Como Funciona
No Brasil, a Constituição Federal atribuiu ao Poder Executivo a função de administrar, ao Judiciário a de julgar e ao Legislativo a função de produzir e aprovar leis. As Câmaras Municipais fazem parte do corpo legislativo e, além de criarem leis, também devem fiscalizar os atos do Executivo - representado pelo prefeito e seus respectivos secretários municipais - e sugerir melhorias para a cidade.
A Câmara de São Bernardo é composta por 21 vereadores, todos eleitos por meio do voto direto e secreto da população. O mandato é de quatro anos. Já os membros da Mesa Diretora, constituída pelo presidente da Casa e pelo primeiro e segundo secretários, são eleitos a cada biênio.
Os vereadores são representantes dos cidadãos e, por isso, devem propor e aprovar projetos relativos ao interesse local. As atividades desenvolvidas por eles são: elaboração de leis, resoluções, decretos legislativos, requerimentos e indicações. Para cada uma dessas modalidades há um processo legislativo específico.
Leis - As leis podem ser elaboradas pelos vereadores ou pelo prefeito. Os projetos de lei passam pelas comissões, que emitem os seus pareceres sobre as proposituras de acordo com a sua finalidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por exemplo, analisa a constitucionalidade, juridicidade, regimentabilidade, técnica legislativa e redação. Já a Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer sobre matérias tributárias, empréstimo público e em projetos que possam alterar a despesa ou receita do município. Ao todo, a Câmara de São Bernardo possui 12 comissões permanentes que têm a função de apreciarem as matérias antes destas serem encaminhadas ao plenário.
Tendo passado pelas comissões, o projeto é incluído na Ordem do Dia e é votado em plenário. Se for rejeitado, é arquivado. Se for aprovado, é encaminhado para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
Se o projeto for sancionado ele se torna lei no dia em que é publicado no jornal Notícias do Município. Caso ele seja vetado, ele retorna à Câmara. Nesse caso, os vereadores têm 30 dias para acatar ao veto, ou seja, concordar com o posicionamento do Poder Executivo e arquivar a matéria, ou derrubar o veto e publicar a lei. Neste caso, quem assina para lei é o presidente da Câmara, sem a concordância do prefeito.
Resolvendo os problemas da cidade - Os vereadores têm função legislativa, ou seja, não podem executar, apenas criar leis. Para atender aos pedidos feitos pelos munícipes, que variam desde reclamações de buracos nas ruas até falta de atendimento em hospitais municipais, os vereadores fazem requerimentos e indicações.
Os requerimentos são pedidos de informações destinados ao prefeito ou a outro órgão competente. Eles não passam pelas comissões, mas devem ser aprovados em plenário.
Já as indicações dizem respeito a sugestões de melhorias nos bairros, como limpeza e manutenção de praças, bueiros, ou pavimentação asfáltica. Quem coloca em prática é o Poder Executivo por meio dos secretários. Os vereadores não têm controle sobre quando os seus pedidos serão atendidos.
A Câmara de São Bernardo é composta por 21 vereadores, todos eleitos por meio do voto direto e secreto da população. O mandato é de quatro anos. Já os membros da Mesa Diretora, constituída pelo presidente da Casa e pelo primeiro e segundo secretários, são eleitos a cada biênio.
Os vereadores são representantes dos cidadãos e, por isso, devem propor e aprovar projetos relativos ao interesse local. As atividades desenvolvidas por eles são: elaboração de leis, resoluções, decretos legislativos, requerimentos e indicações. Para cada uma dessas modalidades há um processo legislativo específico.
Leis - As leis podem ser elaboradas pelos vereadores ou pelo prefeito. Os projetos de lei passam pelas comissões, que emitem os seus pareceres sobre as proposituras de acordo com a sua finalidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por exemplo, analisa a constitucionalidade, juridicidade, regimentabilidade, técnica legislativa e redação. Já a Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer sobre matérias tributárias, empréstimo público e em projetos que possam alterar a despesa ou receita do município. Ao todo, a Câmara de São Bernardo possui 12 comissões permanentes que têm a função de apreciarem as matérias antes destas serem encaminhadas ao plenário.
Tendo passado pelas comissões, o projeto é incluído na Ordem do Dia e é votado em plenário. Se for rejeitado, é arquivado. Se for aprovado, é encaminhado para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
Se o projeto for sancionado ele se torna lei no dia em que é publicado no jornal Notícias do Município. Caso ele seja vetado, ele retorna à Câmara. Nesse caso, os vereadores têm 30 dias para acatar ao veto, ou seja, concordar com o posicionamento do Poder Executivo e arquivar a matéria, ou derrubar o veto e publicar a lei. Neste caso, quem assina para lei é o presidente da Câmara, sem a concordância do prefeito.
Resolvendo os problemas da cidade - Os vereadores têm função legislativa, ou seja, não podem executar, apenas criar leis. Para atender aos pedidos feitos pelos munícipes, que variam desde reclamações de buracos nas ruas até falta de atendimento em hospitais municipais, os vereadores fazem requerimentos e indicações.
Os requerimentos são pedidos de informações destinados ao prefeito ou a outro órgão competente. Eles não passam pelas comissões, mas devem ser aprovados em plenário.
Já as indicações dizem respeito a sugestões de melhorias nos bairros, como limpeza e manutenção de praças, bueiros, ou pavimentação asfáltica. Quem coloca em prática é o Poder Executivo por meio dos secretários. Os vereadores não têm controle sobre quando os seus pedidos serão atendidos.
Horário de Funcionamento das 8h às 17h30 - Fone: 11.4331-4200 - email: participe@camarasbc.sp.gov.br.
Praça Samuel Sabatini, 50 Cep.: 09750-700 | São Bernardo do Campo
Desenvolvimento: DGABC Solutions
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