Que tipo de ocorrência eu posso registrar pela Delegacia Eletrônica?
Ocorrências que informem furto ou perda de Placa de
Veículo, furto ou perda de documentos (ex.: CRV,CRLV, RG, CPF, CNH , Titulos e
Certidões), furto ou perda de objetos ou furto ou perda de referências
financeiras (como cartões bancários, cheques e dinheiro); ou ainda, executar
denúncias anônimas ou denúncia com identificação para retorno da
investigação.
Posso registrar um roubo pela Delegacia Eletrônica?
Não. No caso de roubo (crime realizado mediante ameaça ou
violência - cometido por uma ou mais pessoas, armadas ou não) você deve procurar
a delegacia mais próxima do local do fato ocorrido ou de sua residência.
Posso registrar ocorrência envolvendo dinheiro ou objetos?
Em caso de furto ou perda/extravio, sim, ocorrências que
envolvam objetos como: máquinas fotográficas, equipamentos de som, câmeras
digitais e celulares.
Não possuo e-mail, ainda assim, posso registrar uma ocorrência pela internet?
É obrigatório o fornecimento de um e-mail. Caso não possua um
e-mail próprio, poderá indicar o e-mail de uma pessoa de sua confiança, pois o
mesmo fornecerá a comprovação através do recebimento do B.O. validado pela
Policia Civil, onde consta o número do B.O./Ano e protocolo liberado para
impressão.
O valor do Boletim Eletrônico de Ocorrência é o mesmo do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia?
Sim, pois se trata de um documento oficial, emitido pela
Polícia Civil do Estado do Paraná e assinado por uma autoridade
policial.
Meu pedido de Boletim Eletrônico de Ocorrência não foi autorizado. Como devo proceder?
Todas as respostas são enviadas ao e-mail fornecido no
formulário de solicitação. Siga as orientações que constam no texto do
indeferimento (despacho desfavorável). Caso não esteja clara a justificativa de
indeferimento, contate-nos pelo e-mail
delegaciaeletronica@pc.pr.gov.br. Lembramos que os fatos que
não coincidam com os tipos de ocorrências exibidas em nossa página, não serão
registrados pela Delegacia Eletrônica.
Não consigo acessar a resposta em meu e-mail, o que posso fazer?
Certifique-se de que você informou corretamente seu e-mail ao
preencher o formulário. Verifique, além da caixa de entrada, as pastas de SPAM,
quarentena etc. Se mesmo assim não conseguir acessar, contate-nos pelo e-mail
delegaciaeletronica@pc.pr.gov.br.
Qual o tempo de espera para receber a resposta à solicitação de Boletim Eletrônico de Ocorrência?
Dependendo das circunstâncias, até uma hora após a criação do
B.O. Eletrônico um policial poderá entrar em contato para entrevistar o
requerente e obter mais informações.
Em caso de furto de veículo, posso solicitar via Boletim Eletrônico?
Não. Ocorrências que envolvam furto de veículo devem ser
realizadas na delegacia mais próxima, aconselha-se antes de deslocar-se até uma
Delegacia registrar um alerta de furto ou roubo de veículo através de uma
ligação telefônica para o número 190. Caso você não confirme o
alerta através do registro de um boletim de ocorrência em no máximo 24 horas,
seu alerta ficará sem efeito.
É necessário comunicar a polícia sobre a recuperação de documentos perdidos, que tenham sido mencionados em boletim de ocorrência?
Não. O Boletim de Ocorrência sobre perda de documentos não gera investigação policial.É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido?
Não. O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser
cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da
avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica para
verificar a possibilidade de indeferimento do
registro.
A Polícia comunica o furto ou perda de documentos à Receita Federal, bancos, instituições comerciais e/ou de proteção ao crédito?
Não. A comunicação é de responsabilidade do titular dos documentos furtados ou perdidos.Até quantos itens posso inserir no Boletim Eletrônico?
Não existe limite para o número de objetos.Existe limites para criação de B.O. Eletrônico com um mesmo titular diariamente?
Um indivíduo poderá cadastrar quantos boletins forem necessários.Em caso de cheque adulterado, como proceder?
Adulteração de cheque - O B.O. deverá ser feito na Delegacia mais próxima da residência da vítima.Não consigo acessar a resposta em meu e-mail, o que posso fazer?
Certifique-se de que você informou corretamente seu e-mail ao
preencher o formulário. Verifique, além da caixa de entrada, as pastas de SPAM,
quarentena, etc.
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