A Procuradoria-Geral da República encaminhou uma manifestação ao STF alegando que não pode investigar o presidente Michel Temer por fato estranho ao mandato. O fato, delatado pelo ex-presidente da Transpetro Sergio Machado, teria acontecido em 2012.
Na época, Temer era vice-presidente e, por isso, não pode ser julgado por um mandato passado. Na delação, Machado disse que Temer solicitou um repasse de R$ 1,5 milhão da construtora Queiroz Galvão para a campanha de Gabriel Chalita à Prefeitura de São Paulo. Esse valor teria sido fruto de comissão paga por contratação com a Transpetro. Leia mais |
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