terça-feira, 28 de abril de 2015


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BRASÍLIA (Reuters) - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou nesta terça-feira pedidos para isentar de responsabilidade as concessionárias encarregadas pelas obras das três maiores hidrelétricas em construção no país, por conta de atrasos em seus cronogramas para entrar em operação.
Para as usinas de Belo Monte (PA) e Santo Antônio (RO), a rejeição dos pedidos foi total. Para Jirau (RO), a Aneel rejeitou parte do pedido feito pela usina, mas manteve decisões anteriores, emitidas em 2013, que deram à concessionária isenção de responsabilidade por 239 dias de um total pedido de 535 dias. A usina de Jirau tinha início da operação comercial prevista para o início de 2013.
A Energia Sustentável do Brasil (ESBR), concessionária de Jirau, tem entre seus sócios GDF Suez, grupo Eletrobras e Mitsui.
Com as decisões desta terça, as empresas Norte Energia, responsável por Belo Monte; ESBR e a Santo Antônio Energia terão de bancar a compra de lastro de energia no mercado livre para compensar a energia que não foi entregue dentro do prazo por causa de atrasos nas obras.
O presidente da Santo Antônio Energia, Eduardo Melo Pinto, disse que a empresa já gastou o equivalente a 2,6 bilhões de reais com a compra de lastro de energia por conta de problemas no cronograma de entrega da energia.
A empresa esperava conseguir ser ressarcida em cerca de 1 bilhão de reais desse total, devido a paralisações ocorridas no canteiro de obras causadas por greves entre 2009 e 2013.
Em seu voto, o relator do caso, o diretor da Aneel André Pepitone, mencionou “ausência do nexo de causalidade entre os eventos apresentados e a capacidade da interessada de atender aos contratos de comercialização de energia no ambiente regulado”.
“O projeto de Santo Antônio está prestes a ruir”, disse o presidente da empresa, afirmando estar “bastante frustrado” com a decisão da Aneel. Segundo ele, o projeto “está sangrando, mas está de pé, graças aos aportes dos sócios”.
Melo Pinto lembrou que o atraso ocorreu dentro do cronograma de antecipação proposto pela própria empresa, que pretendia iniciar a geração em dezembro de 2011, um ano antes do previsto inicialmente. Mas, em vez disso, a empresa conseguiu iniciar a geração em março de 2012. Segundo ele, a empresa está avaliando recorrer das decisões.
No caso de Belo Monte, a Norte Energia, que tem entre os sócios Eletrobras, Cemig, Neoenergia e os fundos de pensão Petros e Funcef, argumentava que somente devido a atrasos na emissão de licenças, somado a paralisações das obras por decisões judiciais, invasões de canteiros e outros fatores, houve um atraso de cerca de mais de um ano nos cronogramas de trabalho de construção da hidrelétrica. A empresa considera que esses fatores são alheios à sua vontade e por isso tinha pedido à Aneel o chamado “excludente de responsabilidade” e o adiamento do início das operações da usina de fevereiro de 2015 para abril de 2016.
Em seu voto sobre o pedido da concessionária de Belo Monte, o relator do caso, diretor José Jurhosa, acatou recomendação da área técnica da Aneel, que já havia sugerido rejeitar o pedido de exclusão de responsabilidade, entre outros motivos porque questões como a obtenção de licenças são de responsabilidade do empreendedor.
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