Peço a cada destinatário para encaminhar este e-mail a um mínimo
de vinte pessoas em sua lista de endereços, pedindo a cada um deles para fazer o
mesmo.
Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil terá esta
mensagem. Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o
Povo.
Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda à
Constituição) PEC de iniciativa popular: Lei de Reforma do
Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)
1. O
congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá
‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato
exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua
profissão civil.
2. O Congresso (congressistas e funcionários)
contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o
fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS
imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do
regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de
aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de
aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4 Aos
Congressistas fica vetado aumentar seus próprios salários e gratificações fora
dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo
período.
5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais
seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo
sistema de saúde do povo brasileiro.
6. O Congresso deve igualmente
cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que
não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do
Congresso.
7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra, um privilégio
e uma responsabilidade, não um uma carreira. Parlamentares não devem servir em
mais de duas legislaturas consecutivas. 8. É vetada a atividade de
lobista ou de ‘consultor’ quando o objeto tiver qualquer laço com a causa
pública.
Peço a cada destinatário para encaminhar este e-mail a um mínimo
de vinte pessoas em sua lista de endereços, pedindo a cada um deles para fazer o
mesmo.
Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil terá esta
mensagem. Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o
Povo.
Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda à
Constituição) PEC de iniciativa popular: Lei de Reforma do
Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)
1. O
congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá
‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato
exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua
profissão civil.
2. O Congresso (congressistas e funcionários)
contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o
fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS
imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do
regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de
aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de
aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4 Aos
Congressistas fica vetado aumentar seus próprios salários e gratificações fora
dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo
período.
5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais
seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo
sistema de saúde do povo brasileiro.
6. O Congresso deve igualmente
cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que
não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do
Congresso.
7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra, um privilégio
e uma responsabilidade, não um uma carreira. Parlamentares não devem servir em
mais de duas legislaturas consecutivas. 8. É vetada a atividade de
lobista ou de ‘consultor’ quando o objeto tiver qualquer laço com a causa
pública.
Peço a cada destinatário para encaminhar este e-mail a um mínimo
de vinte pessoas em sua lista de endereços, pedindo a cada um deles para fazer o
mesmo.
Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil terá esta
mensagem. Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o
Povo.
Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda à
Constituição) PEC de iniciativa popular: Lei de Reforma do
Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)
1. O
congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá
‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato
exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua
profissão civil.
2. O Congresso (congressistas e funcionários)
contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o
fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS
imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do
regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de
aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de
aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4 Aos
Congressistas fica vetado aumentar seus próprios salários e gratificações fora
dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo
período.
5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais
seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo
sistema de saúde do povo brasileiro.
6. O Congresso deve igualmente
cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que
não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do
Congresso.
7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra, um privilégio
e uma responsabilidade, não um uma carreira. Parlamentares não devem servir em
mais de duas legislaturas consecutivas. 8. É vetada a atividade de
lobista ou de ‘consultor’ quando o objeto tiver qualquer laço com a causa
pública.
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