um esquema que desviaria bilhões de reais da Petrobras para abastecer caixa dois de partidos e favorecer empreiteiras.
"Todo mundo lá em cima sabia", teria dito o doleiro, sem, no entanto, citar nomes ou apresentar provas.
O esquema de corrupção na diretoria de Abastecimento da Petrobras teria começado em 2005, segundo a investigação e o interrogatório à Justiça Federal do ex-diretor de Abastecimento da petrolífera, Paulo Roberto Costa. Era o segundo ano do primeiro mandato do então presidente Lula. Dilma foi nomeada ministra de Minas e Energia em 2003.
Segundo a versão de Costa à Justiça, Lula teria cedido à pressão partidária para nomeá-lo diretor da Petrobras, sob risco de ter a governabilidade ameaçada pelo trancamento da pauta do Congresso. "Mesmo que essa declaração do Paulo Roberto [Costa] seja fato e que a comprovemos nos autos, qual é o crime que existe nisso?", questiona um dos investigadores da Lava-Jato. "Uma coisa é a atividade política. Outra é eventual crime dela decorrente. Toda a delação de Costa e outras que venham a ocorrer serão submetidas ao crivo do inquérito policial e da devida investigação", esclarece.
A PF também instaurou inquérito para apurar supostos vazamentos da delação premiada de Costa.
Investigações sobre vazamentos podem resultar em processo penal. No dia 21 deste mês, o deputado federal Protógenes Queiroz (PC do B-SP) foi condenado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por violação de sigilo funcional qualificada. Queiroz, que é delegado da PF, foi responsabilizado por "vazar" informações da operação Satiagraha, deflagrada em São Paulo em 2008.
via portal 247
Postado por Benjamin Leite às 08:56
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Tucano cometem crime eleitoral,veja a matéria
Campanha de Aécio usou pesquisa com dados enganosos, diz Folha de S.Paulo
Coligação Muda Brasil
A
Reportagem divulgada pela Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (30) revela que a campanha de Aécio Neves divulgou uma pesquisa de intenção de votos do instituto Veritá com informações comprovadamente enganosas.
Quem confirma, segundo o jornal, é o próprio dono do instituto que fez o levantamento, Adriano Silvoni. E também o estatístico responsável pelas pesquisas do Veritá, Leonard de Assis.
A informação infundada era a liderança de Aécio em Minas Gerais com 14 pontos de vantagem sobre Dilma Rousseff (PT): a campanha dizia que a pesquisa mostrava o tucano com 57% das intenções de voto no Estado ante 43% da petista. No entanto, os números não retratavam a realidade de Minas Gerais.
De acordo com a Folha, o enredo que levou o PSDB a propagar esses números começa em 6 de outubro, logo após o primeiro turno, quando o Veritá conclui uma pesquisa nacional para presidente com 5.161 entrevistas, estudo registrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com o código BR-01067/2014.
Tanto o número de entrevistas quanto os municípios de coleta de dados foram definidos pelo Veritá para retratar a disputa eleitoral no Brasil como um todo.
O total de eleitores ouvidos em Minas era suficiente para compor o quadro nacional, mas insuficiente para retratar a realidade local.
Assim, a pesquisa apontou Aécio com 54,8% em todo o Brasil contra 45,2% para Dilma, diferença de 9,6 pontos.
Segundo Assis, dias após a divulgação desse placar, o publicitário Paulo Vasconcelos, responsável pela propaganda de Aécio, pediu para que o Veritá fornecesse os dados das entrevistas feitas só em Minas.
"O estudo não foi feito com essa finalidade", diz. Silvoni, o dono do Veritá, confirma: "Para Minas, foram 561 questionários. Não é confiável".
Mesmo assim, eles acabaram autorizando o envio dos dados. "Eu falei: 'pode pegar, mas cite, por favor, que não representam a realidade de Minas'", lembra Assis.
No entanto, no dia 14 de outubro, às 17h06, o site do jornal mineiro "Hoje em Dia" publicou que, segundo o Veritá, Aécio tinha 57% dos votos de Minas contra 43% de Dilma, uma vantagem de 14 pontos.
Em seguida, a campanha do PSDB começou a distribuir um release dizendo que o tucano estava 14 pontos à frente no Estado. E na mesma noite, dirigindo-se à Dilma no debate da Band, o próprio Aécio citou: "Pesquisas [em Minas] mostram que estou mais de 10 pontos na sua frente".
Na época, o PT explorava a derrota do tucano entre os mineiros no primeiro turno. Na TV, a campanha de Dilma repetia: "Quem conhece Aécio não vota em Aécio".
No dia 15, os números não representativos do Veritá passaram a ser mostrados também na propaganda de TV do PSDB, que atribuiu a informação ao jornal "Hoje em Dia".
"Eles não podiam usar nesse contexto", diz Assis. "Nós avisamos [...] Usou na garganta. Não representa Minas. Não é o real cenário do Estado."
A Lei Eleitoral diz que a comprovação de irregularidade em dados publicados de pesquisa sujeita os responsáveis às penas de seis meses a um ano de detenção e multa.
Assis afirma que, ao entregar uma tabela com percentuais não representativos de cada Estado, fez questão de incluir uma nota sobre a não validade das informações.
No rodapé do documento que ele diz ter enviado, consta: "Resultados apresentados nesta tabela em cada Estado não podem ser considerados como estimativa do mesmo pois a pesquisa não foi planejada com tal objetivo".
Outra suspeita
A Folha apurou também que, além do problema dos números enganosos, a pesquisa do Veritá pode ter sido registrada de forma fraudulenta. No TSE, consta que o Veritá é, ao mesmo tempo, o contratado e o contratante do estudo, orçado em R$ 300 mil.
Dias atrás, num fórum de debates na internet que reúne profissionais da área de pesquisa, Leonard de Assis afirmou que o formulário do TSE foi preenchido dessa forma porque "o contratante [real] não quis aparecer".
Segundo o jornal, o estatístico confirmou a informação à Folha, mas não quis dizer quem verdadeiramente pagou pelo trabalho.
Neste ponto, a Folha afirma que há uma divergência entre Assis e o dono do Veritá. Adriano Silvoni afirma que os recursos usados para a realização da pesquisa saíam do próprio Veritá.
Fonte Folha de S.Paulo)
Para que a presidente reeleita, Dilma Rousseff, tenha êxito em sua principal proposta para seu segundo mandato, a aprovação de uma reforma política, ela terá de se entender com o Congresso quanto à melhor forma de consultar a sociedade no processo.
A proposta original de Dilma é pela convocação de um plebiscito para tratar do tema. Já os dirigentes da Câmara e do Senado preferem que os eleitores participem da reforma por meio de um referendo. A posição do Congresso nesse tema é crucial, já que cabe ao órgão decidir qual modelo será adotado.
Os pontos de vista distintos já provocam atritos entre as autoridades. Na terça-feira, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que "o Congresso pagará caro pela omissão" se autorizar a convocação de um plebiscito, delegando aos eleitores o poder de definir os rumos da reforma.
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), reforçou a posição de Renan e culpou o PT pela não aprovação de uma proposta de reforma no ano passado.
Também na terça, Dilma flexibilizou sua posição ao dizer em entrevista que "não interessa muito se é referendo ou plebiscito".
A BBC Brasil formulou perguntas sobre o que muda caso cada processo seja adotado.
Qual a diferença entre referendo e plebiscito?
A principal distinção é que um plebiscito é convocado antes da elaboração de um ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em questão.
Já um referendo é convocado posteriormente, para que a população aprove ou rejeite a proposta já elaborada.
De que maneira essas diferenças influenciariam na reforma política?
Pela proposta de Dilma, um plebiscito sobre a reforma política permitiria aos brasileiros posicionar-se sobre vários temas. Eles poderiam, por exemplo, decidir se o financiamento das campanhas deve ser público, privado ou misto; se o voto deve ser nos partidos, em listas fechadas, ou em candidatos; se deve ser criada uma cláusula de barreira para impedir que partidos pequenos assumem lugares na Câmara; e se a reeleição deve ser proibida.
Caberia ao Congresso decidir quais perguntas serão feitas e elaborar uma proposta que respeitasse os resultados da consulta. Esse modelo daria aos eleitores maior poder na elaboração da proposta.
No caso de um referendo, o Congresso elaboraria uma proposta de reforma, e os eleitores teriam apenas o poder de chancelar ou vetar o projeto como um todo, sem poder modificá-lo. Esse modelo daria ao Congresso mais poder na elaboração da proposta.
Quais os argumentos favoráveis e contrários aos dois modelos?
Defensores do plebiscito dizem que, se a elaboração da reforma ficar a cargo do Congresso, dificilmente serão aprovadas medidas que descontentem deputados e senadores. A reforma, dizem eles, provavelmente seria tímida.
Eles afirmam que um plebiscito atenderia os anseios dos manifestantes que foram às ruas em junho de 2013 e pediram maior participação da sociedade nas decisões do Estado.
Já os defensores do referendo dizem que um plebiscito teria perguntas muito específicas e que dificilmente os eleitores estarão informados o suficiente para respondê-las. Afirmam, ainda, que as opções dos eleitores poderiam produzir uma proposta "frankenstein", difícil de pôr em prática.
Eles dizem que o Congresso é o órgão mais capacitado para a tarefa e detém a legitimidade para executá-la, por ser composto por deputados e senadores eleitos pelo povo. Afirmam, ainda, que a realização de um plebiscito reduziria a importância do Legislativo, afetando o equilíbrio entre os Três Poderes.
Quais foram os últimos plebiscitos no Brasil?
O último plebiscito ocorreu em 2011, no Pará, quando os eleitores do Estado decidiram se as regiões de Carajás e Tapajós deveriam se tornar Estados autônomos. A maioria dos paraenses rejeitou a divisão.
O último plebiscito nacional ocorreu em 1993, quando os brasileiros puderam optar qual regime de governo vigoraria no país: se monarquia ou república e se parlamentarismo ou presidencialismo. Venceu a proposta por uma república presidencialista, regime que já vigorava.
Quais foram os últimos referendos?
Em 2010, os eleitores do Acre decidiram se o fuso horário no Estado deveria ser voltar a ser de duas horas a menos que Brasília, após ter sido alterado para uma hora a menos. A maioria aprovou a mudança para o horário antigo.
O último referendo nacional ocorreu em 2005, quando a população foi consultada sobre a proibição do comércio de armas de fogo no país.
A proibição estava prevista em artigo do Estatuto do Desarmamento, que havia sido aprovado em 2003. Os brasileiros, porém, rejeitaram a mudança.
Ampliar
NGs dão sugestões para evitar nova crise hídrica em SP
Mais de 30 organizações não governamentais (ONGs) apresentaram nesta quarta-feira, 29, sugestões de ações que podem ser adotadas no Estado de São Paulo para enfrentar a falta d?água e ajudar a desenvolver estratégias para, no futuro, evitar nova crise. As medidas foram organizadas pelo grupo Aliança pela Água, formado entre agosto e setembro deste ano e que já conseguiu reunir quase 300 orientações.
"Esse projeto partiu do diagnóstico de que havia iniciativas dispersas. A gente lançou essa proposta de (fazer um) processo de escuta com 280 especialistas com duas questões principais: o que deveria ser feito emergencialmente e em um prazo de 10 anos", explica Marussia Whately, coordenadora do projeto Água@SP do Instituto Socioambiental (ISA) e integrante da Aliança pela Água. A criação de um comitê de gestão de crise, multas para o uso abusivo e campanhas de conscientização estão entre as medidas.
Secretária-geral do WWF-Brasil, Maria Cecília Wey de Brito diz que as ONGs têm perfis diferentes, mas todas estão contribuindo com suas vivências. "Tem muita experiência que pode ser replicada." Samuel Barreto, diretor do movimento Água para São Paulo, do The Nature Conservancy, destaca a importância da participação de todos na ação. "Um dos nossos objetivos é juntar esforços em vez de fragmentá-los."
Fonte Estado de S. Paulo.
segunda-feira, 27 de outubro de 2014
domingo, 26 de outubro de 2014
São Paulo - O governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou neste domingo, 26, que considerava "ótimo" o fato de o Ministério Público Estadual ter o incluído os áudios que vazaram de uma reunião da Sabesp no inquérito que investiga a responsabilidade do governo na crise hídrica. Neles, dirigentes da estatal citam "orientações superiores" para barrar alertas maiores sobre a escassez de água na região metropolitana.
"Ótimo. A nossa regra é transparência absoluta", disse o governador depois de votar no colégio Santo Américo, na zona sul de São Paulo. Ele voltou a negar que há racionamento na cidade.
A investigação foi iniciada com base em uma representação feita em abril pela bancada do PT na Assembleia Legislativa de São Paulo. Em setembro, o procurador Sérgio Neves Coelho, integrante do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, também pediu ao procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, que instaurasse um inquérito civil para "apurar a responsabilidade" de Alckmin "quanto à omissão nas providências para preservar o abastecimento de água".
Ao chegar no colégio, Alckmin foi cercado por jornalistas que tentavam perguntar sobre expectativa com relação ao resultado e também sobre a falta d'água. O repórter do programa CQC, da Rede Bandeirantes, trocou empurrões com um dos seguranças de Alckmin. Ele tentava questionar o governador sobre a crise hídrica quando sofreu um tranco de um outro segurança. Irritado, o repórter partiu para cima dele, mas foi apartado por funcionários da emissora e por outras pessoas que acompanhavam o governador.
Revista Veja é propaganda paga de Aécio, segundo o TSE
A liminar acatou o entendimento de que a Lei das Eleições proíbe a veiculação de propaganda paga às vésperas da eleição. Aí está o que a Veja significa.
Além das pautas repassadas pelas organizações do bicheiro Carlinhos Cachoeira, a revista Veja se dedica sobretudo a fazer propaganda paga dos partidos e candidaturas de oposição.
Nesta sexta (24), mais uma vez, a revista foi condenada pelo TSE por fazer propaganda do candidato Aécio Neves. (Leia abaixo a íntegra da decisão)
A liminar acatou o entendimento de que a Lei das Eleições proibe a veiculação de propaganda paga às vésperas da eleição.
Aí está o que a Veja significa: veiculação de propaganda paga às vésperas da eleição.
Segundo a liminar, a revista pode continuar circulando, mas sua propaganda, no rádio e na tevê, afetaria a isonomia entre os candidatos no pleito.
O ministro Admar Gonzaga, que concedeu a liminar, viu "contornos de propaganda eleitoral" vedada pela legislação, pois representa "interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidaturas".
Essa não é a primeira vez que a Revista cumpre esse papelão. Anteriormente, uma peça publicitária da revista, veiculada em emissoras de rádio, também foi considerada pelo TSE (no dia 13 deste mês) como propaganda explícita em favor do candidato do PSDB. A "matéria" da revista, segundo o TSE, simplesmente reproduzia "discurso empreendido pelo candidato".
O ministro que deu essas decisões é um dos que votaram contra a postura do TSE de proibir críticas entre os candidatos.
Os ministros que entendiam que as críticas fazem parte do processo de debate eleitoral foram vencidos por uma maioria que mudou a jurisprudência do Tribunal a menos de uma semana do encerramento do processo eleitoral.
A decisão do TSE, que mudou a regra do jogo no meio do jogo, foi saudada por muitos como importante para elevar o nível do debate.
Como consequência, o novo entendimento acarretou, entre outras coisas, a retirada do depoimento dado pela ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, que acusava Aécio de perseguir jornalistas quando era governador daquele estado.
Após a nova regra do TSE, chegou-se até a se fazer um acordo entre as duas candidaturas, nesta semana, para que fossem evitados ataques nos programas de rádio e tevê. Só a campanha de Dilma cumpriu-o até o fim.
Aécio cuspiu no acordo que fez no TSE ao veicular em seu último programa (dia 24), justamente, o lixo produzido por Veja.
A íntegra da decisão do ministro Admar Gonzaga
A Coligação com a Força do Povo (PT, PMDB, PSD, PP, PR, PROS, PDT, PCdoB e PRB) e Dilma Vana Rousseff ajuizaram representação em desfavor da Editora Abril - Revista Veja, requerendo tutela preventiva para se proibir que a Revista Veja utilize de rádio, televisão, outdoors e link patrocinado para propagar sua capa com conteúdo supostamente ofensivo às Representantes.
As Representantes afirmam que, ¿em que pese o conteúdo das matérias - assim como inúmeras outras partes da Revista - sejam absolutamente propositais, no sentido de desconstrução do partido [dos Trabalhadores] e de seus candidatos" , busca-se, com a presente demanda, tão somente, ¿evitar que a Representada se valha de meios de comunicação proibidos na Lei Eleitoral para divulgação de propaganda eleitoral" (fl. 3).
Ressaltam que ¿o órgão de imprensa aqui representado antecipou a veiculação da edição da Revista Veja nº 2.397 - ano 47 - nº 44 (publicação e edição online) que, ordinariamente, chegaria às bancas no domingo, para sexta feira, dia 24 de outubro, e o fez com nítida intenção de tumultuar a lisura do pleito eleitoral do próximo domingo" (fl. 5).
Sustentam haver tentativa da Revista de influir no jogo eleitoral e prejudicar as Representadas, pois, além da antecipar a veiculação da matéria, a reportagem se utiliza de um suposto depoimento pertencente a um acordo de delação premiada, não homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
Informam que na noite de ontem, a Revista teria postado em seu facebook, com 5,4 milhões de seguidores, notícia com o título ¿Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras: Dilma e Lula sabiam" ; conteúdo que teria sido reproduzido na página oficial do PSDB, também na mesma rede social.
Reafirmam que o pedido da presente representação é exclusivamente inibitório, ou de obrigação de não fazer, nos termos do art. 461 do Código de Processo Civil. Requerem assim a concessão de liminar, autorizada pelo § 3º, acompanhada de imposição da multa prevista no § 4º, ambos do citado dispositivo.
Pleiteiam a concessão de ordem liminar, inaudita altera pars, para o fim de determinar à Representada, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) por veiculação proibida, que se abstenha de divulgar a Revista e seu conteúdo em qualquer dos meios proibidos pela Lei das Eleições: rádio, televisão, outdoor, link patrocinado - ou qualquer outro meio de propaganda paga na internet.
No mérito, solicitam seja imposta à Representada a proibição definitiva de divulgação da edição nº 2.397 da Revista nas formas proibidas de propaganda eleitoral, sob pena de multa por descumprimento e das cominações previstas nos dispositivos aplicáveis à espécie.
A inicial veio instruída com a impressão do facebook da Representada, com a divulgação do conteúdo e da capa da edição questionada.
Em manifestação sobre o pedido liminar, a representada sustenta, em síntese:
"(...)
47. A liberdade de comunicação e de atividade econômica são garantias previstas constitucionalmente (art. 5º, IV, IX, XIV; art. 170: art. 220, caput e § 2º), ficando desde já prequestionados, e não podem ser sufocadas por medidas de cunho censor sob a alegação de imaginária propaganda eleitoral, quando na verdade a finalidade maior é impedir a imprensa de divulgar assunto que a sociedade tem o direito de tomar conhecimento, consoante art. 5º, XIV, da CF.
48. Não houve ilícito algum na matéria publicada na edição e tampouco nas propagandas de divulgação da revista, de modo que a Representada agiu no seu estrito direito constitucional.
49. No caso alegado como paradigma, da relatoria também do Min. Admar Gonzaga, a situação era absolutamente diferente. Ali estava a imagem de Aécio Neves, na matéria em que noticiou a conquista do candidato ao segundo turno das eleições. Havia, portanto, elementos que poderiam caracterizar a difusão da imagem do candidato, mesmo no rádio.
50. De qualquer forma, a Representada apresentou defesa e aguarda julgamento final, pois também entende que não houve qualquer violação eleitoral.
51. Por todo o exposto, sendo certo que inexiste disposição constitucional ou legal a impedir a veiculação de propaganda de revista que ostenta conteúdo lícito, a Representada requer seja julgada improcedente, revogando-se a medida liminar deferida (...)" .
A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se em parecer que recebeu a seguinte ementa (fl. 25):
ELEIÇÕES 2014. PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA. PEDIDO DE LIMINAR. ANÚNCIO COMERCIAL. REVISTA. CHAMADA DE CAPA COM FORTE CONTEÚDO POLÍTICO. DESEQUILÍBRIO DO PLEITO. DEFERIMENTO DA LIMINAR.
1. É vedada, nos termos do art. 44 da Lei das Eleições, a veiculação de publicidade paga em rádio e televisão, que sob pretexto de promover produto, realiza propaganda eleitoral irregular.
2. A mesma vedação é estendida à divulgação de propaganda de tal viés em Internet e por meio de outdoor, consoante os arts. 39, § 8º, 57-C, caput, da Lei n.º 9.504/97.
3. Presentes os pressupostos necessários ao deferimento do pedido de liminar.
4. Parecer pelo deferimento do pedido de liminar.
É o relatório
Decido.
Nos estritos limites de cognição sumária, própria desta fase processual, tenho como presentes os pressupostos para a concessão da tutela liminar requerida.
No período eleitoral, compete a este Tribunal Superior velar pela preservação da isonomia entre os candidatos que disputam o pleito. Desse modo, ainda que a divulgação da Revista Veja apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação eleitoral, por consubstanciar interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidaturas.
Ademais, tendo em vista que a Representada antecipou em dois dias a publicidade da revista, entendo que a propagação da capa, ou do conteúdo em análise, poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão.
Rememoro que em 12 de outubro último deferi liminar na Representação nº 1614-46, em que se afirmava que a ora Representada, a pretexto de veicular publicidade comercial, estaria veiculando propaganda eleitoral no rádio em favor do candidato à Presidência da República Aécio Neves, em ofensa ao disposto no art. 44 da Lei nº 9.504/97. Confira-se:
Nos estritos limites de cognição sumária, própria desta fase processual, tenho como presentes os pressupostos para a concessão da liminar requerida.
Em exame atento do áudio, vislumbro a divulgação de conteúdo próprio do debate eleitoral, porém veiculado na programação normal do rádio, na forma de publicidade comercial, em desacordo com a regra disposta no art. 44 da Lei nº 9.504/97, que dispõe:
Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.
A propaganda da Editora Abril, no trecho ¿Aécio Neves (...) promete tirar a Petrobrás das mãos de uma quadrilha" (fl. 5), incorre em propalar, de forma clara, discurso empreendido pelo candidato Aécio Neves sobre tema em voga e polêmico, que vem sendo o cerne das discussões entre os dois candidatos na disputa pelo cargo de Presidente da República, tudo isso sob forma de divulgação da nova edição de sua revista.
No caso, muito embora o periódico possa cuidar - em suas páginas - desse tema sensível, confirmando sua linha editorial de maior simpatia uma das candidaturas postas, entendo que a transmissão dessa publicidade por meio de rádio, ou seja, de um serviço que é objeto de concessão pelo Poder Público e de grande penetração, desborda do seu elevado mister de informar, com liberdade, para convolar-se em publicidade eleitoral em favor de uma candidatura em detrimento de outra.
Com efeitos, essa chamada, que deveria destinar-se à venda de um produto, desbordou para o debate político-eleitoral, em período crítico e por veiculo impróprio, amostra-se merecedora de controle por parte da Justiça Eleitoral, como meio e modo de preservar a igualdade de oportunidades.
Ante o exposto, sem prejuízo de exame mais verticalizado sobre o caso, CONCEDO A LIMINAR, para determinar à primeira Representada que faça cessar, imediatamente, a veiculação da propaganda impugnada na peça vestibular até julgamento final da representação e, ainda, que forneça cópia do contrato e de documento fiscal relacionado à publicidade.
Além disso, a eventual divulgação de propaganda eleitoral, dissimulada em publicidade comercial, por meio de propaganda paga na Internet, ou por meio de outdoor, encontra óbice no que dispõem os artigos 39, § 8º, e 57-C, caput, da Lei n.º 9.504/97.
Na Rp nº 946-75, rel. Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, julgada em 14.10.2014, este Tribunal Superior entendeu que a propaganda eleitoral no facebook caracteriza modalidade de propaganda paga na internet, o que é expressamente vedado pela legislação eleitoral (art. 57-C da Lei nº 9.504/97). Confira-se a ementa:
ELEIÇÕES 2014. ELEIÇÃO PRESIDENCIAL. REPRESENTAÇÃO. FACEBOOK. PÁGINA PATROCINADA. INTERNET. PROPAGANDA ELEITORAL PAGA. PROIBIÇÃO. ART. 57-C DA LEI Nº 9.504/97. CONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. GRAU MÍNIMO.
I - As alegações iniciais relativas ao benefício e prévio conhecimento da propaganda eleitoral paga na internet atraem a legitimidade passiva dos candidatos, mas não são suficientes para a procedência da ação, especialmente quando o conhecimento não é demonstrado e o suposto benefício não pode ser individualizado na figura de apenas um dos dez adversários dos Representantes.
II - O art. 57-C da Lei nº 9.504/97, no que proíbe propaganda eleitoral paga na internet, para evitar a interferência do poder econômico e a introdução de interesses comerciais no debate eleitoral, não viola o princípio constitucional da liberdade de expressão.
III - A ferramenta denominada "página patrocinada" do Facebook - na modalidade de propaganda eleitoral paga - desatende o disposto no art. 57-C da Lei nº 9.504/97, sendo, pois, proibida a sua utilização para divulgação de mensagens que contenham conotação eleitoral.
IV - Os eleitores são livres para expressar opinião sobre os candidatos na internet. Não podem, contudo, valer-se de mecanismos que, por meio de remuneração paga ao provedor de serviços, potencializam suas mensagens para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao pensamento.
V - Representação julgada procedente em relação ao responsável pela propaganda eleitoral paga, para aplicação de multa em grau mínimo, equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Em caso semelhante ao destes autos, Rp nº 1.250/DF, de 2006, rel. Min. Ari Pargendler, esta Corte determinou a remoção de outdoors expostos em via pública, contendo capa da revista Veja, por entender que a exposição da fotografia de um dos candidatos ao cargo de Presidente da República poderia favorecê-lo na disputa eleitoral.
Naquela oportunidade, o Ministro Gerardo Grossi destacou:
Não tenho dúvida nenhuma de que a imprensa escrita tem todo o direito de optar por esta ou por aquela candidatura e de se engajar nas campanhas eleitorais, mas tem de respeitar as regras ditadas para o período eleitoral. Entre essas regras está a proibição do uso de outdoor.
In casu, tenho que a divulgação da capa da Revista Veja, ou de excertos do conteúdo da matéria, a título de publicidade comercial, caracteriza propaganda eleitoral com excepcional capacidade de influenciar a opinião dos eleitores, ainda que estes não sejam leitores daquele periódico.
Diga-se, por oportuno, que a tentativa de interferência no curso das campanhas eleitorais, pela Representada, poderá, inclusive, configurar a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, apurável por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, prevista no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.
Considerando estarmos na antevéspera do pleito presidencial, a realização de propaganda eleitoral de conteúdo negativo poderá acarretar prejuízo irreparável ao equilíbrio e lisura do pleito.
Assim, entendo presentes na espécie o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Ante o exposto, CONCEDO AD CAUTELAM A LIMINAR, nos termos do art. 461, § 3º, do Código de Processo Civil, para determinar à Representada que se abstenha de veicular a publicidade da edição nº 2.397 da Revista Veja, por meio de rádio, televisão, autdoor e ainda por meio de propaganda paga na internet.
P.R.I.
Brasília - DF, em 24 de outubro de 2014.
Ministro Admar Gonzaga
quinta-feira, 23 de outubro de 2014
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A pior crise de abastecimento de água da história de São Paulo tem deixado muitas cidades apreensivas. Apesar do risco iminente de desabastecimento, os internautas não deixam passar a oportunicade e soltam a criatividade para criar memes bem-humorados sobre a falta de chuva no Estado.
Como não poderia deixar de ser, o governador Geraldo Alckmin é o alvo preferido das piadas. Mesmo com a seca, ele apareceu todo molhado em uma banheira de espuma
Outros brincam com a seca na cidade e a falta de respostas do governador
Já o Cascão não quer saber da água prometida pelo governador
E o Sistema Cantareira, que não recebe uma gota de água? E se todo esse chororô fosse "reciclado" e revertido direto para os reservatórios
A não ser que o esvaziamento das represas tenha algo a ver com OS ALIENÍGENAS DO PASSADO
A chuva teima em não cair na região das represas
E parece que essa falta d’água comprovou uma das lendas urbanas mais antigas: há, sim, jacarés nos bueiros da cidade
Pensando pelo lado positivo da coisa, a crise da água está gerando empregos para a escolta armada
Já a velha mangueira permanece sem nenhum tipo de serventia
Tem ainda quem quer ganhar dinheiro com a falta de água do próximo
Outros, mais necessitados, fazem de tudo por um gole d’água
A mãe desse internauta preferiu armazenar água em casa em vez de deixar lugar para ele dormir. Afinal, com a crise não se brinca...
Para finalizar, aquela hidratada ostentação
Terra Terra
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A pior crise de abastecimento de água da história de São Paulo tem deixado muitas cidades apreensivas. Apesar do risco iminente de desabastecimento, os internautas não deixam passar a oportunicade e soltam a criatividade para criar memes bem-humorados sobre a falta de chuva no Estado.
Como não poderia deixar de ser, o governador Geraldo Alckmin é o alvo preferido das piadas. Mesmo com a seca, ele apareceu todo molhado em uma banheira de espuma
Outros brincam com a seca na cidade e a falta de respostas do governador
Já o Cascão não quer saber da água prometida pelo governador
E o Sistema Cantareira, que não recebe uma gota de água? E se todo esse chororô fosse "reciclado" e revertido direto para os reservatórios
A não ser que o esvaziamento das represas tenha algo a ver com OS ALIENÍGENAS DO PASSADO
A chuva teima em não cair na região das represas
E parece que essa falta d’água comprovou uma das lendas urbanas mais antigas: há, sim, jacarés nos bueiros da cidade
Pensando pelo lado positivo da coisa, a crise da água está gerando empregos para a escolta armada
Já a velha mangueira permanece sem nenhum tipo de serventia
Tem ainda quem quer ganhar dinheiro com a falta de água do próximo
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Outros, mais necessitados, fazem de tudo por um gole d’água
A mãe desse internauta preferiu armazenar
22 de outubro de 2014 • 12h43 • atualizado às 12h59
Falta de água em São Paulo provoca piadas na web; veja memes
Fábio Santos
Fábio Santos
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A pior crise de abastecimento de água da história de São Paulo tem deixado muitas cidades apreensivas. Apesar do risco iminente de desabastecimento, os internautas não deixam passar a oportunicade e soltam a criatividade para criar memes bem-humorados sobre a falta de chuva no Estado.
Como não poderia deixar de ser, o governador Geraldo Alckmin é o alvo preferido das piadas. Mesmo com a seca, ele apareceu todo molhado em uma banheira de espuma
Outros brincam com a seca na cidade e a falta de respostas do governador
Já o Cascão não quer saber da água prometida pelo governador
E o Sistema Cantareira, que não recebe uma gota de água? E se todo esse chororô fosse "reciclado" e revertido direto para os reservatórios
A não ser que o esvaziamento das represas tenha algo a ver com OS ALIENÍGENAS DO PASSADO
A chuva teima em não cair na região das represas
E parece que essa falta d’água comprovou uma das lendas urbanas mais antigas: há, sim, jacarés nos bueiros da cidade
Pensando pelo lado positivo da coisa, a crise da água está gerando empregos para a escolta armada
Já a velha mangueira permanece sem nenhum tipo de serventia
Tem ainda quem quer ganhar dinheiro com a falta de água do próximo
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Outros, mais necessitados, fazem de tudo por um gole d’água
A mãe desse internauta preferiu armazenar água em casa em vez de deixar lugar para ele dormir. Afinal, com a crise não se brinca...
2 de outubro de 2014 • 12h43 • atualizado às 12h59
Falta de água em São Paulo provoca piadas na web; veja memes
Fábio Santos
Fábio Santos
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A pior crise de abastecimento de água da história de São Paulo tem deixado muitas cidades apreensivas. Apesar do risco iminente de desabastecimento, os internautas não deixam passar a oportunicade e soltam a criatividade para criar memes bem-humorados sobre a falta de chuva no Estado.
Como não poderia deixar de ser, o governador Geraldo Alckmin é o alvo preferido das piadas. Mesmo com a seca, ele apareceu todo molhado em uma banheira de espuma
Outros brincam com a seca na cidade e a falta de respostas do governador
Já o Cascão não quer saber da água prometida pelo governador
E o Sistema Cantareira, que não recebe uma gota de água? E se todo esse chororô fosse "reciclado" e revertido direto para os reservatórios
A não ser que o esvaziamento das represas tenha algo a ver com OS ALIENÍGENAS DO PASSADO
A chuva teima em não cair na região das represas
E parece que essa falta d’água comprovou uma das lendas urbanas mais antigas: há, sim, jacarés nos bueiros da cidade
Pensando pelo lado positivo da coisa, a crise da água está gerando empregos para a escolta armada
Já a velha mangueira permanece sem nenhum tipo de serventia
Tem ainda quem quer ganhar dinheiro com a falta de água do próximo
Outros, mais necessitados, fazem de tudo por um gole d’água
A mãe desse internauta preferiu armazenar água em casa em vez de deixar lugar para ele dormir. Afinal, com a crise não se brinca...
Para finalizar, aquela hidratada ostentação
Terra Terra
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Isto choque de gestão dos governo tucano falta falta luz querem o governo central
não administra a água???
Justiça de São Paulo dobra multa contra falta de água em Itu
AE
Publicação: 22/10/2014 17:54 Atualização:
A Justiça de São Paulo aumentou de R$ 200 para R$ 500 o valor da multa que a prefeitura de Itu, a concessionária Águas de Itu e a Agência Reguladora de Águas do município terão de pagar por cada ponto residencial ou comercial que ficar por mais de 48 horas sem receber abastecimento de água. A multa foi determinada em liminar concedida em ação civil pública aberta no final de agosto pelo Ministério Público (MP) para apurar a responsabilidade pela crise hídrica no município. A cidade, de 156 mil moradores, completa em novembro um ano de desabastecimento.
"A Justiça tinha estabelecido uma multa de R$ 200 por cada ponto mas por causa do grande número de reclamações e a decisão da concessionária de ampliar o racionamento para 72 horas, ela então aumentou o valor para R$ 500", explicou a promotora Maria Paula Pereira da Rocha. Segundo ela, mais de 1,1 mil consumidores entraram com reclamações de falta de água no MP desde a criação da multa. "Entregamos a lista para a Justiça, que decidiu aumentar o valor da multa", completou.
A multa foi baseada no Código de Defesa do Consumidor, que obriga as rés da ação a provar que não deixaram nenhum ponto desabastecido por mais de 48 horas. A Justiça determinou aos oficiais de Justiça que façam aleatoriamente a fiscalização por pontos denunciados para se comprovar o desabastecimento. "Mas as reclamações estão aumentando muito, porque há falta de água em praticamente toda a cidade. Aqui, no MP, por exemplo, há dez dias que estamos comprando água para bebermos", disse a promotora.
Outras multas
Em outros municípios do Estado, o poder público tenta punir os moradores que desperdiçam água. Em Santa Fé do Sul, de 35 mil habitantes, na divisa do Mato Grosso do Sul, a prefeitura estipulou multa de R$ 150 a R$ 450 para o morador que for flagrado desperdiçando água. Antes da multa, o morador recebe uma advertência e uma notificação, mas desde janeiro deste ano, 35 moradores foram multados. A cidade, que convive com a falta de água e adotou o racionamento em agosto deste ano, reduziu a pressão das torneiras para economizar água e atravessar a crise.
Em Bauru, cidade com 364 mil moradores, a Câmara Municipal estuda o projeto do prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) que pune com multa o desperdício de água. O projeto está tramitando nas comissões para ser colocado em pauta. Em mensagem aos vereadores o prefeito Rodrigo Agostinho justifica a proposta dizendo ser necessária para enfrentar o desabastecimento que ocorre por causa da estiagem. No município, 130 mil moradores convivem com o racionamento dia sim dia não, mas a água falta praticamente todos os dias.
Em Potirendaba, município de 15 mil habitantes na região de São José do Rio Preto, a prefeitura reativou uma lei de 2010 para multar em R$ 402,50 o morador que for pego desperdiçando água. Até agora 20 moradores foram advertidos, mas nenhum autuado. Dois funcionários do próprio departamento de água da cidade estão respondendo a processos administrativos por ter deixado água vazar do reservatório e por lavar a calçada. Segundo a prefeitura, a ameaça de multa reduziu o consumo em 30% e evitou que a cidade adotasse o racionamento.
Em Salto, cidade de 113 mil habitantes na região de Sorocaba, onde o racionamento completou uma semana nesta quarta-feira, 22, a prefeitura estabeleceu multa de R$ 241 para o morador que for flagrado pela Guarda Municipal desperdiçando água. A medida prevê primeiramente a orientação do morador e depois, em caso de reincidência, aplicação do auto e multa.
falta compromisso do governo tucano
quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Projeto que prevê empréstimo para investimentos na Saúde é aprovado pelos vereadores de SBC
Os vereadores de São Bernardo do Campo aprovaram, durante sessão extraordinária, projeto de autoria do prefeito Luiz Marinho que autoriza a contratação de empréstimo de cerca de 80 milhões de dólares que tem como objetivo a estruturação da atenção de média e alta complexidade, para garantir uma oferta quantitativa e qualitativa de leitos e cuidados hospitalares compatível com a organização da rede de Urgência e Emergência e da rede Materno Infantil. A votação aconteceu na tarde desta quarta-feira, 22.
De acordo com o projeto executivo, os investimentos contemplam a construção do Hospital de Emergência em substituição ao atual Hospital Pronto Socorro Central; a reforma do atual Hospital Municipal Universitário e construção de novo prédio para implantação do Hospital da Mulher, com capacidade para realizar 100% dos partos da rede pública de Saúde e transferência do Centro de Atenção Integrado de Saúde da Mulher, para integrá-lo ao hospital; a aquisição de equipamentos médicos hospitalares para ambos os hospitais; e a informatização da rede de Saúde, contemplando sistema de gestão com prontuário eletrônico e agendamento, integrando todas as unidades de Saúde, bem como estruturação de datacenter e equipamentos de Tecnologia da Informação.
O
terça-feira, 21 de outubro de 2014
Os Tucanos conseguiram sucatear a USP este é o jeito Tucano de Governar veja segui
éficit da USP deve chegar a R$ 1,25 bi no fim do ano
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Divulgação
A Universidade de São Paulo (USP) terminará o ano com déficit de R$ 1,25 bilhão, de acordo com as últimas estimativas feitas pela reitoria. Apesar da crise nas três estaduais paulistas, a USP será a única que fechará o ano no vermelho.
No orçamento aprovado em fevereiro, a administração estimava gastar R$ 574 milhões das reservas para pagar salários e bancar outros custos de manutenção. O valor de déficit atualizado já é 117% mais alto do que o inicialmente previsto.
A baixa arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) influenciou o cenário mais pessimista. A USP recebe cerca de 5,03% do que o Estado recolhe desse imposto, mas o tímido desempenho da economia prejudicou os repasses nos últimos meses. A reitoria também aponta o reajuste salarial de docentes e funcionários como outra causa da piora nas contas.
Na reserva financeira da USP, atualmente usada para bancar parte das remunerações, deve sobrar R$ 1,53 bilhão ao fim deste ano, segundo prognósticos da administração. Em junho de 2012, havia R$ 3,61 bilhões.
O atual reitor, Marco Antonio Zago, atribui o descontrole financeiro às contratações e ao plano de carreira para servidores aprovado na gestão passada. João Grandino Rodas, o dirigente anterior, afirma que havia disponibilidade orçamentária para as medidas à época.
Pelo equilíbrio
Embora em situação menos apertada que a USP, a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade Estadual Paulista (Unesp) também gastam quase todas as receitas com a folha. As duas instituições não preveem, contudo, déficit para este ano.
USP, Unicamp e Unesp votarão seus orçamentos entre outubro e dezembro em seus conselhos universitários, órgãos máximos de cada instituição. Outras medidas para frear despesas serão discutidas.
Fonte jornal O Estado de S. Paulo.
O jeito Tucano de governar
Na noite desta segunda-feira (20), moradores voltaram a protestar contra a falta de água na cidade de Itu (a 101 km de São Paulo). Os protestos começaram ainda no final da tarde, mas teve adesão de maior de pessoas e, à noite, já bloqueava vias da cidade, como a avenida Nove de Julho, a avenida Galileu Bicudo e a rodovia Dom Gabriel.
Pneus, pedaços de madeira e até sofás foram incendiados e usados pelos moradores para bloquear as vias. De acordo com o corpo de bombeiros, ao menos quatro barricadas e focos de incêndio haviam sido controlados desde as 18h, mas por volta das 23h um foco de incêndio ainda continuava ativo, na avenida Sete Quedas.
A Polícia Militar afirmou que foi informada sobre os protestos, mas não deu detalhes a respeito, como a quantidade manifestantes e possíveis confrontos.
Na semana passada, moradores já haviam realizado outros protestos semelhantes por conta da falta de água. No dia 13 de outubro, um grupo de pessoas bloqueou a rodovia Waldomiro Correia de Camargo (SP-079), que liga Itu a Sorocaba, na altura do km 79.
Vale lembrar que em setembro ocorreu o maior protesto desde que começou o período de falta de água na cidade. Na ocasião, cerca de 2.000 pessoas foram para a frente da Câmara Municipal e arremessaram ovos, tomates e pedras contra o prédio. Um grupo também fez um ato em frente ao comitê de campanha do ex-prefeito de Itu, Herculano Passos (PSD), eleito deputado federal.
Fonte Folha de S. Paulo)
Obras de preservação vão salvar Casa de Tiradentes em Ouro Branco Ministério Público de Minas Gerais e Prefeitura de Ouro Branco firmam termo de ajustamento de conduta para intervenções de emergência na Fazenda das Carreiras, imóvel do século 18
Gustavo Werneck -
Estado de Minas
Publicação: 20/10/2014 11:06 Atualização: 20/10/2014 12:14
Fazenda serviu de estalagem e pernoite de Joaquim da Silva Xavier durante viagem. Prefeitura deve fazer obras necessárias sem alterar características originais. Foto: Rafael Melo/Divulgação
Fazenda serviu de estalagem e pernoite de Joaquim da Silva Xavier durante viagem. Prefeitura deve fazer obras necessárias sem alterar características originais. Foto: Rafael Melo/Divulgação
Sinal verde para a proteção e preservação da Fazenda das Carreiras, também conhecida como Casa de Tiradentes, um dos bens culturais mais importantes de Ouro Branco, na Região Central de Minas. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a prefeitura local firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) que estabelece uma série de serviços e medidas emergenciais, no prazo de 180 dias, para evitar a ruína do imóvel do século 18. Moradores e defensores do acervo colonial do município lutam há vários anos para salvar a construção tombada pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha-MG) desde 1999 e pelo município, em 1997.
Conforme o TAC, a prefeitura, com acompanhamento de técnicos do Iepha, terá que revisar a cobertura da casa, substituindo a madeira comprometida por outra adequada e respeitando as características originais (telhas, inclinação e dimensão dos beirais); fazer limpezas interna e externa da edificação a fim de impedir a umidade e proliferação de animais; manter vigilância permanente sobre o bem; e elaborar, no prazo de 180 dias, o projeto de restauração do imóvel. Depois da aprovação pelo Iepha, o projeto terá que ser executado em seis meses. O imóvel fica à beira da Estrada Real, na divisa com Conselheiro Lafaiete.
Pelo termo de compromisso firmado, a prefeitura deverá dar à Fazenda das Carreiras destinação compatível com suas características e mantê-la em uso e bom estado de conservação. O documento foi assinado pelos promotores de Justiça José Lourdes de São José, curador do Patrimônio Cultural e Turístico de Ouro Branco, e Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador das Promotorias de Justiça do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais (CPPC), pela prefeita de Ouro Branco, Maria Aparecida Junqueira Campos, e pelo presidente do Iepha, Fernando Viana Cabral.
Conforme matéria publicada no Estado de Minas em 15 janeiro de 2013, integrantes da Associação dos Amigos da Cultura (AACOB) por vezes seguidas pediram providências ao Iepha no sentido de acionar o MPMG para garantir a assinatura do TAC com a prefeitura, proprietária do casarão. Na época, eles ressaltaram que a casa demandava reparos urgentes, apresentando muitas goteiras, comprometimento da estrutura de pau a pique, trincas na parede e outros danos.
História
Conforme pesquisa da associação, a Casa de Tiradentes foi construída provavelmente em meados do século 18, servindo, ao longo do tempo, como estalagem, posto de comércio etc. O nome faz referência à estada e pernoite de Joaquim José da Silva Xavier (1746-1792), o Tiradentes, herói da Inconfidência Mineira, em 1788, quando em viagem de São João del-Rei a Vila Rica, atual Ouro Preto. O imóvel é “considerado um dos remanescentes mais antigos do caminho e serviu à conspiração mineira contra o império português como local que abrigava as reuniões secretas dos conjuradores”.
O casarão, que constituiu-se originalmente com volume retangular envolvido por avarandado, tem sistema construtivo desenvolvido sobre base de pedra, estrutura autônoma em madeira e pedra e vedação em adobe e pau a pique, sendo uma típica construção da antiga tradição rural de Minas. De acordo com o dossiê de tombamento elaborado pelo Iepha, “a sede da Fazenda das Carreiras apresenta características comuns às propriedades que se implantaram em Minas Gerais em meados do século 18”. O laudo técnico do MPMG diz que se trata de um “remanescente do caminho do ouro”.
domingo, 19 de outubro de 2014
cada um tem que ecônomisar água
O governador de São Paulo Geraldo Alckmin tem apartamento no condomínio
Torres do Morumbi onde há cinco piscinas, uma para cada prédio.
Em meio a crise hídrica, Alckmin mantém apartamento em condomínio com 5 piscinas
Fonte BOL, em São Paulo
A administração do condomínio informa que os funcionários lavam o chão
três vezes por semana e que a água da limpeza é reaproveitada da chuva.
O estado de São Paulo passa por grave período de seca com reservatórios
de água do Sistema Cantareira operando no limite. Dilma Pena,
presidente da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo), informou na Câmara da cidade de São Paulo que a água pode acabar
em novembro caso não chova.
(
EIXO TEMÁTICO:
(
X
)
Ambiente e Sustentabilidade
(
) Crítica, Documentação e Reflexão
( ) Espaço Público e Cidadania
( ) Habitação e Direito à Cidade
( ) Infraestrutura e Mobilidade
( ) Novos processos e novas tecnologias
( ) Patrimônio, Cultu
ra e Identidade
O desenho ambiental da infraestrutura urbana: princípios de
projeto para regularização de interesse social
The environmental design of urban infrastructure:
orientations
for land
regularization
El diseño ambiental de infraestruc
turas urbanas: principios de diseño para proyectos de
regularización de interés social
FERRARA
,
Luciana Nicolau
(1);
MARTINS
,
Maria Lucia Refinetti Rodrgiues
(2)
(1) Professor Doutor, Universidade
Anhanguera
,
FAU,
São Paulo,
S
P, Brasil
; email:
luc
iana.ferrara@
a
edu.com
(2) Professora
Titul
ar
,
Universidade de São Paulo
,
FAUUSP
-
PPGFAUUSP
,
São Paulo, SP, Brasil
; email:
malurm
@
usp.br
O desenho ambiental da infraestrutura urbana: princípios para
projetos de
regularização
de interesse social
The en
vironmental design of urban infrastructure:
orientations for land regularization
El diseño ambiental de
infraestructura
s
urbana
s
:
principios de diseño para proyectos de
regularización
de interés social
RESUMO
O enfoque deste artigo é o debate crítico sobr
e o papel das infraestruturas urbanas como elemento de
regularização fundiária e de recuperação ambiental. Para isso, considera a experiência acumulada de
projetos de urbanização de assentamentos precários, as mudanças nos programas públicos e no quadro
no
rmativo relativo às áreas de proteção aos mananciais.
A reflexão proposta visa problematizar a
aplicação homogênea de parâmetros legais (urbanos e ambientais) e de soluções técnicas
nos projetos
de urbanização,
frente à diversidade de situações de consolid
ação de assentamentos precários e
irregulares; bem como subsidiar o debate recente quanto à qualidade dos projetos de regularização,
para que alcancem a regularização plena, apesar da possibilidade de flexibilização desses parâmetros.
Para isso, são discut
idos princípios de projetos que consideram as especificidades
urbanas e ambientais
das áreas de mananciais
da metrópole paulistana
.
PALAVRAS
-
CHAVE
:
regularização, infraestrutura urbana, re
cuperação ambiental, mananciais
ABSTRACT
The focus of this article
is a critical debate on the role of urban infrastructure as part of
land
regularization
and environmental re
covery
. For this,
we
consider the experience of projects of slum
upgrading, changes in public programs and regulatory framework on areas of watersh
ed protection. The
reflection aims to problematize the homogeneous application of legal (urban and environmental)
parameters and technical solutions in the projects of urbanization
in view of the diversity of situations
of
precarious and informal settlemen
ts; and subsidize the recent debate about the quality of projects
for
regularization, to reach full regularization, despite the possibility of relaxing these parameters. To do this,
design principles that consider urban and environmental specificities of t
he watershed areas of the
São
Paulo metropolitan area
are discussed.
KEY
-
WORDS:
regularization, urban infrastructure, environmental recovery, watershed
RESUMEN
El objetivo de este artículo es el debate crítico sobre el papel de las infraestructuras urbana
s en procesos
de regularización integral y recuperación ambiental. Para eso tiene en cuenta la experiencia acumulada
en proyectos de urbanización de asentamientos precarios, los cambios en los programas públicos y en el
marco regulatorio de áreas de protec
ción de cuencas hidrográficas. La reflexión propuesta tiende a
problematizar la aplicación homogénea de parámetros legales (urbanos y ambientales) y de soluciones
técnicas en los proyectos de urbanización, tenida cuenta de la diversidad de de situaciones d
e
consolidación de asentamientos precarios e irregulares; y aportar al debate
reciente sobre la calidad de
los proyectos de mejoramiento para que alcancen la regularización plena, a pesar de la posibilidad de
flexibilización de aquellos parámetros. Con es
te fin se discuten los principios de diseño para proyectos
que tengan en cuenta las especificidades urbanas y ambientales de las áreas de cuencas hidrográficas
del área metropolitana de San Pablo.
PALABRAS
-
CLAVE:
regularización, infraestructura urbana, r
ecuperación ambiental, cuencas
hidrográficas.
1 INTRODUÇÃO
Uma das características do processo de expansão urbana da metrópole paulistana é que a
velocidade de reprodução dos espaços construídos não foi acompanhada da construção
simultânea de redes de infraestruturas, cuja distribuição desigual estruturou a consolidação de
bairros valorizados e áreas voltadas para atividades econômicas, enquanto que assentamentos
precários e regiões periféricas não foram servidos da mesma forma, criando um descompasso
que se faz presente até os dias de hoje.
Os sistemas infraestruturais que envolvem a água na cidade – o abastecimento público de
água potável, a coleta e o tratamento de esgotos, a drenagem, o tratamento de rios e
nascentes, a geração de energia hidroelétrica – ao mesmo tempo em que são ampliadas
continuamente garantindo a sua reprodução econômica, apresentam problemas decorrentes
das concepções de projeto, bem como de gestão e funcionamento, que resultam em impactos
socioambientais multiescalares. Assim, a manutenção da poluição dos corpos d’água é
constante, as inundações são recorrentes, as crises de falta d’água para abastecimento público
são cíclicas e áreas de risco não cessam de serem formadas. Não por acaso, é justamente a
população pobre que sofre maiores danos e está mais exposta a riscos desse tipo.
As Áreas de Proteção aos Mananciais (APMs) das bacias das represas Guarapiranga e Billings,
enquanto parte de um sistema metropolitano de infraestruturas, se inserem nesse amplo
contexto. Assim, os impactos negativos que interferem sobre a quantidade e qualidade de
água são consequência da forma de produção e funcionamento desse sistema metropolitano,
mas também não podem ser compreendidos se descontextualizados do processo de
urbanização desigual.
Isso porque se trata de um território que foi ocupado por diversos usos urbanos e rurais,
prevalecendo a moradia precária na forma de favelas e loteamentos. Assim, a ocupação dessas
bacias, estratégicas para a produção de água, resulta da insuficiência da política habitacional e
de gestão fundiária, que inviabiliza o acesso à terra urbanizada e à moradia pela população
pobre, levando-a a ocupar áreas distantes dos centros, impróprias à edificação e
ambientalmente protegidas. Portanto, as formas de produção de infraestruturas e habitação
são elementos indispensáveis à compreensão dos conflitos urbanos e socioambientais
presentes nesse território.
Desde o Programa de Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga iniciado em 19921, há
22 anos, os assentamentos precários (favelas e loteamentos irregulares) em áreas de proteção
aos mananciais têm sido objeto de investimentos em saneamento e urbanização. Os objetivos
principais eram a recuperação sanitária e ambiental do manancial, a implantação de um
1 O Programa Guarapiranga foi elaborado em parceria com a Sabesp, coordenado pela Secretaria Estadual de
Energia e Saneamento e criado pelo Decreto Estadual nº 33.266 de 15/05/91. A proposta foi aprovada pelo Banco
Mundial em dezembro de 1992. Por meio do Decreto nº 34.682/92, foi nomeado um grupo técnico para a
elaboração do Estudo de Impacto Ambiental, que deu origem ao RIMA – Relatório de Impacto sobre o Meio
Ambiente, para subsidiar o licenciamento ambiental do Programa.
sistema de gestão integrada da bacia e o controle da qualidade da água da Represa e de seus
afluentes2.
2 Avaliações detalhadas desse programa foram formuladas por diversas pesquisas acadêmicas (UEMURA, 2000;
ANCONA, 2002; FILARDO,2004).
Com o fim do financiamento do Banco Mundial, novos arranjos foram criados para garantir a
continuidade do Programa, a partir de 2000. A Prefeitura de São Paulo ampliou as obras para a
Bacia da Billings. No âmbito Estadual, foi proposto que o Programa passasse a abranger cinco
sub-bacias da Bacia do Alto Tietê: Guarapiranga, Billings, Alto Tietê-Cabeceiras, Juqueri-
Cantareira e Alto e Baixo Cotia, sendo por isso denominado de Programa de Saneamento
Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê (Programa Mananciais-AT). O acordo de empréstimo
desse Programa foi firmado em 2008 com o Banco Mundial. Além disso, o Governo Federal
também aportou recursos por meio do chamado PAC Mananciais.
O quadro normativo relativo às áreas de proteção aos mananciais também passou por
alterações e revisões desde a Lei Estadual de Proteção aos Mananciais (LPM nº 898/1975 e nº
1.172/1976), que foi parcialmente modificada com a publicação da chama “Nova Política de
Mananciais” – a Lei estadual nº 9866/1997, até se chegar à promulgação das leis específicas de
bacias hidrográficas – primeiro da Guarapiranga (Lei nº 12.233 de 16/01/06 e Decreto nº
51.686 de 22/03/07) e em seguida da Billings (Lei nº 13.579 de 13/07/2009, e Decreto nº
55.342 de 13/01/10).
As mudanças nesse quadro normativo mostram que a infraestrutura passou de elemento a ser
restringido, para que se evitasse estimular ocupações (conforme a LPM de 1975), para
condição necessária de recuperação ambiental dos assentamentos precários e da própria
represa Billings. As intervenções recentes têm sido pautadas pela noção de recuperação
ambiental associada ao saneamento e à regularização urbanística, fundiária e ambiental nos
termos das Leis Específicas. Em relação à regularização fundiária de interesse social, novo
marco legal federal é instituído com a parte III da lei que cria o Programa Minha Casa Minha
Vida, Lei nº 11.977/09.
Ao considerar as transformações ocorridas nas últimas décadas, diversos projetos, programas,
leis e políticas formam um amplo quadro de experiências que permitem sua avaliação e
reflexão crítica. Nesse artigo, busca-se colocar em evidência que o debate sobre a urbanização
e implementação de infraestruturas em área de proteção aos mananciais ainda tem como
desafio não somente requalificar os locais objetos de intervenção, mas fazê-lo no contexto de
um planejamento voltado à recuperação e proteção dessas áreas. E, apesar da experiência
acumulada, de momentos de avanços e retrocessos, nota-se que especificidades das áreas de
proteção aos mananciais ainda não são plenamente consideradas nos atuais programas e
projetos de intervenção.
Assim, se buscará discutir o papel das infraestruturas urbanas como elemento de recuperação
ambiental, que é o objetivo tanto da legislação específica como dos programas e projetos de
urbanização. A reflexão proposta visa, por um lado, problematizar a homogeneização de
soluções frente à diversidade de situações de consolidação de assentamentos precários, bem
como explicitar a importância da manutenção das características ambientais de um manancial
de água. E, por outro lado, objetiva subsidiar um debate incipiente sobre como pautar projetos
de intervenção em assentamentos precários que, por serem objetos passíveis de regularização
de interesse social, tem como premissa a flexibilização de parâmetros urbanísticos e
ambientais.
Essa flexibilização é um reconhecimento de que os parâmetros da cidade formal não se
aplicam no contexto dos assentamentos precários, que são construídos à margem da lei. Mas
o objetivo da regularização é qualificá-los. Assim, há que se buscar referências mínimas para se
garantir qualidades que não estão explicitadas nas leis específicas, de modo que as
urbanizações não sirvam para consolidar a precariedade e reproduzir a desigualdade
socioambiental, mas busquem aumentar a qualidade urbana e ambiental das áreas objeto de
intervenção.
Para contribuir com esse debate, inicia-se com apontamentos sobre a legislação atual de
proteção aos mananciais e como ela trata o papel das infraestruturas nos Programas de
Recuperação de Interesse Social – PRIS, tomando como exemplo da Lei Específica da Billings. A
partir desse contexto, à luz da experiência de projetos da Prefeitura de São Bernardo do
Campo, busca-se refletir sobre como tem sido mensurados o ganho ambiental das
intervenções em locais onde, de início, a qualidade urbana e ambiental é frequentemente
muito inferior aos parâmetros estabelecidos pela legislação. Em seguida, partindo da premissa
de que a melhoria urbana e ambiental é possível desde que se busque garantir alguns
princípios, são elaborados alguns deles como proposta de debate. Os princípios de intervenção
são generalizáveis para qualquer projeto, mas assumem maior importância quando se trata de
área ambientalmente protegida.
As pesquisas que originam esse artigo são a tese de doutorado “Urbanização da Natureza: da
autoprovisão de infraestruturas aos projetos de recuperação ambiental em área de mananciais
na metrópole paulistana” (FERRARA, 2013) e a Pesquisa “Manejo de Águas Pluviais em Meio
Urbano”, em desenvolvimento desde 2011, pela equipe do Laboratório de Habitação e
Assentamentos Humanos da FAUUSP (LabHab), sob coordenação da Prof. Dra. Maria Lucia
Refinetti Martins, em colaboração com o Laboratório de Práticas Construtivas da FAUUSP
(LCC). A pesquisa conta com o apoio da Finep referente à chamada pública 07-2009
MCT/Finep/Cnpq/Ação Transversal Saneamento Ambiental e Habitação e se insere em uma
rede de pesquisa que envolve 14 equipes de universidades brasileiras.
A pesquisa do LabHab tem por objetivo desenvolver alternativas urbanísticas que incorporem
no próprio desenho urbano, técnicas compensatórias de gestão de água pluvial (voltadas à sua
absorção e não a acelerar o escoamento), particularmente nos casos de regularização de
assentamentos precários, buscando recuperação ambiental e melhoria dos espaços públicos. A
principal justificativa do projeto é a necessidade de se desenvolver alternativas de recuperação
urbana e ambiental e minimizar o impacto da ocupação urbana feita de modo informal, por
autoconstrução, sem infraestrutura, sob risco físico, em áreas que formalmente são
ambientalmente protegidas por lei. Diante da proposta de atuação em contexto urbano
concreto, o trabalho foi proposto como uma atividade colaborativa nos loteamentos do baixo
Alvarenga, em São Bernardo do Campo, bacia da represa Billings, onde a pesquisa de
doutoramento se desenvolveu. Atualmente, a pesquisa conta também com a participação e
colaboração da Prefeitura de São Bernardo do Campo, por meio das Secretarias de Habitação,
Planejamento Urbano, Gestão Ambiental e Serviços Urbanos.
2 OS PRIS: INFRAESTRUTURA E REGULARIZAÇÃO NA BACIA DA BILLINGS
A urbanização de assentamentos precários foi incorporada à Lei Específica da Billings nº
13.579/2009 por meio do Programa de Recuperação de Interesse Social - PRIS. Conforme a
definição expressa no decreto nº 55.342/2010 que regulamenta essa lei, o PRIS é:
Um conjunto de medidas e intervenções de caráter corretivo das situações degradacionais existentes e de
recuperação ambiental e urbanística, previamente identificado pelo Poder Público competente, com o
objetivo de melhoria das condições de saneamento ambiental e regularização fundiária dos locais
enquadrados na categoria de Área de Recuperação Ambiental 1 - ARA 1.
Para que um PRIS possa ser implementado, o poder público responsável e proponente do
programa deve primeiramente encaminhar justificativa de enquadramento do assentamento
como PRIS, junto ao órgão técnico, que atualmente é a Cetesb. O parecer deve conter um
diagnóstico físico, socioeconômico e ambiental da área de intervenção, que o justifique
enquanto tal.
Em seguida à obtenção do enquadramento, para a etapa de licenciamento do PRIS, o órgão ou
entidade pública responsável por sua promoção deve apresentar um Plano de Urbanização,
contendo o projeto completo de infraestruturas de saneamento ambiental, terraplenagem e
pavimentação, paisagismo, trabalho social, circulação de transporte coletivo, proposta e
estratégia de recuperação ambiental das áreas livres ou que serão desocupadas pela
intervenção, proposta e estratégia de plano de regularização fundiária, e projeto de habitação
de interesse social que privilegiem a melhor relação de ganho ambiental entre a área
construída e o gabarito, e a maior taxa de permeabilidade e revegetação possíveis.
Assim, a exigência da elaboração de um plano tem como intenção promover intervenções
integradas, que venham a abranger transformações estruturais nas ocupações e evitem ações
pontuais que muitas vezes não se sustentam com o passar do tempo e com o aumento da
densidade populacional, demandando reinvestimentos nas mesmas áreas. Ao mesmo tempo,
essas intervenções requerem investimentos de grande porte.
No PRIS não há exigência de cumprimento de parâmetros urbanísticos básicos, mas devem ser
atendidos a taxa de permeabilidade e o índice de área vegetada. Nas áreas objeto de PRIS, por
exemplo, é admitido o lote de 125 m² para a regularização fundiária (o lote mínimo para novas
ocupações é de 250 m²) e novas unidades habitacionais devem ter área mínima de 42 m²,
sendo fixados gabaritos máximos para os edifícios de habitação de interesse social, que variam
conforme a subárea onde estão inseridos.
O poder público deve aferir o abatimento de cargas poluidoras geradas pela intervenção,
simulada com a ferramenta Modelo de Correlação entre o Uso do Solo e a Qualidade da Água -
MQUAL, após as obras3. Cabe observar que essa aplicação do MQUAL não está presente para
3 Conforme artigo 14, parágrafo 3º, do decreto nº 55.342/2010.
novos usos a serem instalados na bacia, tornando a lei mais exigente em áreas de interesse
social.
É importante destacar que, em Área de Recuperação Ambiental 1 (ARA-1), a regularização
fundiária poderá ser efetivada após confirmada a execução das obras e ações urbanísticas e
ambientais, e será finalizada após comprovação de dois anos da manutenção das obras de
saneamento ambiental.
Da forma como o PRIS está definido na LE-Billings, ele viabiliza a regularização fundiária e a
intervenção de saneamento ambiental nos assentamentos precários, a partir de projetos de
intervenção, e propõe recuperar um passivo social e ambiental que há muitos anos ficou
restringido pela Lei de Proteção aos Mananciais, a não ser em situações de exceção nos casos
considerados no Plano Emergencial, conforme a Lei nº 9866/1997.
Contudo, os procedimentos para que o PRIS fosse licenciado não estavam definidos na LE-
Billings. E, apesar do aparente consenso sobre a importância de implementá-los, no momento
em que as prefeituras passam a demandar o processo de licenciamento na Cetesb, e as
definições da LE e do decreto passam a ser operacionalizadas e melhor detalhadas, surgem
alguns conflitos de interpretação dessas, com consequências importantes para o andamento
dos projetos de urbanização.
Em junho de 2011, a Cetesb lançou um “Manual para elaboração de PRIS”, com procedimentos
para orientar as prefeituras. Muitos desses procedimentos foram contestados por elas, pois
consideraram o processo de licenciamento de alto custo financeiro, lento, e com aspectos
burocráticos inadequados e excessivos, como identificado na pesquisa (FERRARA, 2013: 314).
Esse debate resultou na criação de um grupo de trabalho4 para acertar procedimentos
específicos para os casos de PRIS, o que resultou na publicação da resolução SMA nº 25 de
10/04/2013, que disciplina seu licenciamento ambiental, no âmbito da Legislação Estadual de
Proteção e Recuperação dos Mananciais das Bacias Hidrográficas dos Reservatórios Billings e
Guarapiranga.
4 Criado pela Resolução SMA 07/2012 para disciplinar o licenciamento ambiental na APRM-B.
O processo de licenciamento, da forma como tem se apresentado, indica uma busca pelo
controle das intervenções por parte da Cetesb, pois ainda que as ARAs-1, objeto de PRIS,
correspondam às áreas de ZEIS no Plano Diretor, ou seja, já são identificadas como áreas
prioritárias para a intervenção do poder público municipal no sentido de uma regularização
urbanística e fundiária, só são consideradas PRIS, passíveis de regularização em APM, após a
autorização da Cetesb. O que ocorre é que há uma interferência da legislação estadual
ambiental no controle do uso e ocupação do solo urbano que é atribuição municipal, gerando
conflitos de interpretação e uso da lei específica. Com isso o Governo do Estado, por meio da
Cetesb, mantém a postura do controle excessivo e regulatório, considerado por si só capaz de
garantir a qualidade ambiental das intervenções, o que não se verifica na experiência prática.
A Resolução sobre os PRIS (SMA nº 25/13) trata dos impactos decorrentes da ocupação
precária demandando, para a Licença Prévia, uma caracterização da ocupação e condição
socioeconômica da população, e uma análise preliminar dos riscos ambiental e sanitário,
entendidos como passivos, tais como: cortes, aterros e movimentação de terra;
contaminações do solo; poluição dos corpos d’água; ocupações em Área de Preservação
Permanente - APP; áreas degradadas; depósitos de resíduos sólidos domésticos, inertes ou
industriais; risco geológico. Além disso, pede a manifestação dos órgãos técnicos sobre a
viabilidade de instalação das redes de abastecimento de água; coleta, transporte e tratamento
de esgotos incluindo a indicação de qual a ETE receptora dos efluentes; coleta, transporte e
disposição final de resíduos sólidos. Contudo, para muitas dessas exigências não
correspondem procedimentos ou a indicação clara de parâmetros aceitáveis, considerando
que se trata de situações a regularizar. Para a Licença de Instalação é necessário apresentar:
Diagnóstico ambiental mais detalhamento + Supressão de vegetação; Plano de Urbanização;
Planta Urbanística Ambiental (com quadro indicando áreas de supressão de vegetação em m²).
No debate sobre a regularização por meio de PRIS, fica explícito que a busca por um padrão
urbano e ambiental possível, que não é o padrão estabelecido em lei para a cidade “formal”,
coloca em questão a aplicação da legislação ambiental sem distinguir a especificidade de cada
ocupação a regularizar. Cria-se um paradoxo porque, se de um lado, a completa flexibilização
das exigências ambientais pode comprometer a melhoria da qualidade ambiental da
intervenção; por outro lado a sua aplicação sem flexibilização ou adequação à ocupação
existente pode inviabilizar a regularização ou promover grandes remoções de moradias,
reproduzindo o padrão de exclusão socioterritorial.
Esses impasses estão frequentemente presentes em projetos de urbanização de
assentamentos precários, quando se busca garantir direitos sociais. E seu equacionamento
depende em grande medida das soluções projetuais, bem como das formas de compensação
ambiental possíveis. Também dependem da adesão da população às mudanças para que se
mantenham ao longo do tempo, ou seja, não se resolvem estritamente do ponto de vista
técnico. Por isso, estudos técnicos e metodologias adequadas para o reconhecimento dos
graus de risco, dos graus de precariedade habitacional com a indicação das soluções aplicáveis
(do ponto de vista social, técnico, ambiental, financeiro e institucional), são muito relevantes.
Sendo assim, apesar da LE-Billings avançar nas possibilidades de regularização de interesse
social, não avançou nos termos da aplicação da legislação ambiental e na sua interface com o
padrão precário consolidado, reiterando assim os conflitos já colocados, e até mesmo, em
alguns casos, dificultando a própria regularização.
Mas, para a superação desses impasses, é preciso que se criem formas de reconhecer
primeiramente os ganhos sociais seguidos de melhorais ambientais dessas intervenções e em
seu conjunto. E o desafio de implementar PRIS como forma de atuação articulada entre os
governos estadual e municipal, a fim de atender ao mesmo tempo a demanda social e a
recuperação ambiental, colocando em primeiro lugar o interesse público e os direitos sociais,
ainda não superou essa oposição de posições.
2.1 UM EXEMPLO DA AVALIAÇÃO DOS GANHOS AMBIENTAIS DE INTERVENÇÕES EM APM: A
EXPERIÊNCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
A avaliação das intervenções após-obras de urbanização ainda é um tema incipiente,
especialmente no que tange à noção de ganhos ambientais decorrentes das intervenções, de
modo que melhorias possam ser verificadas, servindo de respostas às exigências legais para a
elaboração e execução de PRIS, resultando na regularização.
Em São Bernardo do Campo (SBC), o projeto do PAC Alvarenga que abrange quatro favelas, foi
enquadrado como PRIS e grande parte das obras foi concluída. Com o objetivo de aferir
melhorias e comprovar os ganhos ambientais das intervenções junto à Cetesb, a SEHAB/SBC
utilizou alguns indicadores que ilustram, de forma simples, os resultados alcançados, adotando
parâmetros que dialogam com a legislação incidente, conforme o quadro a seguir. Trata-se de
uma primeira sistematização que enseja o debate aqui proposto. Ou seja, a partir dessa
referência, é possível apontar possibilidades de complementação e continuidade de propostas
de avaliação dessa natureza.
Quadro 01: Ganhos ambientais do projeto PAC Alvarenga, Sítio Bom Jesus.
ANTES DA OBRA – 2012
DEPOIS DA OBRA
SÍTIO BOM JESUS
1ª ETAPA
INTERVENÇÃO
% de coleta e tratamento de
esgoto
30%
% de coleta e tratamento de
esgoto
100%
% famílias com ligação de água
oficial
60%
% famílias com ligação de água
oficial
100%
% coleta de lixo
60%
% coleta de lixo
100%
% área permeável
7%
(2.801,29 m²)
% área permeável
24%
(10.053,25
m²)
Faixa APP de 30 metros. Área
permeável dentro da faixa de
preservação permanente
14%
(2.471,35 m²)
Faixa APP de 30 metros. Área
permeável dentro da faixa de
preservação permanente
47%
(8.353,53 m²)
Número de famílias em risco
geotécnico, incluindo inundação
229
Número de famílias removidas
523
DIVINÉIA
PANTANAL I e II
2ª ETAPA
INTERVENÇÃO
% de coleta e tratamento de
esgoto
25%
% de coleta e tratamento de
esgoto
100%
% famílias com ligação de água
oficial
40%
% famílias com ligação de água
oficial
100%
% coleta de lixo
50%
% coleta de lixo
100%
% área permeável
5%
(2.193, 66 m²)
% área permeável
28%
(12.391,25
m²)
Área permeável dentro da faixa
de preservação permanente (30
metros nas margens de córregos)
8%
(730,95 m²)
Área permeável dentro da
faixa de preservação
permanente (30 metros nas
margens de córregos)
84 %
(7.473,36 m²)
Número de famílias em risco
geotécnico, incluindo inundação
180
Número de famílias removidas
543
JARDIM
IPÊ
3ª ETAPA
INTERVENÇÃO
% de coleta e tratamento de
esgoto
10%
% de coleta e tratamento de
esgoto
100%
% famílias com ligação de água
oficial
20%
% famílias com ligação de água
oficial
100%
% coleta de lixo
35%
% coleta de lixo
100%
% área permeável
11%
(5.808,38 m²)
% área permeável
74%
(36.435,70
m²)
Faixa APP de 30 e 50 metros.
Área permeável dentro da faixa
de preservação permanente
14%
(5.237,80 m²)
Faixa APP de 30 e 50 metros.
Área permeável dentro da
faixa de preservação
permanente
91 %
(32.729,13
m²)
Número de famílias em risco
geotécnico, incluindo inundação
492
Número de famílias removidas
679
ALVARENGA
PEIXOTO
4ª ETAPA
INTERVENÇÃO
% de coleta e tratamento de
esgoto
10%
% de coleta e tratamento de
esgoto
100%
% famílias com ligação de água
oficial
25%
% famílias com ligação de água
oficial
100%
% coleta de lixo
50%
% coleta de lixo
100%
% área permeável
29%
(5.479,22 m²)
% área permeável
39%
(7.394,39 m²)
Faixa APP de 30 e 50 metros.
Área permeável dentro da faixa
de preservação permanente
39%
(5.523,80 m²)
Faixa APP de 30 e 50 metros.
Área permeável dentro da
faixa de preservação
permanente
51 %
(7.219,74 m²)
Número de famílias em risco
geotécnico, incluindo inundação
36
Número de famílias removidas
159
Fonte: Prefeitura de São Bernardo do Campo/Secretaria de Habitação, 2012. Cedido à autora em 2012.
Do ponto de vista quantitativo, o quadro mostra que os ganhos são evidentes como, por
exemplo, a redução das famílias em situação de risco e o aumento da área permeável e de
faixas de APP. Já em termos qualitativos o quadro não é suficiente, pois não expressa nem
localiza as soluções do ponto de vista espacial, e também não indica as condições para que
sejam mantidas e funcionem efetivamente – o que seria uma tarefa pós-obra.
Outro exemplo é a exportação do esgoto para fora da bacia, apresentada como um dado
positivo e que de fato representa um ganho de qualidade significativo no local. Mas também
devem ser considerados os aspectos qualitativos dessa rede, que depende da conclusão das
obras de um coletor tronco para que o esgoto seja encaminhado à Estação de Tratamento de
Esgotos do ABC. Por isso, em termos de redução de impacto de poluentes na bacia
hidrográfica, há que se considerar que ainda nem todo o esgoto coletado é tratado. E, até o
momento, não foram feitas análises de qualidade da água dos corpos d’água que passam pelos
assentamentos, outro componente que pode ser agregado aos quadros de ganhos ambientais.
Assim, o quadro síntese de ganhos ambientais poderia incluir novos elementos, relativos à
qualidade do espaço resultante da intervenção. Por exemplo, onde e como esses ganhos
foram gerados em termos de solução espacial, em aumento de áreas públicas, coletivas ou
privadas, em relação a uma visão sistêmica dos corpos d’água e da bacia onde se inserem etc.
A busca por indicadores de avaliação, como os expressos no quadro a seguir, evidencia a
necessidade de se criar formas e referências para quantificar e qualificar ganhos ambientais e
urbanos. A legislação é taxativa em algumas definições como faixas de proteção e taxas de
permeabilidade. Contudo, a transposição para o padrão dos assentamentos precários exige
formas de compensação, que por sua vez ficarão mais claras e factíveis se referências
quantitativas e qualitativas forem elaboradas, visando garantir a recomposição de funções
ambientais onde e o quanto for possível.
Para isso, é necessário tanto realizar uma sistematização de experiências e obras concluídas,
quanto incorporar características ambientais do sítio objeto da intervenção para além das
fases de diagnósticos de projeto, ou seja, são informações que devem fazer parte do
planejamento e do desenho das soluções. Isso porque, em diversos casos, a melhoria do curso
d’água não depende de uma intervenção pontual, mas demandaria intervir em outras partes
da bacia ou microbacia, o que acaba extrapolando os contratos de projeto e execução.
Uma análise qualitativa também poderia incluir a avaliação dos moradores e usuários dos
espaços públicos construídos, bem como das áreas verdes e demais equipamentos,
identificando formas de apropriação, problemas, e possíveis soluções futuras, ou seja,
poderiam fornecer novos elementos para apreciação do resultado espacial e ambiental da
intervenção.
As formas de avaliação e monitoramento das intervenções, aspectos caros aos arquitetos e
urbanistas e engenheiros, ainda são ferramentas incipientes na política de mananciais, mas
podem colaborar para explicitar resultados dos projetos de urbanização na qualidade
ambiental do assentamento objeto da regularização de interesse social. Contudo, essa tarefa
não pode ser mais um elemento que torna ainda mais complexo o instrumento da
regularização.
3 DISCUSSÃO DE PRINCÍPIOS DE INTERVENÇÃO
Um primeiro aspecto a destacar quando se observa o mosaico de ocupações nas áreas de
mananciais é a diversidade de situações de ocupação no que tange: a inserção na malha
urbanizada; o acesso aos serviços e infraestrutura e proximidade dos equipamentos públicos
urbanos; presença ou ausência de áreas vegetadas, nascentes, cursos d’água; a condição
desses corpos d’água (tipos de canalização, ocupação das margens por habitações, edificações
diversas ou viárias); as características topográficas e geológicas do sítio; a presença de lotes ou
áreas não ocupadas.
A represa, por sua vez, enquanto parte de uma grande infraestrutura de abastecimento
metropolitano, sofre impactos negativos das ocupações situadas na sua bacia de contribuição,
mas também é impactada pela incompletude do desenho centralizado de coleta e tratamento
de esgotos, que resulta num “ciclo de poluição”.
No caso dos mananciais paulistanos, é importante pontuar que não há uma ampla e efetiva
política de proteção de áreas relevantes à produção de água. E, no que tange os espaços
ocupados por assentamentos precários, a questão que se coloca frente à diversidade e graus
de consolidação que apresentam é pensar formas de urbanização que busquem, tanto quanto
possível, manter ou reestabelecer requisitos para que um manancial de água se mantenha
enquanto tal. Se, por um lado, os assentamentos consolidados e urbanizados inseridos na
mancha metropolitana de ocupação são incompatíveis com a “função manancial”, por outro
lado, há situações em que a recuperação de áreas vegetadas e cursos d’água é viável, ainda
que sejam mantidas as construções. Portanto, não se trata de um desenho urbano homogêneo
e, por isso, não deveria se aplicar sobre ele, indistintamente, os parâmetros da legislação
urbanística e ambiental.
A função manancial é explicitada de forma sintética por Tagnin (2008) que a define como uma
“esponja limpa e viva”:
ESPONJA – na medida em que seja assegurada a mais ampla permeabilidade do solo para permitir a
absorção, o acúmulo, a regularização e a depuração da água;
LIMPA – onde a presença de contaminantes e poluentes seja limitada, de modo a não ultrapassar sua
capacidade de recuperação interna, e não ameaçar seus recursos hídricos; e
VIVA – pela existência de cobertura vegetal e demais organismos em nível de diversidade e amplitude
espacial que possibilite o exercício de funções equilibradas de depuração biológica e de regulação
microclimática/hidrológica.
Se a função manancial não pode ser, em muito casos, plenamente reestabelecida, como
qualificar os assentamentos buscando alcançá-la como diretriz de projeto? Nesse sentido, é
necessário avançar no debate sobre parâmetros urbanísticos e ambientais, ainda que isso não
seja um consenso. Essa postura também pressupõe uma mudança de concepção de projetos e
execução de obras.
Um dos conceitos que ilumina esse debate são as técnicas compensatórias de drenagem
urbana, que invertem o raciocínio do tratamento da água de chuva na cidade. Se normalmente
os cálculos de drenagem visam escoar as águas pluviais de forma eficiente, as técnicas
compensatórias buscam o contrário, ou seja, reter a água de chuva no local da precipitação,
por meio de estruturas que auxiliam sua absorção no solo, retardando o escoamento das
águas (BAPTISTA M., NASCIMENTO, N., BARRAUD, S., 2005; RIGHETTO, A. M., 2009).
Assim como a noção das técnicas compensatórias são coerentes com a ideia de “esponja limpa
e viva”, buscou-se formular princípios que podem ser incorporados em projetos de
urbanização visando reestabelecer qualidade urbana e ambiental em assentamentos
irregulares. Esses princípios não são estanques, pois cada um deles se articula a uma gama de
soluções, como se busca ilustrar no quadro 2 abaixo. Por isso, serão destacadas questões
centrais, com o objetivo de explicitar alguns aspectos conceituais mais relevantes ao debate
aqui proposto.
Além da rede de água e esgotos, a drenagem é uma das infraestruturas que, normalmente,
recebe pouca atenção nas propostas de urbanização, predominando a solução de guias,
sarjetas e bocas de lobo, associadas à pavimentação das vias. No entanto, existe uma
diversidade de sistemas compensatórios que estão sendo pesquisados e testados para o
contexto climático e ambiental brasileiro. As possibilidades das técnicas compensatórias são
resumidas no esquema a seguir:
Figura 01: Separação das estruturas compensatórias de drenagem, por aplicação.
Fonte: CANHOLI, 2005.
Nas áreas de proteção aos mananciais a utilização de técnicas compensatórias depende de
fatores como tipo de solo, condições topográficas, espaço disponível, dentre outros. Além
disso, é possível combinar soluções compensatórias com soluções convencionais.
Em relação à permeabilidade do solo, esta é função essencial para manutenção de recarga de
aquíferos, absorção e filtração de água, além de contribuir para a manutenção do ciclo da água
na cidade e diminuição da formação de ilhas de calor. O aumento de área permeável no
contexto dos assentamentos precários de alta densidade construtiva e populacional é um
objetivo que nem sempre é facilmente alcançável devido à ausência de espaços livres
disponíveis.
Uma das soluções que tem sido replicada em diversos projetos de urbanização nesses
contextos é a recuperação de margens de córrego com a construção de parques lineares.
Apesar de em alguns casos o córrego ser canalizado e mantido aberto, suas margens são
recompostas com grama e vegetação, formando áreas de uso coletivo onde, anteriormente,
havia habitações frequentemente expostas ao risco de inundação.
Essa questão se relaciona com o tratamento dos cursos d’água e a solução habitacional que
devem ser articulados. Contudo, as faixas a serem recuperadas se mantêm como uma questão
em aberto, principalmente porque diferentes leis tratam o tema de forma diversificada. O
Código Florestal aplica-se em área urbana sem distinguir área consolidada ou projetos novos
sobre área preservada. A Lei federal 6766/79 define 15 metros, assim como a recente Lei
MCMV 11977/09, além das disposições das leis municipais. Os córregos e rios urbanos
recebem tratamento fragmentado, ora estão canalizados, ora estão abertos, quando não estão
totalmente aterrados, e raramente são considerados em sua microbacia ou bacia hidrográfica
a não ser para a solução técnica das redes de saneamento.
Além das definições legais e a situação específica da ocupação, há que se considerar a
possibilidade de relocação digna de famílias, a capacidade institucional e financeira do
município em realizá-la, ou seja, aspectos que fogem ao entendimento ou solução técnica
estritamente.
Outra solução que pode gerar aumento de área permeável é a verticalização como forma de
reduzir o adensamento construtivo e ampliar áreas livres, que podem ser mantidas, ainda que
parcialmente, permeáveis. No caso de loteamentos irregulares, o redesenho de lotes não
ocupados ou áreas que “sobram” podem se tornar áreas de uso comum, prioritariamente
permeáveis. Ou, ainda, o redesenho redimensionamento das vias e calçadas podem se tornar
alternativas de espaços lineares permeáveis. Em todos os casos, há ainda a necessidade da
manutenção desses espaços.
O aumento de permeabilidade, combinada ou não com sistemas de drenagem compensatória,
pode reduzir e conter o assoreamento de cursos d’água, bem como minimizar impactos da
poluição difusa.
Além desses elementos que visam contribuir para um “desenho ambiental da infraestrutura
urbana”, no sentido mais amplo do termo, os demais princípios enunciados no quadro
levantam questões que podem ser mais bem tratadas quando o projeto de urbanização está
inserido em planos de maior escala (ou seja de acordo com um planejamento territorial
sistêmico, não pontual) e em intervenções integradas (que não realizam obras setoriais que
não se comunicam).
Quadro 02: Resumo dos princípios de intervenção e suas possíveis abordagens territoriais.
PRINCÍPIOS
ABORDAGEM TERRITORIAL
1. PERMEABILIDADE DO SOLO
Ampliação de espaços públicos, comunitários e áreas de lazer.
Drenagem compensatória ou convencional (onde for o caso).
Parâmetros específicos para o desenho do viário – ruas e calçadas.
Recuperação ou manutenção de áreas de especial interesse ambiental (onde
houver).
Tratamento individual – lotes ocupados (dispositivos de drenagem, incentivo
ao jardim).
Lotes não ocupados – usos possíveis.
2. CONTROLE DA POLUIÇÃO
DIFUSA
3. PROTEÇÃO e/ou
RECUPERAÇÃO DE NASCENTES E
CURSOS D’ÁGUA
Identificação de tipologias de ocupação de APPs e formas de recuperá-las,
quando não é possível evitar sua descaracterização.
Interface com o sistema de drenagem.
Remoção e relocação e moradias, especialmente em áreas de risco.
Recomposição da vegetação/paisagismo.
Usos comunitários (passeios, trilhas, bicicleta, estar) em áreas recuperadas
como em áreas preservadas.
Recuperação ou manutenção de áreas de especial interesse ambiental (onde
houver).
4. CONTROLE DO
ASSOREAMENTO
Desenho do viário/solução de pavimentação.
Tratamento de solo exposto.
Solução para as áreas de risco.
5. MANUTENÇÃO DE
VEGETAÇÃO
Áreas vegetadas podem servir como compensação ambiental.
Proteger áreas ambientalmente sensíveis com usos compatíveis.
Manutenção das funções ambientais da vegetação como um elemento
estruturante - Corredores verdes, proteção de APPs, etc.
6. CONTROLE DA DENSIDADE
POPULACIONAL E CONSTRUTIVA
Solução da edificação: tipologias – verticais, casas sobrepostas, horizontais.
Permitir uso misto.
Associar a solução do edifício com áreas públicas ou comunitárias.
Solução habitacional dentro e fora de APM ou da área do PRIS.
7. SANEAMENTO AMBIENTAL
Sub-bacia ou microbacia como unidade de intervenção.
ÁGUA E ESGOTO - Dependência do cronograma da Sabesp para os coletores –
tronco – é possível pensar em soluções intermediárias em função da situação
urbana em que o assentamento se encontra?
DRENAGEM compensatória / Infraestrutura verde / desenho do viário
Manutenção
Monitoramento da qualidade da água – como implementar?
Resíduos sólidos e controle do lançamento irregular de entulho
8. CONTROLE DAS ÁREAS DE
BORDA
Com edifícios residenciais ou outros usos?
Criar marcos na paisagem, informação, fiscalização.
Solução de ocupação de encostas.
9. CARÁTER DA INTERVENÇÃO
Integrada ou setorizada.
10. ESCALA DA INTERVENÇÃO
Sistêmica ou pontual.
Fonte: Elaborado pelas autoras.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS: DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES VERSUS HOMOGENEIDADE
DE SOLUÇÕES
Atualmente, a regularização de interesse social apresenta novas possibilidades do ponto de
vista legal, tanto no âmbito federal quanto nas esferas estaduais e municipais. Nas áreas de
proteção aos mananciais, as leis específicas das bacias Guarapiranga e Billings abriram
possibilidades para a regularização que antes não existiam, no sentido da democratização do
acesso à cidade. No entanto, a urbanização e implementação de infraestruturas nessas áreas
ainda tem como desafio não somente requalificar os locais objetos de intervenção, garantindo
o direito à moradia, mas fazê-lo no contexto de um planejamento voltado à recuperação e
proteção de um território estratégico para o abastecimento de água de parte da metrópole
paulistana.
O presente artigo buscou pontuar o estágio atual do debate, no que se refere à qualidade das
intervenções de urbanização, que por sua vez demandam projetos de alta complexidade nos
chamados Programas de Recuperação Ambiental de Interesse Social – PRIS. O que se evidencia
é que, por um lado, a aplicação homogênea de parâmetros urbanísticos e ambientais da
cidade formal geram conflitos e entraves no processo de regularização. Por outro lado, a
flexibilização desses parâmetros não pode ser integral, pois o que se busca não é a
consolidação da precariedade, mas a chamada regularização plena, ou seja, a promoção de
melhorias sociais, urbanísticas e ambientais que assentamentos que, historicamente, ficaram à
margem dos direitos à cidade. Os princípios de intervenção apresentados, aqui somente
enunciados, buscam contribuir para esse incipiente debate.
AGRADECIMENTOS
Agradecemos à Fapesp
–
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo pelo apoio
da bolsa de pesquisa concedido para o desenvolvimento
do
doutora
do que origina esse artigo.
Agradecemos à equipe de pesquisa do Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos
(LabHab) e à Prefeitura de São Bernardo do Campo (Secretarias de Habitação, Planejamento
Urbano, Gestão Ambiental e Serviços Urbanos) pelas dis
cussões que colaboraram com a
elaboração desse artigo
e agradecemos à FINEP e CNPq pelo apoio à pesquisa “Manejo de
Águas Pluviais em Meio Urbano”
.
REFERÊNCIAS
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2002. Tese (doutorado em arquitetura e urbanismo) - FAU, USP, São Paulo: 2002.
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FERRARA, Luciana N. Urbanização da Natureza: da autoprovisão de infraestruturas aos projetos de recuperação
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FILARDO, Ângelo. Externalidade e gestão dos valores do ambiente: considerações teóricas e uma aplicação ao caso
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2000.
(
X
)
Ambiente e Sustentabilidade
(
) Crítica, Documentação e Reflexão
( ) Espaço Público e Cidadania
( ) Habitação e Direito à Cidade
( ) Infraestrutura e Mobilidade
( ) Novos processos e novas tecnologias
( ) Patrimônio, Cultu
ra e Identidade
O desenho ambiental da infraestrutura urbana: princípios de
projeto para regularização de interesse social
The environmental design of urban infrastructure:
orientations
for land
regularization
El diseño ambiental de infraestruc
turas urbanas: principios de diseño para proyectos de
regularización de interés social
FERRARA
,
Luciana Nicolau
(1);
MARTINS
,
Maria Lucia Refinetti Rodrgiues
(2)
(1) Professor Doutor, Universidade
Anhanguera
,
FAU,
São Paulo,
S
P, Brasil
; email:
luc
iana.ferrara@
a
edu.com
(2) Professora
Titul
ar
,
Universidade de São Paulo
,
FAUUSP
-
PPGFAUUSP
,
São Paulo, SP, Brasil
; email:
malurm
@
usp.br
O desenho ambiental da infraestrutura urbana: princípios para
projetos de
regularização
de interesse social
The en
vironmental design of urban infrastructure:
orientations for land regularization
El diseño ambiental de
infraestructura
s
urbana
s
:
principios de diseño para proyectos de
regularización
de interés social
RESUMO
O enfoque deste artigo é o debate crítico sobr
e o papel das infraestruturas urbanas como elemento de
regularização fundiária e de recuperação ambiental. Para isso, considera a experiência acumulada de
projetos de urbanização de assentamentos precários, as mudanças nos programas públicos e no quadro
no
rmativo relativo às áreas de proteção aos mananciais.
A reflexão proposta visa problematizar a
aplicação homogênea de parâmetros legais (urbanos e ambientais) e de soluções técnicas
nos projetos
de urbanização,
frente à diversidade de situações de consolid
ação de assentamentos precários e
irregulares; bem como subsidiar o debate recente quanto à qualidade dos projetos de regularização,
para que alcancem a regularização plena, apesar da possibilidade de flexibilização desses parâmetros.
Para isso, são discut
idos princípios de projetos que consideram as especificidades
urbanas e ambientais
das áreas de mananciais
da metrópole paulistana
.
PALAVRAS
-
CHAVE
:
regularização, infraestrutura urbana, re
cuperação ambiental, mananciais
ABSTRACT
The focus of this article
is a critical debate on the role of urban infrastructure as part of
land
regularization
and environmental re
covery
. For this,
we
consider the experience of projects of slum
upgrading, changes in public programs and regulatory framework on areas of watersh
ed protection. The
reflection aims to problematize the homogeneous application of legal (urban and environmental)
parameters and technical solutions in the projects of urbanization
in view of the diversity of situations
of
precarious and informal settlemen
ts; and subsidize the recent debate about the quality of projects
for
regularization, to reach full regularization, despite the possibility of relaxing these parameters. To do this,
design principles that consider urban and environmental specificities of t
he watershed areas of the
São
Paulo metropolitan area
are discussed.
KEY
-
WORDS:
regularization, urban infrastructure, environmental recovery, watershed
RESUMEN
El objetivo de este artículo es el debate crítico sobre el papel de las infraestructuras urbana
s en procesos
de regularización integral y recuperación ambiental. Para eso tiene en cuenta la experiencia acumulada
en proyectos de urbanización de asentamientos precarios, los cambios en los programas públicos y en el
marco regulatorio de áreas de protec
ción de cuencas hidrográficas. La reflexión propuesta tiende a
problematizar la aplicación homogénea de parámetros legales (urbanos y ambientales) y de soluciones
técnicas en los proyectos de urbanización, tenida cuenta de la diversidad de de situaciones d
e
consolidación de asentamientos precarios e irregulares; y aportar al debate
reciente sobre la calidad de
los proyectos de mejoramiento para que alcancen la regularización plena, a pesar de la posibilidad de
flexibilización de aquellos parámetros. Con es
te fin se discuten los principios de diseño para proyectos
que tengan en cuenta las especificidades urbanas y ambientales de las áreas de cuencas hidrográficas
del área metropolitana de San Pablo.
PALABRAS
-
CLAVE:
regularización, infraestructura urbana, r
ecuperación ambiental, cuencas
hidrográficas.
1 INTRODUÇÃO
Uma das características do processo de expansão urbana da metrópole paulistana é que a
velocidade de reprodução dos espaços construídos não foi acompanhada da construção
simultânea de redes de infraestruturas, cuja distribuição desigual estruturou a consolidação de
bairros valorizados e áreas voltadas para atividades econômicas, enquanto que assentamentos
precários e regiões periféricas não foram servidos da mesma forma, criando um descompasso
que se faz presente até os dias de hoje.
Os sistemas infraestruturais que envolvem a água na cidade – o abastecimento público de
água potável, a coleta e o tratamento de esgotos, a drenagem, o tratamento de rios e
nascentes, a geração de energia hidroelétrica – ao mesmo tempo em que são ampliadas
continuamente garantindo a sua reprodução econômica, apresentam problemas decorrentes
das concepções de projeto, bem como de gestão e funcionamento, que resultam em impactos
socioambientais multiescalares. Assim, a manutenção da poluição dos corpos d’água é
constante, as inundações são recorrentes, as crises de falta d’água para abastecimento público
são cíclicas e áreas de risco não cessam de serem formadas. Não por acaso, é justamente a
população pobre que sofre maiores danos e está mais exposta a riscos desse tipo.
As Áreas de Proteção aos Mananciais (APMs) das bacias das represas Guarapiranga e Billings,
enquanto parte de um sistema metropolitano de infraestruturas, se inserem nesse amplo
contexto. Assim, os impactos negativos que interferem sobre a quantidade e qualidade de
água são consequência da forma de produção e funcionamento desse sistema metropolitano,
mas também não podem ser compreendidos se descontextualizados do processo de
urbanização desigual.
Isso porque se trata de um território que foi ocupado por diversos usos urbanos e rurais,
prevalecendo a moradia precária na forma de favelas e loteamentos. Assim, a ocupação dessas
bacias, estratégicas para a produção de água, resulta da insuficiência da política habitacional e
de gestão fundiária, que inviabiliza o acesso à terra urbanizada e à moradia pela população
pobre, levando-a a ocupar áreas distantes dos centros, impróprias à edificação e
ambientalmente protegidas. Portanto, as formas de produção de infraestruturas e habitação
são elementos indispensáveis à compreensão dos conflitos urbanos e socioambientais
presentes nesse território.
Desde o Programa de Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga iniciado em 19921, há
22 anos, os assentamentos precários (favelas e loteamentos irregulares) em áreas de proteção
aos mananciais têm sido objeto de investimentos em saneamento e urbanização. Os objetivos
principais eram a recuperação sanitária e ambiental do manancial, a implantação de um
1 O Programa Guarapiranga foi elaborado em parceria com a Sabesp, coordenado pela Secretaria Estadual de
Energia e Saneamento e criado pelo Decreto Estadual nº 33.266 de 15/05/91. A proposta foi aprovada pelo Banco
Mundial em dezembro de 1992. Por meio do Decreto nº 34.682/92, foi nomeado um grupo técnico para a
elaboração do Estudo de Impacto Ambiental, que deu origem ao RIMA – Relatório de Impacto sobre o Meio
Ambiente, para subsidiar o licenciamento ambiental do Programa.
sistema de gestão integrada da bacia e o controle da qualidade da água da Represa e de seus
afluentes2.
2 Avaliações detalhadas desse programa foram formuladas por diversas pesquisas acadêmicas (UEMURA, 2000;
ANCONA, 2002; FILARDO,2004).
Com o fim do financiamento do Banco Mundial, novos arranjos foram criados para garantir a
continuidade do Programa, a partir de 2000. A Prefeitura de São Paulo ampliou as obras para a
Bacia da Billings. No âmbito Estadual, foi proposto que o Programa passasse a abranger cinco
sub-bacias da Bacia do Alto Tietê: Guarapiranga, Billings, Alto Tietê-Cabeceiras, Juqueri-
Cantareira e Alto e Baixo Cotia, sendo por isso denominado de Programa de Saneamento
Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê (Programa Mananciais-AT). O acordo de empréstimo
desse Programa foi firmado em 2008 com o Banco Mundial. Além disso, o Governo Federal
também aportou recursos por meio do chamado PAC Mananciais.
O quadro normativo relativo às áreas de proteção aos mananciais também passou por
alterações e revisões desde a Lei Estadual de Proteção aos Mananciais (LPM nº 898/1975 e nº
1.172/1976), que foi parcialmente modificada com a publicação da chama “Nova Política de
Mananciais” – a Lei estadual nº 9866/1997, até se chegar à promulgação das leis específicas de
bacias hidrográficas – primeiro da Guarapiranga (Lei nº 12.233 de 16/01/06 e Decreto nº
51.686 de 22/03/07) e em seguida da Billings (Lei nº 13.579 de 13/07/2009, e Decreto nº
55.342 de 13/01/10).
As mudanças nesse quadro normativo mostram que a infraestrutura passou de elemento a ser
restringido, para que se evitasse estimular ocupações (conforme a LPM de 1975), para
condição necessária de recuperação ambiental dos assentamentos precários e da própria
represa Billings. As intervenções recentes têm sido pautadas pela noção de recuperação
ambiental associada ao saneamento e à regularização urbanística, fundiária e ambiental nos
termos das Leis Específicas. Em relação à regularização fundiária de interesse social, novo
marco legal federal é instituído com a parte III da lei que cria o Programa Minha Casa Minha
Vida, Lei nº 11.977/09.
Ao considerar as transformações ocorridas nas últimas décadas, diversos projetos, programas,
leis e políticas formam um amplo quadro de experiências que permitem sua avaliação e
reflexão crítica. Nesse artigo, busca-se colocar em evidência que o debate sobre a urbanização
e implementação de infraestruturas em área de proteção aos mananciais ainda tem como
desafio não somente requalificar os locais objetos de intervenção, mas fazê-lo no contexto de
um planejamento voltado à recuperação e proteção dessas áreas. E, apesar da experiência
acumulada, de momentos de avanços e retrocessos, nota-se que especificidades das áreas de
proteção aos mananciais ainda não são plenamente consideradas nos atuais programas e
projetos de intervenção.
Assim, se buscará discutir o papel das infraestruturas urbanas como elemento de recuperação
ambiental, que é o objetivo tanto da legislação específica como dos programas e projetos de
urbanização. A reflexão proposta visa, por um lado, problematizar a homogeneização de
soluções frente à diversidade de situações de consolidação de assentamentos precários, bem
como explicitar a importância da manutenção das características ambientais de um manancial
de água. E, por outro lado, objetiva subsidiar um debate incipiente sobre como pautar projetos
de intervenção em assentamentos precários que, por serem objetos passíveis de regularização
de interesse social, tem como premissa a flexibilização de parâmetros urbanísticos e
ambientais.
Essa flexibilização é um reconhecimento de que os parâmetros da cidade formal não se
aplicam no contexto dos assentamentos precários, que são construídos à margem da lei. Mas
o objetivo da regularização é qualificá-los. Assim, há que se buscar referências mínimas para se
garantir qualidades que não estão explicitadas nas leis específicas, de modo que as
urbanizações não sirvam para consolidar a precariedade e reproduzir a desigualdade
socioambiental, mas busquem aumentar a qualidade urbana e ambiental das áreas objeto de
intervenção.
Para contribuir com esse debate, inicia-se com apontamentos sobre a legislação atual de
proteção aos mananciais e como ela trata o papel das infraestruturas nos Programas de
Recuperação de Interesse Social – PRIS, tomando como exemplo da Lei Específica da Billings. A
partir desse contexto, à luz da experiência de projetos da Prefeitura de São Bernardo do
Campo, busca-se refletir sobre como tem sido mensurados o ganho ambiental das
intervenções em locais onde, de início, a qualidade urbana e ambiental é frequentemente
muito inferior aos parâmetros estabelecidos pela legislação. Em seguida, partindo da premissa
de que a melhoria urbana e ambiental é possível desde que se busque garantir alguns
princípios, são elaborados alguns deles como proposta de debate. Os princípios de intervenção
são generalizáveis para qualquer projeto, mas assumem maior importância quando se trata de
área ambientalmente protegida.
As pesquisas que originam esse artigo são a tese de doutorado “Urbanização da Natureza: da
autoprovisão de infraestruturas aos projetos de recuperação ambiental em área de mananciais
na metrópole paulistana” (FERRARA, 2013) e a Pesquisa “Manejo de Águas Pluviais em Meio
Urbano”, em desenvolvimento desde 2011, pela equipe do Laboratório de Habitação e
Assentamentos Humanos da FAUUSP (LabHab), sob coordenação da Prof. Dra. Maria Lucia
Refinetti Martins, em colaboração com o Laboratório de Práticas Construtivas da FAUUSP
(LCC). A pesquisa conta com o apoio da Finep referente à chamada pública 07-2009
MCT/Finep/Cnpq/Ação Transversal Saneamento Ambiental e Habitação e se insere em uma
rede de pesquisa que envolve 14 equipes de universidades brasileiras.
A pesquisa do LabHab tem por objetivo desenvolver alternativas urbanísticas que incorporem
no próprio desenho urbano, técnicas compensatórias de gestão de água pluvial (voltadas à sua
absorção e não a acelerar o escoamento), particularmente nos casos de regularização de
assentamentos precários, buscando recuperação ambiental e melhoria dos espaços públicos. A
principal justificativa do projeto é a necessidade de se desenvolver alternativas de recuperação
urbana e ambiental e minimizar o impacto da ocupação urbana feita de modo informal, por
autoconstrução, sem infraestrutura, sob risco físico, em áreas que formalmente são
ambientalmente protegidas por lei. Diante da proposta de atuação em contexto urbano
concreto, o trabalho foi proposto como uma atividade colaborativa nos loteamentos do baixo
Alvarenga, em São Bernardo do Campo, bacia da represa Billings, onde a pesquisa de
doutoramento se desenvolveu. Atualmente, a pesquisa conta também com a participação e
colaboração da Prefeitura de São Bernardo do Campo, por meio das Secretarias de Habitação,
Planejamento Urbano, Gestão Ambiental e Serviços Urbanos.
2 OS PRIS: INFRAESTRUTURA E REGULARIZAÇÃO NA BACIA DA BILLINGS
A urbanização de assentamentos precários foi incorporada à Lei Específica da Billings nº
13.579/2009 por meio do Programa de Recuperação de Interesse Social - PRIS. Conforme a
definição expressa no decreto nº 55.342/2010 que regulamenta essa lei, o PRIS é:
Um conjunto de medidas e intervenções de caráter corretivo das situações degradacionais existentes e de
recuperação ambiental e urbanística, previamente identificado pelo Poder Público competente, com o
objetivo de melhoria das condições de saneamento ambiental e regularização fundiária dos locais
enquadrados na categoria de Área de Recuperação Ambiental 1 - ARA 1.
Para que um PRIS possa ser implementado, o poder público responsável e proponente do
programa deve primeiramente encaminhar justificativa de enquadramento do assentamento
como PRIS, junto ao órgão técnico, que atualmente é a Cetesb. O parecer deve conter um
diagnóstico físico, socioeconômico e ambiental da área de intervenção, que o justifique
enquanto tal.
Em seguida à obtenção do enquadramento, para a etapa de licenciamento do PRIS, o órgão ou
entidade pública responsável por sua promoção deve apresentar um Plano de Urbanização,
contendo o projeto completo de infraestruturas de saneamento ambiental, terraplenagem e
pavimentação, paisagismo, trabalho social, circulação de transporte coletivo, proposta e
estratégia de recuperação ambiental das áreas livres ou que serão desocupadas pela
intervenção, proposta e estratégia de plano de regularização fundiária, e projeto de habitação
de interesse social que privilegiem a melhor relação de ganho ambiental entre a área
construída e o gabarito, e a maior taxa de permeabilidade e revegetação possíveis.
Assim, a exigência da elaboração de um plano tem como intenção promover intervenções
integradas, que venham a abranger transformações estruturais nas ocupações e evitem ações
pontuais que muitas vezes não se sustentam com o passar do tempo e com o aumento da
densidade populacional, demandando reinvestimentos nas mesmas áreas. Ao mesmo tempo,
essas intervenções requerem investimentos de grande porte.
No PRIS não há exigência de cumprimento de parâmetros urbanísticos básicos, mas devem ser
atendidos a taxa de permeabilidade e o índice de área vegetada. Nas áreas objeto de PRIS, por
exemplo, é admitido o lote de 125 m² para a regularização fundiária (o lote mínimo para novas
ocupações é de 250 m²) e novas unidades habitacionais devem ter área mínima de 42 m²,
sendo fixados gabaritos máximos para os edifícios de habitação de interesse social, que variam
conforme a subárea onde estão inseridos.
O poder público deve aferir o abatimento de cargas poluidoras geradas pela intervenção,
simulada com a ferramenta Modelo de Correlação entre o Uso do Solo e a Qualidade da Água -
MQUAL, após as obras3. Cabe observar que essa aplicação do MQUAL não está presente para
3 Conforme artigo 14, parágrafo 3º, do decreto nº 55.342/2010.
novos usos a serem instalados na bacia, tornando a lei mais exigente em áreas de interesse
social.
É importante destacar que, em Área de Recuperação Ambiental 1 (ARA-1), a regularização
fundiária poderá ser efetivada após confirmada a execução das obras e ações urbanísticas e
ambientais, e será finalizada após comprovação de dois anos da manutenção das obras de
saneamento ambiental.
Da forma como o PRIS está definido na LE-Billings, ele viabiliza a regularização fundiária e a
intervenção de saneamento ambiental nos assentamentos precários, a partir de projetos de
intervenção, e propõe recuperar um passivo social e ambiental que há muitos anos ficou
restringido pela Lei de Proteção aos Mananciais, a não ser em situações de exceção nos casos
considerados no Plano Emergencial, conforme a Lei nº 9866/1997.
Contudo, os procedimentos para que o PRIS fosse licenciado não estavam definidos na LE-
Billings. E, apesar do aparente consenso sobre a importância de implementá-los, no momento
em que as prefeituras passam a demandar o processo de licenciamento na Cetesb, e as
definições da LE e do decreto passam a ser operacionalizadas e melhor detalhadas, surgem
alguns conflitos de interpretação dessas, com consequências importantes para o andamento
dos projetos de urbanização.
Em junho de 2011, a Cetesb lançou um “Manual para elaboração de PRIS”, com procedimentos
para orientar as prefeituras. Muitos desses procedimentos foram contestados por elas, pois
consideraram o processo de licenciamento de alto custo financeiro, lento, e com aspectos
burocráticos inadequados e excessivos, como identificado na pesquisa (FERRARA, 2013: 314).
Esse debate resultou na criação de um grupo de trabalho4 para acertar procedimentos
específicos para os casos de PRIS, o que resultou na publicação da resolução SMA nº 25 de
10/04/2013, que disciplina seu licenciamento ambiental, no âmbito da Legislação Estadual de
Proteção e Recuperação dos Mananciais das Bacias Hidrográficas dos Reservatórios Billings e
Guarapiranga.
4 Criado pela Resolução SMA 07/2012 para disciplinar o licenciamento ambiental na APRM-B.
O processo de licenciamento, da forma como tem se apresentado, indica uma busca pelo
controle das intervenções por parte da Cetesb, pois ainda que as ARAs-1, objeto de PRIS,
correspondam às áreas de ZEIS no Plano Diretor, ou seja, já são identificadas como áreas
prioritárias para a intervenção do poder público municipal no sentido de uma regularização
urbanística e fundiária, só são consideradas PRIS, passíveis de regularização em APM, após a
autorização da Cetesb. O que ocorre é que há uma interferência da legislação estadual
ambiental no controle do uso e ocupação do solo urbano que é atribuição municipal, gerando
conflitos de interpretação e uso da lei específica. Com isso o Governo do Estado, por meio da
Cetesb, mantém a postura do controle excessivo e regulatório, considerado por si só capaz de
garantir a qualidade ambiental das intervenções, o que não se verifica na experiência prática.
A Resolução sobre os PRIS (SMA nº 25/13) trata dos impactos decorrentes da ocupação
precária demandando, para a Licença Prévia, uma caracterização da ocupação e condição
socioeconômica da população, e uma análise preliminar dos riscos ambiental e sanitário,
entendidos como passivos, tais como: cortes, aterros e movimentação de terra;
contaminações do solo; poluição dos corpos d’água; ocupações em Área de Preservação
Permanente - APP; áreas degradadas; depósitos de resíduos sólidos domésticos, inertes ou
industriais; risco geológico. Além disso, pede a manifestação dos órgãos técnicos sobre a
viabilidade de instalação das redes de abastecimento de água; coleta, transporte e tratamento
de esgotos incluindo a indicação de qual a ETE receptora dos efluentes; coleta, transporte e
disposição final de resíduos sólidos. Contudo, para muitas dessas exigências não
correspondem procedimentos ou a indicação clara de parâmetros aceitáveis, considerando
que se trata de situações a regularizar. Para a Licença de Instalação é necessário apresentar:
Diagnóstico ambiental mais detalhamento + Supressão de vegetação; Plano de Urbanização;
Planta Urbanística Ambiental (com quadro indicando áreas de supressão de vegetação em m²).
No debate sobre a regularização por meio de PRIS, fica explícito que a busca por um padrão
urbano e ambiental possível, que não é o padrão estabelecido em lei para a cidade “formal”,
coloca em questão a aplicação da legislação ambiental sem distinguir a especificidade de cada
ocupação a regularizar. Cria-se um paradoxo porque, se de um lado, a completa flexibilização
das exigências ambientais pode comprometer a melhoria da qualidade ambiental da
intervenção; por outro lado a sua aplicação sem flexibilização ou adequação à ocupação
existente pode inviabilizar a regularização ou promover grandes remoções de moradias,
reproduzindo o padrão de exclusão socioterritorial.
Esses impasses estão frequentemente presentes em projetos de urbanização de
assentamentos precários, quando se busca garantir direitos sociais. E seu equacionamento
depende em grande medida das soluções projetuais, bem como das formas de compensação
ambiental possíveis. Também dependem da adesão da população às mudanças para que se
mantenham ao longo do tempo, ou seja, não se resolvem estritamente do ponto de vista
técnico. Por isso, estudos técnicos e metodologias adequadas para o reconhecimento dos
graus de risco, dos graus de precariedade habitacional com a indicação das soluções aplicáveis
(do ponto de vista social, técnico, ambiental, financeiro e institucional), são muito relevantes.
Sendo assim, apesar da LE-Billings avançar nas possibilidades de regularização de interesse
social, não avançou nos termos da aplicação da legislação ambiental e na sua interface com o
padrão precário consolidado, reiterando assim os conflitos já colocados, e até mesmo, em
alguns casos, dificultando a própria regularização.
Mas, para a superação desses impasses, é preciso que se criem formas de reconhecer
primeiramente os ganhos sociais seguidos de melhorais ambientais dessas intervenções e em
seu conjunto. E o desafio de implementar PRIS como forma de atuação articulada entre os
governos estadual e municipal, a fim de atender ao mesmo tempo a demanda social e a
recuperação ambiental, colocando em primeiro lugar o interesse público e os direitos sociais,
ainda não superou essa oposição de posições.
2.1 UM EXEMPLO DA AVALIAÇÃO DOS GANHOS AMBIENTAIS DE INTERVENÇÕES EM APM: A
EXPERIÊNCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
A avaliação das intervenções após-obras de urbanização ainda é um tema incipiente,
especialmente no que tange à noção de ganhos ambientais decorrentes das intervenções, de
modo que melhorias possam ser verificadas, servindo de respostas às exigências legais para a
elaboração e execução de PRIS, resultando na regularização.
Em São Bernardo do Campo (SBC), o projeto do PAC Alvarenga que abrange quatro favelas, foi
enquadrado como PRIS e grande parte das obras foi concluída. Com o objetivo de aferir
melhorias e comprovar os ganhos ambientais das intervenções junto à Cetesb, a SEHAB/SBC
utilizou alguns indicadores que ilustram, de forma simples, os resultados alcançados, adotando
parâmetros que dialogam com a legislação incidente, conforme o quadro a seguir. Trata-se de
uma primeira sistematização que enseja o debate aqui proposto. Ou seja, a partir dessa
referência, é possível apontar possibilidades de complementação e continuidade de propostas
de avaliação dessa natureza.
Quadro 01: Ganhos ambientais do projeto PAC Alvarenga, Sítio Bom Jesus.
ANTES DA OBRA – 2012
DEPOIS DA OBRA
SÍTIO BOM JESUS
1ª ETAPA
INTERVENÇÃO
% de coleta e tratamento de
esgoto
30%
% de coleta e tratamento de
esgoto
100%
% famílias com ligação de água
oficial
60%
% famílias com ligação de água
oficial
100%
% coleta de lixo
60%
% coleta de lixo
100%
% área permeável
7%
(2.801,29 m²)
% área permeável
24%
(10.053,25
m²)
Faixa APP de 30 metros. Área
permeável dentro da faixa de
preservação permanente
14%
(2.471,35 m²)
Faixa APP de 30 metros. Área
permeável dentro da faixa de
preservação permanente
47%
(8.353,53 m²)
Número de famílias em risco
geotécnico, incluindo inundação
229
Número de famílias removidas
523
DIVINÉIA
PANTANAL I e II
2ª ETAPA
INTERVENÇÃO
% de coleta e tratamento de
esgoto
25%
% de coleta e tratamento de
esgoto
100%
% famílias com ligação de água
oficial
40%
% famílias com ligação de água
oficial
100%
% coleta de lixo
50%
% coleta de lixo
100%
% área permeável
5%
(2.193, 66 m²)
% área permeável
28%
(12.391,25
m²)
Área permeável dentro da faixa
de preservação permanente (30
metros nas margens de córregos)
8%
(730,95 m²)
Área permeável dentro da
faixa de preservação
permanente (30 metros nas
margens de córregos)
84 %
(7.473,36 m²)
Número de famílias em risco
geotécnico, incluindo inundação
180
Número de famílias removidas
543
JARDIM
IPÊ
3ª ETAPA
INTERVENÇÃO
% de coleta e tratamento de
esgoto
10%
% de coleta e tratamento de
esgoto
100%
% famílias com ligação de água
oficial
20%
% famílias com ligação de água
oficial
100%
% coleta de lixo
35%
% coleta de lixo
100%
% área permeável
11%
(5.808,38 m²)
% área permeável
74%
(36.435,70
m²)
Faixa APP de 30 e 50 metros.
Área permeável dentro da faixa
de preservação permanente
14%
(5.237,80 m²)
Faixa APP de 30 e 50 metros.
Área permeável dentro da
faixa de preservação
permanente
91 %
(32.729,13
m²)
Número de famílias em risco
geotécnico, incluindo inundação
492
Número de famílias removidas
679
ALVARENGA
PEIXOTO
4ª ETAPA
INTERVENÇÃO
% de coleta e tratamento de
esgoto
10%
% de coleta e tratamento de
esgoto
100%
% famílias com ligação de água
oficial
25%
% famílias com ligação de água
oficial
100%
% coleta de lixo
50%
% coleta de lixo
100%
% área permeável
29%
(5.479,22 m²)
% área permeável
39%
(7.394,39 m²)
Faixa APP de 30 e 50 metros.
Área permeável dentro da faixa
de preservação permanente
39%
(5.523,80 m²)
Faixa APP de 30 e 50 metros.
Área permeável dentro da
faixa de preservação
permanente
51 %
(7.219,74 m²)
Número de famílias em risco
geotécnico, incluindo inundação
36
Número de famílias removidas
159
Fonte: Prefeitura de São Bernardo do Campo/Secretaria de Habitação, 2012. Cedido à autora em 2012.
Do ponto de vista quantitativo, o quadro mostra que os ganhos são evidentes como, por
exemplo, a redução das famílias em situação de risco e o aumento da área permeável e de
faixas de APP. Já em termos qualitativos o quadro não é suficiente, pois não expressa nem
localiza as soluções do ponto de vista espacial, e também não indica as condições para que
sejam mantidas e funcionem efetivamente – o que seria uma tarefa pós-obra.
Outro exemplo é a exportação do esgoto para fora da bacia, apresentada como um dado
positivo e que de fato representa um ganho de qualidade significativo no local. Mas também
devem ser considerados os aspectos qualitativos dessa rede, que depende da conclusão das
obras de um coletor tronco para que o esgoto seja encaminhado à Estação de Tratamento de
Esgotos do ABC. Por isso, em termos de redução de impacto de poluentes na bacia
hidrográfica, há que se considerar que ainda nem todo o esgoto coletado é tratado. E, até o
momento, não foram feitas análises de qualidade da água dos corpos d’água que passam pelos
assentamentos, outro componente que pode ser agregado aos quadros de ganhos ambientais.
Assim, o quadro síntese de ganhos ambientais poderia incluir novos elementos, relativos à
qualidade do espaço resultante da intervenção. Por exemplo, onde e como esses ganhos
foram gerados em termos de solução espacial, em aumento de áreas públicas, coletivas ou
privadas, em relação a uma visão sistêmica dos corpos d’água e da bacia onde se inserem etc.
A busca por indicadores de avaliação, como os expressos no quadro a seguir, evidencia a
necessidade de se criar formas e referências para quantificar e qualificar ganhos ambientais e
urbanos. A legislação é taxativa em algumas definições como faixas de proteção e taxas de
permeabilidade. Contudo, a transposição para o padrão dos assentamentos precários exige
formas de compensação, que por sua vez ficarão mais claras e factíveis se referências
quantitativas e qualitativas forem elaboradas, visando garantir a recomposição de funções
ambientais onde e o quanto for possível.
Para isso, é necessário tanto realizar uma sistematização de experiências e obras concluídas,
quanto incorporar características ambientais do sítio objeto da intervenção para além das
fases de diagnósticos de projeto, ou seja, são informações que devem fazer parte do
planejamento e do desenho das soluções. Isso porque, em diversos casos, a melhoria do curso
d’água não depende de uma intervenção pontual, mas demandaria intervir em outras partes
da bacia ou microbacia, o que acaba extrapolando os contratos de projeto e execução.
Uma análise qualitativa também poderia incluir a avaliação dos moradores e usuários dos
espaços públicos construídos, bem como das áreas verdes e demais equipamentos,
identificando formas de apropriação, problemas, e possíveis soluções futuras, ou seja,
poderiam fornecer novos elementos para apreciação do resultado espacial e ambiental da
intervenção.
As formas de avaliação e monitoramento das intervenções, aspectos caros aos arquitetos e
urbanistas e engenheiros, ainda são ferramentas incipientes na política de mananciais, mas
podem colaborar para explicitar resultados dos projetos de urbanização na qualidade
ambiental do assentamento objeto da regularização de interesse social. Contudo, essa tarefa
não pode ser mais um elemento que torna ainda mais complexo o instrumento da
regularização.
3 DISCUSSÃO DE PRINCÍPIOS DE INTERVENÇÃO
Um primeiro aspecto a destacar quando se observa o mosaico de ocupações nas áreas de
mananciais é a diversidade de situações de ocupação no que tange: a inserção na malha
urbanizada; o acesso aos serviços e infraestrutura e proximidade dos equipamentos públicos
urbanos; presença ou ausência de áreas vegetadas, nascentes, cursos d’água; a condição
desses corpos d’água (tipos de canalização, ocupação das margens por habitações, edificações
diversas ou viárias); as características topográficas e geológicas do sítio; a presença de lotes ou
áreas não ocupadas.
A represa, por sua vez, enquanto parte de uma grande infraestrutura de abastecimento
metropolitano, sofre impactos negativos das ocupações situadas na sua bacia de contribuição,
mas também é impactada pela incompletude do desenho centralizado de coleta e tratamento
de esgotos, que resulta num “ciclo de poluição”.
No caso dos mananciais paulistanos, é importante pontuar que não há uma ampla e efetiva
política de proteção de áreas relevantes à produção de água. E, no que tange os espaços
ocupados por assentamentos precários, a questão que se coloca frente à diversidade e graus
de consolidação que apresentam é pensar formas de urbanização que busquem, tanto quanto
possível, manter ou reestabelecer requisitos para que um manancial de água se mantenha
enquanto tal. Se, por um lado, os assentamentos consolidados e urbanizados inseridos na
mancha metropolitana de ocupação são incompatíveis com a “função manancial”, por outro
lado, há situações em que a recuperação de áreas vegetadas e cursos d’água é viável, ainda
que sejam mantidas as construções. Portanto, não se trata de um desenho urbano homogêneo
e, por isso, não deveria se aplicar sobre ele, indistintamente, os parâmetros da legislação
urbanística e ambiental.
A função manancial é explicitada de forma sintética por Tagnin (2008) que a define como uma
“esponja limpa e viva”:
ESPONJA – na medida em que seja assegurada a mais ampla permeabilidade do solo para permitir a
absorção, o acúmulo, a regularização e a depuração da água;
LIMPA – onde a presença de contaminantes e poluentes seja limitada, de modo a não ultrapassar sua
capacidade de recuperação interna, e não ameaçar seus recursos hídricos; e
VIVA – pela existência de cobertura vegetal e demais organismos em nível de diversidade e amplitude
espacial que possibilite o exercício de funções equilibradas de depuração biológica e de regulação
microclimática/hidrológica.
Se a função manancial não pode ser, em muito casos, plenamente reestabelecida, como
qualificar os assentamentos buscando alcançá-la como diretriz de projeto? Nesse sentido, é
necessário avançar no debate sobre parâmetros urbanísticos e ambientais, ainda que isso não
seja um consenso. Essa postura também pressupõe uma mudança de concepção de projetos e
execução de obras.
Um dos conceitos que ilumina esse debate são as técnicas compensatórias de drenagem
urbana, que invertem o raciocínio do tratamento da água de chuva na cidade. Se normalmente
os cálculos de drenagem visam escoar as águas pluviais de forma eficiente, as técnicas
compensatórias buscam o contrário, ou seja, reter a água de chuva no local da precipitação,
por meio de estruturas que auxiliam sua absorção no solo, retardando o escoamento das
águas (BAPTISTA M., NASCIMENTO, N., BARRAUD, S., 2005; RIGHETTO, A. M., 2009).
Assim como a noção das técnicas compensatórias são coerentes com a ideia de “esponja limpa
e viva”, buscou-se formular princípios que podem ser incorporados em projetos de
urbanização visando reestabelecer qualidade urbana e ambiental em assentamentos
irregulares. Esses princípios não são estanques, pois cada um deles se articula a uma gama de
soluções, como se busca ilustrar no quadro 2 abaixo. Por isso, serão destacadas questões
centrais, com o objetivo de explicitar alguns aspectos conceituais mais relevantes ao debate
aqui proposto.
Além da rede de água e esgotos, a drenagem é uma das infraestruturas que, normalmente,
recebe pouca atenção nas propostas de urbanização, predominando a solução de guias,
sarjetas e bocas de lobo, associadas à pavimentação das vias. No entanto, existe uma
diversidade de sistemas compensatórios que estão sendo pesquisados e testados para o
contexto climático e ambiental brasileiro. As possibilidades das técnicas compensatórias são
resumidas no esquema a seguir:
Figura 01: Separação das estruturas compensatórias de drenagem, por aplicação.
Fonte: CANHOLI, 2005.
Nas áreas de proteção aos mananciais a utilização de técnicas compensatórias depende de
fatores como tipo de solo, condições topográficas, espaço disponível, dentre outros. Além
disso, é possível combinar soluções compensatórias com soluções convencionais.
Em relação à permeabilidade do solo, esta é função essencial para manutenção de recarga de
aquíferos, absorção e filtração de água, além de contribuir para a manutenção do ciclo da água
na cidade e diminuição da formação de ilhas de calor. O aumento de área permeável no
contexto dos assentamentos precários de alta densidade construtiva e populacional é um
objetivo que nem sempre é facilmente alcançável devido à ausência de espaços livres
disponíveis.
Uma das soluções que tem sido replicada em diversos projetos de urbanização nesses
contextos é a recuperação de margens de córrego com a construção de parques lineares.
Apesar de em alguns casos o córrego ser canalizado e mantido aberto, suas margens são
recompostas com grama e vegetação, formando áreas de uso coletivo onde, anteriormente,
havia habitações frequentemente expostas ao risco de inundação.
Essa questão se relaciona com o tratamento dos cursos d’água e a solução habitacional que
devem ser articulados. Contudo, as faixas a serem recuperadas se mantêm como uma questão
em aberto, principalmente porque diferentes leis tratam o tema de forma diversificada. O
Código Florestal aplica-se em área urbana sem distinguir área consolidada ou projetos novos
sobre área preservada. A Lei federal 6766/79 define 15 metros, assim como a recente Lei
MCMV 11977/09, além das disposições das leis municipais. Os córregos e rios urbanos
recebem tratamento fragmentado, ora estão canalizados, ora estão abertos, quando não estão
totalmente aterrados, e raramente são considerados em sua microbacia ou bacia hidrográfica
a não ser para a solução técnica das redes de saneamento.
Além das definições legais e a situação específica da ocupação, há que se considerar a
possibilidade de relocação digna de famílias, a capacidade institucional e financeira do
município em realizá-la, ou seja, aspectos que fogem ao entendimento ou solução técnica
estritamente.
Outra solução que pode gerar aumento de área permeável é a verticalização como forma de
reduzir o adensamento construtivo e ampliar áreas livres, que podem ser mantidas, ainda que
parcialmente, permeáveis. No caso de loteamentos irregulares, o redesenho de lotes não
ocupados ou áreas que “sobram” podem se tornar áreas de uso comum, prioritariamente
permeáveis. Ou, ainda, o redesenho redimensionamento das vias e calçadas podem se tornar
alternativas de espaços lineares permeáveis. Em todos os casos, há ainda a necessidade da
manutenção desses espaços.
O aumento de permeabilidade, combinada ou não com sistemas de drenagem compensatória,
pode reduzir e conter o assoreamento de cursos d’água, bem como minimizar impactos da
poluição difusa.
Além desses elementos que visam contribuir para um “desenho ambiental da infraestrutura
urbana”, no sentido mais amplo do termo, os demais princípios enunciados no quadro
levantam questões que podem ser mais bem tratadas quando o projeto de urbanização está
inserido em planos de maior escala (ou seja de acordo com um planejamento territorial
sistêmico, não pontual) e em intervenções integradas (que não realizam obras setoriais que
não se comunicam).
Quadro 02: Resumo dos princípios de intervenção e suas possíveis abordagens territoriais.
PRINCÍPIOS
ABORDAGEM TERRITORIAL
1. PERMEABILIDADE DO SOLO
Ampliação de espaços públicos, comunitários e áreas de lazer.
Drenagem compensatória ou convencional (onde for o caso).
Parâmetros específicos para o desenho do viário – ruas e calçadas.
Recuperação ou manutenção de áreas de especial interesse ambiental (onde
houver).
Tratamento individual – lotes ocupados (dispositivos de drenagem, incentivo
ao jardim).
Lotes não ocupados – usos possíveis.
2. CONTROLE DA POLUIÇÃO
DIFUSA
3. PROTEÇÃO e/ou
RECUPERAÇÃO DE NASCENTES E
CURSOS D’ÁGUA
Identificação de tipologias de ocupação de APPs e formas de recuperá-las,
quando não é possível evitar sua descaracterização.
Interface com o sistema de drenagem.
Remoção e relocação e moradias, especialmente em áreas de risco.
Recomposição da vegetação/paisagismo.
Usos comunitários (passeios, trilhas, bicicleta, estar) em áreas recuperadas
como em áreas preservadas.
Recuperação ou manutenção de áreas de especial interesse ambiental (onde
houver).
4. CONTROLE DO
ASSOREAMENTO
Desenho do viário/solução de pavimentação.
Tratamento de solo exposto.
Solução para as áreas de risco.
5. MANUTENÇÃO DE
VEGETAÇÃO
Áreas vegetadas podem servir como compensação ambiental.
Proteger áreas ambientalmente sensíveis com usos compatíveis.
Manutenção das funções ambientais da vegetação como um elemento
estruturante - Corredores verdes, proteção de APPs, etc.
6. CONTROLE DA DENSIDADE
POPULACIONAL E CONSTRUTIVA
Solução da edificação: tipologias – verticais, casas sobrepostas, horizontais.
Permitir uso misto.
Associar a solução do edifício com áreas públicas ou comunitárias.
Solução habitacional dentro e fora de APM ou da área do PRIS.
7. SANEAMENTO AMBIENTAL
Sub-bacia ou microbacia como unidade de intervenção.
ÁGUA E ESGOTO - Dependência do cronograma da Sabesp para os coletores –
tronco – é possível pensar em soluções intermediárias em função da situação
urbana em que o assentamento se encontra?
DRENAGEM compensatória / Infraestrutura verde / desenho do viário
Manutenção
Monitoramento da qualidade da água – como implementar?
Resíduos sólidos e controle do lançamento irregular de entulho
8. CONTROLE DAS ÁREAS DE
BORDA
Com edifícios residenciais ou outros usos?
Criar marcos na paisagem, informação, fiscalização.
Solução de ocupação de encostas.
9. CARÁTER DA INTERVENÇÃO
Integrada ou setorizada.
10. ESCALA DA INTERVENÇÃO
Sistêmica ou pontual.
Fonte: Elaborado pelas autoras.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS: DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES VERSUS HOMOGENEIDADE
DE SOLUÇÕES
Atualmente, a regularização de interesse social apresenta novas possibilidades do ponto de
vista legal, tanto no âmbito federal quanto nas esferas estaduais e municipais. Nas áreas de
proteção aos mananciais, as leis específicas das bacias Guarapiranga e Billings abriram
possibilidades para a regularização que antes não existiam, no sentido da democratização do
acesso à cidade. No entanto, a urbanização e implementação de infraestruturas nessas áreas
ainda tem como desafio não somente requalificar os locais objetos de intervenção, garantindo
o direito à moradia, mas fazê-lo no contexto de um planejamento voltado à recuperação e
proteção de um território estratégico para o abastecimento de água de parte da metrópole
paulistana.
O presente artigo buscou pontuar o estágio atual do debate, no que se refere à qualidade das
intervenções de urbanização, que por sua vez demandam projetos de alta complexidade nos
chamados Programas de Recuperação Ambiental de Interesse Social – PRIS. O que se evidencia
é que, por um lado, a aplicação homogênea de parâmetros urbanísticos e ambientais da
cidade formal geram conflitos e entraves no processo de regularização. Por outro lado, a
flexibilização desses parâmetros não pode ser integral, pois o que se busca não é a
consolidação da precariedade, mas a chamada regularização plena, ou seja, a promoção de
melhorias sociais, urbanísticas e ambientais que assentamentos que, historicamente, ficaram à
margem dos direitos à cidade. Os princípios de intervenção apresentados, aqui somente
enunciados, buscam contribuir para esse incipiente debate.
AGRADECIMENTOS
Agradecemos à Fapesp
–
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo pelo apoio
da bolsa de pesquisa concedido para o desenvolvimento
do
doutora
do que origina esse artigo.
Agradecemos à equipe de pesquisa do Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos
(LabHab) e à Prefeitura de São Bernardo do Campo (Secretarias de Habitação, Planejamento
Urbano, Gestão Ambiental e Serviços Urbanos) pelas dis
cussões que colaboraram com a
elaboração desse artigo
e agradecemos à FINEP e CNPq pelo apoio à pesquisa “Manejo de
Águas Pluviais em Meio Urbano”
.
REFERÊNCIAS
ANCONA, Ana Lucia. Direito ambiental, direito de quem? Políticas públicas do meio ambiente na metrópole paulista.
2002. Tese (doutorado em arquitetura e urbanismo) - FAU, USP, São Paulo: 2002.
BAPTISTA M., NASCIMENTO, N., BARRAUD, S., 2005. Técnicas Compensatórias em Drenagem Urbana. ABRH –
Associação Brasileira de Recursos Hídricos, Porto Alegre, RS.
FERRARA, Luciana N. Urbanização da Natureza: da autoprovisão de infraestruturas aos projetos de recuperação
ambiental nas áreas de mananciais ao sul da metrópole paulistana. 2013. Tese (doutorado em arquitetura e
urbanismo) - FAU, USP, São Paulo: 2013.
FILARDO, Ângelo. Externalidade e gestão dos valores do ambiente: considerações teóricas e uma aplicação ao caso
do Programa Guarapiranga (1991-2000). 2004. Tese (doutorado em arquitetura e urbanismo) - FAU, USP, São
Paulo: 2004.
HARVEY, David. Justice, Nature and the Geography of Difference. Oxford: Blackwell, 1996.
MARTINS, Maria Lucia Refinetti. Moradia e Mananciais – tensão e diálogo na Metrópole. São Paulo: FAU-
USP/FAPESP, 2006.
OSEKI, Jorge Hajime. A Fluvialidade no Rio Pinheiros: um projeto de estudo. Pós - Revista do Programa de Pós
Graduação em Arquitetura e Urbanismo da FAUUSP. São Paulo, nº 8, p. 168-177, dez. 2000.
RIGHETTO, A. M. (coordenador), 2009.
Manejo de Águas Pluviais
. ABES
–
Associação Brasileira de Engenharia
Sanitária e Ambiental, Rio d
e Janeiro, RJ.
SABESP. Plano Diretor de Esgotos da Região Metropolitana de São Paulo PDE 2010. Relatório Síntese. São Paulo,
2010.
SÃO BERNARDO DO CAMPO (Prefeitura). Secretaria de Habitação; FUNEP. Mapeamento, caracterização e
hierarquização dos assentamentos precários e irregulares de São Bernardo do Campo. Relatório Final. São
Bernardo do Campo, 2010.
__________. Plano Local de Habitação de Interesse Social 2010-2025. Produto Final consolidado. São Bernardo do
Campo, maio de 2012.
SÃO PAULO (Estado). Relatório de Avaliação Ambiental dos componentes do Programa Mananciais. Versão
revisada. São Paulo, jul. 2009.
TAGNIN, Renato. Quais características os mananciais devem ter para produzir água. In: WHATELY et al. Mananciais:
uma nova realidade? São Paulo: Instituto Socioambiental, 2008. p. 55-66.
UEMURA, Margareth Matiko. Programa de Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga. Alternativa para a
proteção dos mananciais? 2000. Dissertação (mestrado em arquitetura e urbanismo) - FAU, PUC, Campinas:
2000.
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