Agência Brasil
Publicação: 25/09/2012 22:34Atualização:
A decisão da Mesa Diretora do Senado de arcar com o pagamento dos impostos de renda devidos sobre décimo quarto e décimo quinto salários dos senadores entre os anos de 2007 e 2011 não significa que a Casa concorde com a cobrança.
De acordo com a assessoria de imprensa do Senado, uma ação deverá ser movida na Justiça questionando a cobrança feita pela Receita Federal em agosto deste ano. A princípio, a mesa diretora decidiu pagar para evitar problemas com o Fisco, mas essa decisão não significa a concordância com a cobrança.
O Senado entende que esteve certo em não reter o Imposto de Renda (IR) na fonte dos senadores porque se tratava de uma ajuda de custo, portanto, não tributável. O décimo quarto e décimo quinto salários foram criados como uma forma de ressarcir os parlamentares pelo deslocamento e gastos extras gerados pelas atividades em Brasília.
Ainda de acordo com a assessoria de imprensa, existem decisões judiciais anteriores que embasaram o entendimento da Casa de que esse pagamento não representa renda e, portanto, não pode haver incidência de IR sobre ele. O pagamento à Receita Federal dos valores devidos, no entanto, deve ser feito até o mês que vem, quando vence o prazo dado pela Receita.
De acordo com a assessoria de imprensa do Senado, uma ação deverá ser movida na Justiça questionando a cobrança feita pela Receita Federal em agosto deste ano. A princípio, a mesa diretora decidiu pagar para evitar problemas com o Fisco, mas essa decisão não significa a concordância com a cobrança.
O Senado entende que esteve certo em não reter o Imposto de Renda (IR) na fonte dos senadores porque se tratava de uma ajuda de custo, portanto, não tributável. O décimo quarto e décimo quinto salários foram criados como uma forma de ressarcir os parlamentares pelo deslocamento e gastos extras gerados pelas atividades em Brasília.
Ainda de acordo com a assessoria de imprensa, existem decisões judiciais anteriores que embasaram o entendimento da Casa de que esse pagamento não representa renda e, portanto, não pode haver incidência de IR sobre ele. O pagamento à Receita Federal dos valores devidos, no entanto, deve ser feito até o mês que vem, quando vence o prazo dado pela Receita.
Nenhum comentário:
Postar um comentário