Assédio sexual no transporte público poderá ser punido com prisão
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7372/14, do deputado
Romário (PSB-RJ), que torna crime o ato de constranger alguém por meio
de contato físico com fim libidinoso. A intenção é punir o assédio
sexual no transporte público, em que homens se utilizam da superlotação
para se aproveitar de mulheres.
Segundo o projeto, quem for enquadrado no crime pode pagar multa e cumprir detenção (prisão em regime aberto ou semiaberto) de três meses a um ano. A pena poderá ser convertida em prestação de serviços ou outro tipo de pena alternativa.
Romário critica o fato de a lei que revisou os crimes sexuais em 2009 ter retirado a punição do abuso em transporte ou aglomerações públicas. A conduta, segundo ele, precisa voltar a ser crime, já que a impunidade incentiva o assédio.
Divulgadores
A proposta também aplica a punição a quem divulgar imagem, som ou vídeo com a prática do ato libidinoso.
“Uma busca rápida pela internet revela que a prática é exaltada em redes sociais, sites e blogs. Sem pudor ou constrangimento, os ‘encoxadores’, como se autodenominam, compartilham experiências, marcam encontros e trocam imagens das vítimas e relatos do que, muitas vezes, chamam de ‘brincadeira’. As histórias, que vêm de várias partes do País, chamam atenção pela quantidade de detalhes e descortinam a certeza da impunidade”, argumenta Romário.
O projeto de lei também exige que os responsáveis pelos serviços de transportes reservem área privativa para as mulheres e afixem avisos de que é crime constranger alguém mediante contato físico com fim libidinoso.
Repressão
O relator da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Paulo Foletto (PSB-ES), apresentou parecer favorável, que aguarda votação. Foletto diz que a punição não é o melhor caminho, mas afirma que ela se torna necessária diante do aumento dessa agressão. “Não é polícia nem punição que resolvem o problema, mas passa a haver um temor”, afirma.
Foletto lembra que, atualmente, o agressor, quando punido, cumpre somente pena alternativa, como prestação de trabalho comunitário. “Se for só ‘sem-vergonhice’, cabe mais ainda a punição penal. Se for desvio de conduta na personalidade, também há necessidade de se encaminhar para um tratamento porque, aí, só a punição não vai resolver”, ressalta.
O advogado criminalista Pedro Paulo Castelo Branco, que é professor da Universidade de Brasília (UnB), dá apoio integral a essa proposta. “Não resolve, mas ameniza. É preciso reprimir esse tipo de contato físico, que nós chamamos de ‘encoxada’, e também essas outras situações de se tirar fotografias e de se filmar as partes íntimas de uma pessoa que, de repente, se vê constrangida em uma situação dessas.”
Tramitação
O projeto precisa ser analisado pelo Plenário, mas ainda depende de votação nas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Segundo o projeto, quem for enquadrado no crime pode pagar multa e cumprir detenção (prisão em regime aberto ou semiaberto) de três meses a um ano. A pena poderá ser convertida em prestação de serviços ou outro tipo de pena alternativa.
Romário critica o fato de a lei que revisou os crimes sexuais em 2009 ter retirado a punição do abuso em transporte ou aglomerações públicas. A conduta, segundo ele, precisa voltar a ser crime, já que a impunidade incentiva o assédio.
Divulgadores
A proposta também aplica a punição a quem divulgar imagem, som ou vídeo com a prática do ato libidinoso.
“Uma busca rápida pela internet revela que a prática é exaltada em redes sociais, sites e blogs. Sem pudor ou constrangimento, os ‘encoxadores’, como se autodenominam, compartilham experiências, marcam encontros e trocam imagens das vítimas e relatos do que, muitas vezes, chamam de ‘brincadeira’. As histórias, que vêm de várias partes do País, chamam atenção pela quantidade de detalhes e descortinam a certeza da impunidade”, argumenta Romário.
O projeto de lei também exige que os responsáveis pelos serviços de transportes reservem área privativa para as mulheres e afixem avisos de que é crime constranger alguém mediante contato físico com fim libidinoso.
Repressão
O relator da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Paulo Foletto (PSB-ES), apresentou parecer favorável, que aguarda votação. Foletto diz que a punição não é o melhor caminho, mas afirma que ela se torna necessária diante do aumento dessa agressão. “Não é polícia nem punição que resolvem o problema, mas passa a haver um temor”, afirma.
Foletto lembra que, atualmente, o agressor, quando punido, cumpre somente pena alternativa, como prestação de trabalho comunitário. “Se for só ‘sem-vergonhice’, cabe mais ainda a punição penal. Se for desvio de conduta na personalidade, também há necessidade de se encaminhar para um tratamento porque, aí, só a punição não vai resolver”, ressalta.
O advogado criminalista Pedro Paulo Castelo Branco, que é professor da Universidade de Brasília (UnB), dá apoio integral a essa proposta. “Não resolve, mas ameniza. É preciso reprimir esse tipo de contato físico, que nós chamamos de ‘encoxada’, e também essas outras situações de se tirar fotografias e de se filmar as partes íntimas de uma pessoa que, de repente, se vê constrangida em uma situação dessas.”
Tramitação
O projeto precisa ser analisado pelo Plenário, mas ainda depende de votação nas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Enviar mensagens enquanto dirige já é o maior motivador de acidentes
O
envio de mensagens pelo celular ao volante não é uma exclusividade do
brasileiro. E o perigo dessa prática também não. Segundo pesquisa do
departamento de direção geral de tráfego da Espanha, 4 milhões de
motoristas espanhóis reconhecem que utilizam o aplicativo Whatsapp
enquanto dirigem.
O instituto também apurou que 87% dos entrevistados afirmaram ver outros motoristas enviando mensagens constantemente ou ocasionalmente. Mas o dado mais alarmante é que 51,74% dos acidentes com lesões são causados por falta de atenção na condução gerada pelo uso do celular, responsabilidade mais alta que o uso de drogas ou álcool ao volante.
O Whatsapp é um aplicativo de mensagem por texto ou áudio utilizado em telefones celulares com maior penetração no mundo. Na Espanha, em fevereiro de 2014, o App era utilizado por 25 milhões de pessoas. No Brasil, o número ultrapassa os 38 milhões de usuários, o que pode ser um indício de que os números de acidentes podem ser ainda maiores por aqui.
Na Espanha o uso de celular ao volante também é passível de multa (200 euros ou cerca de R$ 600) e acarreta acúmulo de pontos na carteira de habilitação. O departamento de trânsito espanhol está intensificando as campanhas educativas para inibir essa atitude, como a criação da “Stop Chatear”, para alertar aos motoristas sobre o problema. Além do site stopchatear.com, a campanha tem perfil em diversas redes sociais.
Fonte: Portal do Trânsito
O instituto também apurou que 87% dos entrevistados afirmaram ver outros motoristas enviando mensagens constantemente ou ocasionalmente. Mas o dado mais alarmante é que 51,74% dos acidentes com lesões são causados por falta de atenção na condução gerada pelo uso do celular, responsabilidade mais alta que o uso de drogas ou álcool ao volante.
O Whatsapp é um aplicativo de mensagem por texto ou áudio utilizado em telefones celulares com maior penetração no mundo. Na Espanha, em fevereiro de 2014, o App era utilizado por 25 milhões de pessoas. No Brasil, o número ultrapassa os 38 milhões de usuários, o que pode ser um indício de que os números de acidentes podem ser ainda maiores por aqui.
Na Espanha o uso de celular ao volante também é passível de multa (200 euros ou cerca de R$ 600) e acarreta acúmulo de pontos na carteira de habilitação. O departamento de trânsito espanhol está intensificando as campanhas educativas para inibir essa atitude, como a criação da “Stop Chatear”, para alertar aos motoristas sobre o problema. Além do site stopchatear.com, a campanha tem perfil em diversas redes sociais.
Fonte: Portal do Trânsito
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