O segundo golpe
A Constituição é clara: o impeachment de Dilma não pode poupar Temer. Mas que dirá Gilmar Mendes1
Roberto Jayme/TSE
Herman Benjamin não vai dividir a indivisibilidade. Problemas para o presidente do TSE
Advogados de Dilma Rousseff despejaram nos últimos dias mais provas em defesa dela, no processo em andamento no Tribunal Superior Eleitoral sobre supostos ilícitos na prestação de contas eleitorais, agora já a caminho do fim ou, então, em direção a uma possível perturbação política. Por quê?
O problema pode vir de possíveis manifestações nas ruas, diante da possibilidade de o tribunal cortar a cabeça de Dilma e livrar a cara de Temer.
A defesa de Dilma armou-se com a Constituição e outras leis para enfrentar todos os ardis dos adversários e, eventualmente, de ministros daquele tribunal com votos decididos por compromissos políticos.
Se um novo golpe for consumado, será traduzido em duas palavras: divisão da indivisibilidade. O primeiro, como se sabe, ocorreu no Legislativo, com 513 deputados e 81 senadores, e o segundo se dará no plenário do TSE com o voto de sete ministros desse tribunal. Aí estará incluído o recém-empossado ministro do STF, Alexandre de Moraes.
Ele servirá à lei ou servirá a Temer?
Se punida novamente, a ex-presidenta perderá os direitos políticos e não disputará a eleição de 2018. Ela, recentemente, demonstrou interesse em voltar à cena.
Os adversários da ex-presidenta, com toga e sem toga, fariam isso facilmente por meio de mágica ou com muita fé em milagre. Na ausência dessas duas premissas estão prontos para golpear Dilma.
Há várias semanas, o ministro do STF Gilmar Mendes, em exercício na presidência do TSE, alertou aos interessados que o contexto pode influenciar os ministros da Corte nesse julgamento: “Sempre se considera a estabilidade política. Não temos juízes de Marte, são juízes do Brasil”.
Recentemente, Herman Benjamin, relator do processo, meditou sobre a “estabilidade”: “Nós temos de acabar com a ideia de que a Constituição de 1988 foi feita por e para extraterrestres e não por e para brasileiros”.
Ele não retrucou para seus botões, e sim para seus adversários.
A decisão contra Dilma e pró-Temer esbarrará, porém, no artigo 91 do Código Eleitoral: “O registro de candidatos a presidente e vice-presidente (...) far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos.”
Como desafiar a Constituição e outras leis infraconstitucionais votando contra um e a favor de outro?
Possivelmente, em meados de abril, o ministro Herman Benjamin, relator do processo, entregará seu voto a Gilmar Mendes.
Há sinais fortes de que votará contra a chapa Dilma-Temer. Em seguida, supõe-se, vai trocar força no plenário contra o golpe pró-Temer em andamento.
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