quinta-feira, 4 de junho de 2015

Em nosso dia-a-dia nos deparamos com expressões de uso comum, mas que temos dúvidas quanto ao seu real significado.  Muitas vezes utilizamos palavras como sinônimas, quando na verdade não querem dizer, exatamente, a mesma coisa.
Exemplo disso, são os termos tributo e imposto.  Afinal, imposto e tributo são sinônimos?  Imposto é um tributo, ou o tributo que é imposto?
Para esclarecer: todo tributo é imposto, pois eles são obrigatórios (impositivos)  e o imposto, que é espécie,  é um tipo de tributo, que é gênero.
Nos termos do art. 3º do Código Tributário Nacional , Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. 
Ou seja, tributo é uma prestação que o contribuinte dá ao Estado, de forma obrigatória, em dinheiro (regra geral) ou em títulos ou bens (exceções), que não é uma punição ou pena, criada através de lei e cobrada pela administração pública (fisco) através de procedimentos determinados também na lei.
Os tributos são divididos em impostos, taxas e contribuições.  Tradicionalmente, os impostos são os tributos que mais arrecadam, apesar de que no Brasil o crescimento da arrecadação das contribuições é vertiginoso.


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