Lei de
Reforma do Congresso de 2011 (emenda à
Constituição) PEC de iniciativa popular: Lei de Reforma do
Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)
1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá ‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.
1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá ‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.
2. O
Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Toda a
contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do
Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas
participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos
outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para
qualquer outra finalidade.
3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4 Aos Congressistas fica vetado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.
5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.
6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.
7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não um uma carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.
8. É
vetada a atividade de lobista ou de ‘consultor’ quando o objeto tiver qualquer
laço com a cauum dias a maioria das pessoas no Brasil
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