quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Reciclagem do Futuro

Gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos são duas das expressões que mais aparecem na redação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Estabelecida pela Lei 12.305, de agosto do ano passado, a PNRS reúne definições sobre o destino correto de diferentes tipos de lixo, como pilhas e baterias, eletroeletrônicos, agrotóxicos e materiais de construção, entre outros. O texto também determina quem é responsável por qual parte desse processo, e cria parâmetros de incentivo à utilização de materiais recicláveis, ao consumo sustentável e à redução de rejeitos.
Segundo o texto da lei, só serão considerados rejeitos os materiais que não puderem ser tratados ou recuperados por "processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis". Ou seja, o que normalmente se chama de "lixo" ainda tem vida longa depois de ir para os sacos pretos, e os atores sociais devem tentar o que lhes for possível para que os produtos produzidos, vendidos e consumidos não morram nas lixeiras. Aliás, a lei sugere que se evite, antes, a geração de resíduos sólidos, e que quando isso não for possível, diminua-se a quantidade produzida.
O que inevitavelmente for gerado deve, aí sem, ser aproveitado ao máximo, através de diferentes processos. As tecnologias atuais para resíduos sólidos permitem que os produtos considerados "lixo" sejam reutilizados, desmanchados e transformados em outras matérias primas - em alguns casos, até voltando a seu estado original. Isso sem contar a utilização como fonte de energia, entre outras possibilidades.
A Política Nacional estabelece, no artigo 4°, "princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações" dos governos federal, estaduais e municipais, bem como da iniciativa privada e dos consumidores. E a responsabilidade é compartilhada, ou seja, todos são, de alguma forma e em alguma etapa do processo, responsáveis para que a PNRS dê certo.
Mas a lei ainda precisa ser operacionalizada, definindo quem deve fazer exatamente o quê, quais os incentivos para isso, como será realizado, e quando começará, por exemplo. A legislação entrou em vigor no ano passado, quando foi publicada, mas estados e municípios, por exemplo, têm até 2012 para apresentarem seus planos de gestão de resíduos sólidos - e são obrigados a fazê-lo, de acordo com os artigos 16° e 18°. A implementação de outros itens da Política deve ocorrer em até quatro anos, com previsão de acontecer "progressivamente segundo cronograma estabelecido em regulamento".
O regulamento está em discussão em Brasília, em um Grupo Técnico Temático com representantes de diferentes ministérios e setores da economia. A previsão do relator do GTT, André Luis Saraiva, é de que até o segundo semestre do próximo ano já haja um projeto piloto em implantação em dois municípios. O piloto funciona como um teste, e serve para avaliar se a estratégia elaborada, bem como os dados prévios coletados, serão comprovados na prática.
Princípios e objetivos
Entre os princípios dispostos no artigo 6° da lei destaca-se a ecoeficiência, que implica em "redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais", a níveis sustentáveis, para bens e serviços necessários às pessoas. O inciso oitavo também menciona o "reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania", o que passa essencialmente pela informação e conscientização dos consumidores e dos setores da economia.
Os princípios da Política Nacional refletem-se em seus objetivos, que podem resumidos em "estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços" e " incentivo à indústria da reciclagem", como forma de dar designação correta ao que seria considerado "lixo" e extrair matérias-primas para reutilização. Para atingir ambas as metas, a lei prevê, ainda, "adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas".
Ser ecológico e sustentável, além de custar dinheiro, implica em desenvolvimento de ações que vão além de coletar o lixo e colocá-lo em uma usina de reciclagem. Por isso, a lei 12.305 indica, como instrumentos para se atingir o nível "verde" desejado, a pesquisa, o desenvolvimento de tecnologias e a educação ambiental. Para custear essas atividades, o texto prevê "incentivos fiscais, financeiros e creditícios" a empresas e órgãos estatais interessados em melhorar a gestão de resíduos sólidos.
O Governo Federal, além de ajudar com redução de impostos e empréstimos de fundos de desenvolvimento, tem outros papéis na implantação da PNRS. Para fazê-la ser uma incentivadora de desenvolvimento socioeconômico no País, por exemplo, a União deve comprar, prioritariamente, "produtos reciclados e recicláveis", além de outros bens e serviços produzidos e oferecidos de acordo com critérios de sustentabilidade.
Operacionalização
Gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos são duas das expressões que mais aparecem na redação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Estabelecida pela Lei 12.305, de agosto do ano passado, a PNRS reúne definições sobre o destino correto de diferentes tipos de lixo, como pilhas e baterias, eletroeletrônicos, agrotóxicos e materiais de construção, entre outros. O texto também determina quem é responsável por qual parte desse processo, e cria parâmetros de incentivo à utilização de materiais recicláveis, ao consumo sustentável e à redução de rejeitos.
Segundo o texto da lei, só serão considerados rejeitos os materiais que não puderem ser tratados ou recuperados por "processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis". Ou seja, o que normalmente se chama de "lixo" ainda tem vida longa depois de ir para os sacos pretos, e os atores sociais devem tentar o que lhes for possível para que os produtos produzidos, vendidos e consumidos não morram nas lixeiras. Aliás, a lei sugere que se evite, antes, a geração de resíduos sólidos, e que quando isso não for possível, diminua-se a quantidade produzida.
O que inevitavelmente for gerado deve, aí sem, ser aproveitado ao máximo, através de diferentes processos. As tecnologias atuais para resíduos sólidos permitem que os produtos considerados "lixo" sejam reutilizados, desmanchados e transformados em outras matérias primas - em alguns casos, até voltando a seu estado original. Isso sem contar a utilização como fonte de energia, entre outras possibilidades.
A Política Nacional estabelece, no artigo 4°, "princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações" dos governos federal, estaduais e municipais, bem como da iniciativa privada e dos consumidores. E a responsabilidade é compartilhada, ou seja, todos são, de alguma forma e em alguma etapa do processo, responsáveis para que a PNRS dê certo.
Mas a lei ainda precisa ser operacionalizada, definindo quem deve fazer exatamente o quê, quais os incentivos para isso, como será realizado, e quando começará, por exemplo. A legislação entrou em vigor no ano passado, quando foi publicada, mas estados e municípios, por exemplo, têm até 2012 para apresentarem seus planos de gestão de resíduos sólidos - e são obrigados a fazê-lo, de acordo com os artigos 16° e 18°. A implementação de outros itens da Política deve ocorrer em até quatro anos, com previsão de acontecer "progressivamente segundo cronograma estabelecido em regulamento".
O regulamento está em discussão em Brasília, em um Grupo Técnico Temático com representantes de diferentes ministérios e setores da economia. A previsão do relator do GTT, André Luis Saraiva, é de que até o segundo semestre do próximo ano já haja um projeto piloto em implantação em dois municípios. O piloto funciona como um teste, e serve para avaliar se a estratégia elaborada, bem como os dados prévios coletados, serão comprovados na prática.
Princípios e objetivos
Entre os princípios dispostos no artigo 6° da lei destaca-se a ecoeficiência, que implica em "redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais", a níveis sustentáveis, para bens e serviços necessários às pessoas. O inciso oitavo também menciona o "reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania", o que passa essencialmente pela informação e conscientização dos consumidores e dos setores da economia.
Os princípios da Política Nacional refletem-se em seus objetivos, que podem resumidos em "estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços" e " incentivo à indústria da reciclagem", como forma de dar designação correta ao que seria considerado "lixo" e extrair matérias-primas para reutilização. Para atingir ambas as metas, a lei prevê, ainda, "adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas".
Ser ecológico e sustentável, além de custar dinheiro, implica em desenvolvimento de ações que vão além de coletar o lixo e colocá-lo em uma usina de reciclagem. Por isso, a lei 12.305 indica, como instrumentos para se atingir o nível "verde" desejado, a pesquisa, o desenvolvimento de tecnologias e a educação ambiental. Para custear essas atividades, o texto prevê "incentivos fiscais, financeiros e creditícios" a empresas e órgãos estatais interessados em melhorar a gestão de resíduos sólidos.
O Governo Federal, além de ajudar com redução de impostos e empréstimos de fundos de desenvolvimento, tem outros papéis na implantação da PNRS. Para fazê-la ser uma incentivadora de desenvolvimento socioeconômico no País, por exemplo, a União deve comprar, prioritariamente, "produtos reciclados e recicláveis", além de outros bens e serviços produzidos e oferecidos de acordo com critérios de sustentabilidade.
Operacionalização

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