terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

papel do banco central
 
        
O Banco Central do Brasil - BCB tem como missão institucional a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro.
 
No que diz respeito ao sistema de pagamentos, cumpre-lhe atuar no sentido de promover sua solidez, normal funcionamento e contínuo aperfeiçoamento.
 
Nesse sentido, qualquer sistema de liquidação no Brasil, para funcionar, está sujeito à autorização e à supervisão do BCB, inclusive aqueles que liquidam operações com títulos, valores mobiliários, moeda estrangeira e derivativos financeiros1. Compete também ao BCB a definição de quais são os sistemas de liquidação sistemicamente importantes2.
 
O BCB atua também como provedor de serviços de liquidação e nesse papel ele opera o Sistema de Transferência de Reservas - STR e o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, respectivamente um sistema de transferência de fundos e um sistema de liquidação de operações com títulos públicos3.
 
Como operador do STR, sistema onde há a liquidação final de todas as obrigações financeiras no Brasil, o BCB deve executar as ordens de transferência de fundos, observar os requisitos, inclusive os de segurança, aplicáveis às situações de recebimento e de emissão de mensagens de transferência de fundos, assegurar o contínuo funcionamento do sistema, observando índice de disponibilidade mínimo de 99,8% (noventa e nove vírgula oito por cento), observar as disposições legais aplicáveis ao sigilo de dados, e prestar aos participantes tempestivamente informações sobre o funcionamento do sistema. O BCB pode, também, a seu critério, suspender ou excluir participante que esteja colocando em risco o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional - SFN ou do STR, ou operando em desacordo com o disposto no regulamento do STR ou nas demais normas que regulam o funcionamento do SFN.
 
Para que haja liquidez e consequentemente um bom funcionamento do sistema de pagamentos no ambiente de liquidação de obrigações em tempo real, o Banco Central do Brasil pode conceder crédito intradia às instituições financeiras participantes do STR, na forma de operações compromissadas com títulos públicos federais, sem custos financeiros.

 

1Os sistemas que liquidam operações com títulos e valores mobiliários estão sujeitos também à autorização da CVM, competindo ao Banco Central do Brasil, nesse caso, com exclusividade, a análise dos aspectos relacionados com o controle do risco sistêmico. Os sistemas que liquidam títulos públicos e títulos emitidos por bancos estão sujeitos à supervisão exclusiva do Banco Central do Brasil.
 
2Sistema sistemicamente importante: sistema de liquidação em que o volume ou a natureza dos negócios, a critério do Banco Central do Brasil, é capaz de oferecer risco à solidez e ao normal funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.
 
3Para informações detalhadas acerca de cada sistema, acesse “Sistemas de liquidação”.
 

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