sexta-feira, 21 de junho de 2013

Peço a cada destinatário para encaminhar este e-mail a um mínimo de vinte pessoas em sua lista de endereços, pedindo a cada um deles para fazer o mesmo.

Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil terá esta mensagem. Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o Povo.

Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda à Constituição) PEC de iniciativa popular:
Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)

1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá ‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.


2. O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

4 Aos Congressistas fica vetado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.

5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.

6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.

7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não um uma carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.
8. É vetada a atividade de lobista ou de ‘consultor’ quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública.


P
eço a cada destinatário para encaminhar este e-mail a um mínimo de vinte pessoas em sua lista de endereços, pedindo a cada um deles para fazer o mesmo.

Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil terá esta mensagem. Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o Povo.

Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda à Constituição) PEC de iniciativa popular:
Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)

1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá ‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.


2. O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

4 Aos Congressistas fica vetado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.

5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.

6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.

7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não um uma carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.
8. É vetada a atividade de lobista ou de ‘consultor’ quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública.


P
eço a cada destinatário para encaminhar este e-mail a um mínimo de vinte pessoas em sua lista de endereços, pedindo a cada um deles para fazer o mesmo.

Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil terá esta mensagem. Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o Povo.

Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda à Constituição) PEC de iniciativa popular:
Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)

1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá ‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.


2. O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

4 Aos Congressistas fica vetado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.

5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.

6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.

7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não um uma carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.
8. É vetada a atividade de lobista ou de ‘consultor’ quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública.

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