Senado também deve aprovar projeto que regulamenta terceirização
Após a aprovação, pela Câmara, de projeto de lei que regulamenta a terceirização de mão de obra, o Senado corre contra o tempo para aprovar outra proposta que também trata do assunto. O presidente Michel Temer tem pressa para examinar as duas propostas, encaradas pelo governo como importantes para desburocratizar as relações de trabalho e estimular a geração de empregos. Temer pretende usar o poder de veto para publicar uma espécie de consolidado das duas matérias, preservando os pontos que julgar mais viáveis.
Pela Constituição, o presidente tem 15 dias para sancionar o Projeto de Lei nº 4.302/98, aprovado pelos deputados na última quarta-feira. Esse, portanto é o período em que o Senado terá para ratificar e aprovar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/15 para que Temer faça a análise conjunta das duas propostas. O problema do governo é que a matéria está sob relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que tem pronto relatório que altera o texto que veio da Câmara. Um dos pontos prevê limite de 30% para a terceirização de atividades-fim da empresa contratante.
Caso o substitutivo de Paim seja aprovado no Senado, o texto voltará para a Câmara, o que inviabilizará a costura dos dois projetos na sanção presidencial em tempo hábil. Temer diz que não vai esperar muito tempo para consolidar as duas matérias, o que, segundo fontes palacianas, é uma maneira de pressionar os senadores para que rejeitem o relatório do senador petista e encaminhem o PLC 30/15 sem mudanças à Presidência. O governo não é favorável ao limite da terceirização em atividades-fim.
Acordos políticos ainda devem ser fechados até a próxima semana. Paim espera levar o relatório para votação até quinta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Renan Calheiros (PMDB-AL), além do presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), tentam convencê-lo a preservar o texto da Câmara sem alterações. Paim, no entanto, não dá mostras de que vá recuar. “O povo brasileiro não quer terceirização irresponsável. Agora, debater e construir alternativas é natural e faz parte do jogo democrático. E estou aberto a isso, como sempre fui”, declarou.
Se o texto voltar para a Câmara, haveria também desgaste para os deputados da base governista, que não fazem boa avaliação da proposta. Para alguns parlamentares, o projeto beneficia mais as grandes empresas do que as pequenas, por prever dispositivos como o que obriga a contratante a fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Nos bastidores do Congresso, comenta-se que Eunício Oliveira trabalha pela aprovação sem alterações do PLC 30/15, a tempo de encaminhá-lo ao Planalto, para sanção, dentro do prazo de 15 dias. Por ser dono de empresas terceirizadas, ele seria um dos principais interessados pelos pontos mais rigorosos do texto que está no Senado. O senador, no entanto, descarta qualquer interesse específico no projeto e garante que apenas o colocará em votação no plenário quando for apresentado. “É preciso que a comissão (CCJ) aprove ou rejeite. Chegando ao plenário, tenho o compromisso de pautá-lo de imediato”, afirmou.
Prós e contras
O PL 4.302/98 é polêmico. Para os contrários, ele significa a precarização do trabalho. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), diz que ele é positivo. Um estudo da entidade aponta que 41% dos pequenos empreendedores acreditam que poderão aumentar o faturamento com o fornecimento de serviços terceirizados. E, contrariando os argumentos de que os empreendedores poderão substituir os trabalhadores por terceirizados, a pesquisa aponta que menos da metade dos empresários pensa em terceirizar a própria mão de obra.
Esse é o exemplo da empresária Bianca Luz, 37 anos, que administra uma empresa de organização de festas. Hoje, ela terceiriza a produção de balões, e, mesmo acreditando que a medida pode ser benéfica, não cogita ampliá-la a todas as atividades do negócio. “Para alguns serviços, pode ser válida a contratação de mão de obra externa, mas eu não terceirizaria tudo”, afirmou.
Empresas
A aprovação do projeto que regulamenta a terceirização no Brasil deve equiparar as regras nacionais às de outros países, mostra um estudo da Deloitte e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que avaliou 17 mercados no mundo. Tema polêmico no Brasil, a definição entre o que pode ser transferido a terceiros não é feita por mercados como Alemanha, Bélgica, Japão, China e Austrália. A avaliação do setor privado é que a distinção entre o que pode e não pode ser terceirizado só gera insegurança jurídica, abrindo margens para variadas interpretações. “A decisão do que terceirizar deve ser da empresa”, diz a gerente executiva de Relações do Trabalho da CNI, Sylvia Lorena.
Polêmica
Entenda o que prevê o Projeto de Lei nº 4.302/98, aprovado na quarta-feira pela Câmara
Proposta
» O texto altera dispositivos da Lei nº 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.
Terceirização irrestrita
» A proposta considera como empresas terceirizadas as pessoas jurídicas de direito privado destinadas a prestar à contratante serviços determinados e específicos. Especialistas entendem que tudo poderá ser terceirizado, mesmo a atividade-fim das empresas, inclusive na administração pública.
Vínculo
» Não serão configurados vínculos empregatícios entre os trabalhadores ou sócios das empresas terceirizadas — independentemente do ramo e da empresa contratante.
Atividades
» O texto veda à empresa ou órgão contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas das que foram estabelecidas em contrato com a empresa prestadora de serviços.
Locais
» Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações da empresa contratante ou em outro local mediante acordo entre as partes.
Responsabilidade
» A empresa contratante será subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas. Isso significa que o trabalhador deverá cobrar o pagamento de direitos da empresa terceirizada. Só poderá acionar a empresa contratante após se esgotarem os bens da terceirizada.
Deveres
» A empresa prestadora de serviços será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
A tomadora de serviços deverá garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho for realizado nas dependências ou em local previamente estabelecido em contrato.
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