Diadema admite rever aumento do IPTU
A administração do prefeito de Diadema, Lauro Michels (PV), divulgou nota no início da noite de ontem se comprometendo a rever aumento de carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) acima de 17%, desde que o imóvel não tenha passado por alteração cadastral, como mudanças significativas de área construída ou de seu padrão construtivo.
A Prefeitura orientou munícipes que se enquadram nesta fatia a procurar a Central de Atendimento (Rua Amélia Eugênia, 397, Centro), em horário comercial, para requerer a revisão do tributo municipal. Caso comprovada a irregularidade, novo carnê, com cobrança atualizada, será emitido.
Na quarta-feira, o Diário mostrou que diversos moradores receberam boleto deste ano com números até 162% maiores do que o carnê do ano passado. Ontem, a moradora do bairro Piraporinha Patrícia Leandro Marinho apresentou conta do IPTU com quantia 868% superior – pagava R$ 136,52 e teria de depositar R$ 1.321,67.
O artigo 19º da Lei Complementar 379, de 2013, determina que o reajuste no IPTU não pode ultrapassar os 17% aplicados em revisão da PGV (Planta Genérica de Valores), índice que serve como base de cálculo do imposto municipal.
“Para os imóveis cujos valores do imposto, apurado para o exercício de 2014, venham ser maiores que o lançado para o exercício de 2013, o aumento será limitado a 17%, exceto para imóveis cujos dados cadastrais tenham sido alterados no exercício de 2013, enquanto para os próximos exercícios os índices serão estabelecidos por ato do Executivo”, diz o trecho da legislação aprovada em setembro pela Câmara.
Ainda de acordo com nota encaminhada pela Prefeitura de Diadema, haverá revisão interna dos imóveis que tiveram alteração cadastral no banco de dados do Executivo, medida determinada ontem por Lauro Michels. “Havendo discrepância, novo carnê será emitido, com nova data de vencimento”, garantiu o governo.
Na segunda-feira, o Executivo informou que o aumento médio do IPTU verificado na cidade era de 13%. “O cálculo de IPTU é individual e também leva em conta, na sua elaboração, as particularidades do imóvel de cada contribuinte, tais como área de construção, tipo e padrão de construção, área de terreno, endereço de localização, e facilidades de infraestrutura apresentadas pela região onde se localiza o imóvel.”
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