domingo, 19 de janeiro de 2014

Serviços gratuitos e pacotes padronizados de serviços



Todo cliente (pessoa física) que possuir conta de depósito à vista – uma conta-corrente ou de poupança – tem direito aos seguintes serviços gratuitamente:
Tabela com os serviços essenciais de conta corrente (Resolução 3.919 art. 2º inciso I)
ServiçosServiços gratuitos por mês(*)
Confecção de cadastro para início de relacionamento-
Fornecimento de cartão inicial com função débito-
Saque4
Fornecimento de extrato mensal2
Consultas via internetsem limite
Transferência entre contas na própria instituição2


Tabela com os serviços essenciais de conta de poupança (Resolução 3.919 art. 2º inciso II)
ServiçosServiços gratuitos por mês(*)
Fornecimento de cartão inicial com função movimentação-
Saques2
Transferência entre contas de depósito de mesma titularidade2
Extratos com a movimentação dos últimos trinta dias2
Consultas via internetsem limite


Para as transações que excederem o limite de gratuidades, ou para qualquer outro serviço, o cliente (pessoa física) tem duas opções: pagar tarifas individuais para cada serviço extra ou contratar um pacote de serviços com pagamento de uma mensalidade.
. Uma instituição financeira pode ou não oferecer pacotes de serviços aos clientes. Caso opte por oferecer pacotes de serviços aos seus clientes vinculados a contas de depósito à vista ou de poupança, ela deve obrigatoriamente ofertar os pacotes padronizados para clientes pessoas naturais constantes na tabela II anexa à Resolução 3.919/10 e tabela I anexa à Resolução 4.196/13. Essa padronização ajuda o cidadão a escolher a instituição financeira que oferecer as tarifas mais baratas. Os quatro pacotes de serviços obrigatórios são os seguintes:
Pacotes Padronizados de Serviços I (Tabela II anexa à Resolução nº 3.919, de 2010)
Conta de depósitos à vista - Movimentação com cartão (sem cheque)
ServiçosQuantidade mensal incluída no pacoteServiços gratuitos por mês(*)Quantidade total por mês
Confecção de cadastro para início de relacionamento---
Saque448
Fornecimento de extrato mensal224
Fornecimento de extrato de um período2-2
Transferência entre contas na própria instituição224


Pacotes Padronizados de Serviços II (Tabela I anexa à Resolução nº 4.196, de 2013)
Conta de depósitos à vista - Movimentação com cheque e cartão
ServiçosQuantidade mensal incluída no pacoteServiços gratuitos por mês(*)Quantidade total por mês
Confecção de cadastro para início de relacionamento---
Fornecimento de folhas de cheque21012
Saque448
Fornecimento de extrato mensal426
Fornecimento de extrato de um período2-2
Transferência por meio de DOC1-1
Transferência por meio de TED
Transferência entre contas na própria instituição224


Pacotes Padronizados de Serviços III (Tabela II anexa à Resolução nº 4.196, de 2013)
Conta de depósitos à vista - Movimentação com cheque e cartão
ServiçosQuantidade mensal incluída no pacoteServiços gratuitos por mês(*)Quantidade total por mês
Confecção de cadastro para início de relacionamento---
Fornecimento de folhas de cheque51015
Saque6410
Fornecimento de extrato mensal628
Fornecimento de extrato de um período4-4
Transferência por meio de DOC2-2
Transferência por meio de TED
Transferência entre contas na própria instituição426


Pacotes Padronizados de Serviços IV (Tabela III anexa à Resolução nº 4.196, de 2013)
Conta de depósitos à vista - Movimentação com cheque e cartão
ServiçosQuantidade mensal incluída no pacoteServiços gratuitos por mês(*)Quantidade total por mês
Confecção de cadastro para início de relacionamento---
Fornecimento de folhas de cheque101020
Saque8412
Fornecimento de extrato mensal628
Fornecimento de extrato de um período4-4
Transferência por meio de DOC3-3
Transferência por meio de TED
Transferência entre contas na própria instituição628

Se o cliente optar por um pacote de serviços, sua contratação deve ser feita por meio de um instrumento específico e seu cancelamento pode ocorrer a qualquer momento.
(*) Gratuidades estabelecidas pelo Art. 2º da Resolução 3.919, de 25 de novembro de 2010.
Tabelas sintéticas; para mais detalhes é imprescindível consultar os normativos que regulamentam o assunto: a Resolução 3.919, a Resolução 4.196 e a Carta Circular 3.594.

Nenhum comentário:

Postar um comentário