sexta-feira, 21 de março de 2014



Que tipo de ocorrência eu posso registrar pela Delegacia Eletrônica?

Ocorrências que informem  furto ou perda de Placa de Veículo,  furto ou perda de documentos (ex.: CRV,CRLV, RG, CPF, CNH , Titulos e Certidões),  furto ou perda de objetos  ou furto ou perda de referências financeiras (como cartões bancários, cheques e dinheiro);  ou ainda, executar denúncias anônimas ou denúncia com identificação para retorno da investigação.

Posso registrar um roubo pela Delegacia Eletrônica?

Não. No caso de roubo (crime realizado mediante ameaça ou violência - cometido por uma ou mais pessoas, armadas ou não) você deve procurar a delegacia mais próxima do local do fato ocorrido ou de sua residência.

Posso registrar ocorrência envolvendo dinheiro ou objetos?

Em caso de furto ou perda/extravio, sim, ocorrências que envolvam objetos como:  máquinas fotográficas, equipamentos de som, câmeras digitais e celulares.

Não possuo e-mail, ainda assim, posso registrar uma ocorrência pela internet?

É obrigatório o fornecimento de um e-mail. Caso não possua um e-mail próprio, poderá indicar o e-mail de uma pessoa de sua confiança, pois o mesmo fornecerá a comprovação através do recebimento do B.O. validado pela Policia Civil, onde consta o número do B.O./Ano e protocolo liberado para impressão.

O valor do Boletim Eletrônico de Ocorrência é o mesmo do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia?

Sim, pois se trata de um documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Estado do Paraná e assinado por uma autoridade policial.

Meu pedido de Boletim Eletrônico de Ocorrência não foi autorizado. Como devo proceder?

Todas as respostas são enviadas ao e-mail fornecido no formulário de solicitação. Siga as orientações que constam no texto do indeferimento (despacho desfavorável). Caso não esteja clara a justificativa de indeferimento, contate-nos pelo e-mail delegaciaeletronica@pc.pr.gov.br.  Lembramos que os fatos que não coincidam com os tipos de ocorrências exibidas em nossa página, não serão registrados pela Delegacia Eletrônica.

Não consigo acessar a resposta em meu e-mail, o que posso fazer?

Certifique-se de que você informou corretamente seu e-mail ao preencher o formulário. Verifique, além da caixa de entrada, as pastas de SPAM, quarentena etc. Se mesmo assim não conseguir acessar, contate-nos pelo e-mail delegaciaeletronica@pc.pr.gov.br.

Qual o tempo de espera para receber a resposta à solicitação de Boletim Eletrônico de Ocorrência?

Dependendo das circunstâncias, até uma hora após a criação do B.O. Eletrônico um policial poderá entrar em contato para entrevistar o requerente e obter mais informações.

Em caso de furto de veículo, posso solicitar via Boletim Eletrônico?

Não. Ocorrências que envolvam furto de veículo devem ser realizadas na delegacia mais próxima, aconselha-se antes de deslocar-se até uma Delegacia registrar um alerta de furto ou roubo de veículo através de uma ligação telefônica para o número 190.  Caso você não confirme o alerta através do registro de um boletim de ocorrência em no máximo 24 horas, seu alerta ficará sem efeito.

É necessário comunicar a polícia sobre a recuperação de documentos perdidos, que tenham sido mencionados em boletim de ocorrência?

Não. O Boletim de Ocorrência sobre perda de documentos não gera investigação policial.

É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido?

Não. O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica para verificar a possibilidade de indeferimento do registro.

A Polícia comunica o furto ou perda de documentos à Receita Federal, bancos, instituições comerciais e/ou de proteção ao crédito?

Não. A comunicação é de responsabilidade do titular dos documentos furtados ou perdidos.

Até quantos itens posso inserir no Boletim Eletrônico?

Não existe limite para o número de objetos.

Existe limites para criação de B.O. Eletrônico com um mesmo titular diariamente?

Um indivíduo poderá cadastrar quantos boletins forem necessários.

Em caso de cheque adulterado, como proceder? 

Adulteração de cheque - O B.O. deverá ser feito na Delegacia mais próxima da residência da vítima.

Não consigo acessar a resposta em meu e-mail, o que posso fazer?

Certifique-se de que você informou corretamente seu e-mail ao preencher o formulário. Verifique, além da caixa de entrada, as pastas de SPAM, quarentena, etc.

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